Juiz Roberto de Paula abdica de Adicional por Tempo de Serviço.

por Jorge Aragão

O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar, mais uma vez decidiu por abdicar algumas vantagens do cargo que o magistrado entende não ter direito.

Dessa vez, o juiz Roberto de Paula deu entrada junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão abdicando o recebimento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e aos valores retroativos devidos a esse título, no período de 2005 a 2022 (Clique aqui e veja o documento).

Os magistrados tinham direito a receber o ATS até 2003, quando o benefício foi suspenso. Roberto de Paula fundamenta a sua desistência ao benefício com base na Emenda Constitucional nº 19/1998, que impôs aos magistrados a remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, com efeitos a partir de julho de 2005, mediante a edição da Lei nº 11.143/05.

Roberto de Paula salientou também que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 13/2006 que, em seu art. 4º, inciso III, alínea b, indicou a absorção do adicional por tempo de serviço pelo pagamento em parcela única, e no mesmo sentido o STF, ao julgar a ADI 4580, firmou entendimento de quer, com a instituição do regime de subsídio para os magistrados, as parcelas relativas ao ATS foram sob ele incluídas.

O TJMA tomou a decisão em acolhimento a requerimento da Associação dos Magistrados do Maranhão. Instada a se posicionar sobre o pleito, a Assessoria Jurídica do Tribunal emitiu parecer opinando pelo deferimento, afirmando que o pedido da AMMA estava em consonância com decisão do Conselho da Justiça Federal, de 16/11/2022, nos autos do Processo 0003402-07.2022.4.90.8000.

Estimativa inicial de custos feita pela Coordenadoria de Pagamento do TJMA, considerando os reajustes nos subsídios da magistratura no período de 2005 a 2022, aponta um desembolso da ordem de R$ 90.376.921,37 (noventa milhões, trezentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos), correspondente aos valores devidos aos magistrados, inexistindo disponibilidade orçamentária para essa rubrica no exercício de 2023. .

Contudo, a Coordenadoria de Pagamento informou que havia sobra orçamentária do ano de 2022, no valor de R$ 6.742. 307,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e sete reais), o que levou o TJMA a autorizar a emissão de empenho nesse valor correspondente, com vistas a abater parte do valor levantado para os retroativos dos magistrados.

O juiz Roberto de Paula lembra, em seu requerimento ao TJMA, que cabe ao magistrado manter a guarda e o respeito à Constituição Federal. O juiz solicitou ao TJMA que informe os dados de sua conta bancária para que ele restitua os valores já depositados sob essa rubrica.

Vale ressaltar que não é a primeira vez que o magistrado abdica de vantagens que entende não ter direito.

Juiz Roberto de Paula reafirma ao TJ/MA renúncia de verba extra

por Jorge Aragão

 

O juiz da 2ª Vara de Paço do Lumiar, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, apresentou nesta semana novo requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão para ratificar sua renúncia à verba por acumulação de acervo processual. No documento (veja aqui), o magistrado requer que sejam tomadas providências para recalcular e reduzir a gratificação lançada no seu salário do mês de outubro, no valor de R$ 5.604,16.

Em janeiro deste ano, Roberto de Paula renunciou à verba paga pelo quantitativo de processos vinculados a um magistrado, por entender que a gratificação só é devida pelo acúmulo de jurisdição. Sua decisão está oficializada no Processo 66052022-DIGIDOC, e em fevereiro foi encaminhada pelo presidente do Tribunal de Justiça à Diretoria Geral e depois à Coordenadoria de Pagamento do órgão, para a adoção das providências necessárias.

No requerimento direcionado ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, Carlos Anderson dos Santos Ferreira, o juiz destaca que em setembro solicitou que a Coordenadoria de Pagamento atentasse para a renúncia, mas quando o contracheque de outubro foi disponibilizado pode constatar que as determinações do presidente do TJ não foram cumpridas.

Para Roberto de Paula, o que está acontecendo é o claro descumprimento de decisão administrativa que mensalmente tem lhe causado transtornos.

“Bastava que se observasse a não inclusão da gratificação ou nos meses em que houvesse acumulação de juízo, fosse feito o cálculo proporcional”, argumentou.

Ele quer ser gratificado somente pelo período de 20 a 26 de setembro, em que esteve em acúmulo de juízo, e que o lançamento indevido seja corrigido antes do crédito do salário previsto para o próximo dia 24 de outubro.

É aguardar e conferir.

Juiz do MA dá exemplo e abdica de 30 dias de “férias extras”

por Jorge Aragão

O juiz maranhense Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula apresentou requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão abrindo mão dos 30 dias adicionais de férias a que os magistrados têm direito, além dos 30 dias de descanso remunerado assegurados aos demais trabalhadores brasileiros.

No documento, o juiz justifica sua decisão: “Há tempos este magistrado reflete sobre o impasse ético gerado por algumas prerrogativas da magistratura, que, quando analisadas no contexto de desigualdade socioeconômica do país, evidenciam privilégios inadvertidos da carreira. Um dos pontos que causava incômodo, e hoje se torna certeza em minha consciência, é a inadequação da concessão de férias de sessenta dias”.

Como é de praxe e seguindo as normas do Judiciário maranhense, Roberto de Paula havia solicitado o agendamento das suas férias referentes ao exercício de 2022 para o período de 01 de fevereiro de 2022 a 01 de abril de 2022, utilizando os 60 dias disponibilizados a todos os magistrados brasileiros. Mas, por convicção pessoal, apresentou o requerimento desistindo do privilégio.

O juiz oficializou ao Tribunal de Justiça do Maranhão que desistiu parcialmente da solicitação das férias a que tem direito este ano, para usufruir somente dos 30 dias. “Na oportunidade, renuncio à disponibilidade de 60 dias de férias, assim como ao percentual excedente do terço constitucional que ultrapasse este período”, acrescentou.

Roberto de Paula é o mesmo magistrado maranhense que já havia renunciado, em 2017, aos auxílios moradia, alimentação, saúde e livro, outros privilégios que continuam sendo pagos aos membros da magistratura. E também abriu mão, em 2019, ao direito a licença-prêmio por assiduidade “Nunca é tarde demais pra fazer a coisa certa”, declarou ele, à época.

E assim Roberto de Paula segue dando exemplo.

Juiz Roberto de Paula segue dando exemplo

por Jorge Aragão

É bem verdade que o fato aconteceu no mês passado, mas somente agora deve ganhar notoriedade e não pode deixar de ser registrado, afinal o juiz Roberto de Paula deu mais um grade exemplo de um bom servidor público.

O magistrado, que atualmente está prestando serviço em Paço do Lumiar, já havia tomado algumas decisões atípicas e, justamente por esse motivo, ganhou destaque até nacionalmente.

A primeira atitude inusitada de Roberto de Paula foi a solicitação ao Tribunal de Justiça do Maranhão a exclusão do seu contracheque dos auxílios a Moradia, Saúde, Alimentação e Livro.

O lamentável é que a atitude de Roberto de Paula, apoiada pela população, ainda foi  criticada pelo comando da AMMA – Associação do Magistrados do Maranhão. Em postagem, na própria página da AMMA, o presidente da entidade, o juiz Angelo Santos, classificou a atitude do colega magistrado como hipócrita.

Logo depois, Roberto de Paula deu outro belo exemplo e pediu que o Tribunal de Justiça descontasse mensalmente 4% do seu subsídio, até que seja efetivamente devolvido o total do valor recebido indevidamente, através desses auxílios (Moradia, Saúde, Alimentação e Livro).

Agora, Roberto de Paula deu mais um exemplo de retidão e respeito a quem paga o seu salário, a população do Maranhão. O magistrado fez um outro pedido inusitado.

O juiz Roberto de Paula comunicou o Tribunal de Justiça do Maranhão a renuncia do seu direito à licença-prêmio por assiduidade a cada quinquênio.

É que a Constituição do Maranhão assegura que “a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o magistrado fará jus à licença-prêmio à assiduidade de 3 (três) meses”.

No entanto, baseado na Constituição Federal, Roberto de Paula entende que benefício não é correto, pois “o magistrado é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, destacou em seu pedido.

O TJ do Maranhão já acatou o pedido do juiz Roberto de Paula.

Inegavelmente é mais um grande exemplo do magistrado e, novamente, digno de registro.

 

Mais um belo exemplo do juiz Roberto de Paula

por Jorge Aragão

Clique para ampliar o documento

Em novembro de 2017, o juiz auxiliar de entrância final Roberto de Oliveira Paula tomou uma decisão atípica, mas que agradou em cheio a população. O magistrado decidiu solicitar ao Tribunal de Justiça do Maranhão para que sejam excluídos do seu contracheque os auxílios a Moradia, Saúde, Alimentação e Livro.

O magistrado, que ganhou imediatamente o reconhecimento da população pela atitude, entende que ainda não existe um entendimento pacífico sobre a legalidade desses benefícios e, entre outras coisas, justificou que “sem solução do impasse e incomodado com as justas críticas da população quanto a esses ‘penduricalhos’, é que se justifica o presente pedido”.

Só que a decisão do juiz Roberto de Paula desagradou a AMMA – Associação do Magistrados do Maranhão. Em postagem, na própria página da AMMA, o presidente da entidade, o juiz Angelo Santos, classificou a atitude do colega magistrado como hipócrita.

“A manifestação é pura hipocrisia e visa colocar a opinião pública com a utilização de argumentos distorcidos contra a magistratura que vem prestando relevante serviço ao país”, afirmou o presidente da AMMA (reveja).

Nesta semana, o juiz Roberto de Paula deu mais um belo exemplo. O magistrado, que antes de abdicar dos auxílios havia recebido durante algum tempo, decidiu agora solicitar e autorizar ao Tribunal de Justiça que desconte mensalmente 4% do seu subsídio, até que seja efetivamente devolvido o total do valor recebido indevidamente. Clique no documento acima para ampliar.

Será que a AMMA classificará novamente a decisão do juiz como hipocrisia ???

É aguardar e conferir.

SINDJUS apoia decisão do juiz Roberto de Paula

por Jorge Aragão

E ainda segue rendendo a decisão do juiz Roberto de Paula, que na semana passada decidiu encaminhar ofício ao Tribunal de Justiça para que sejam excluídos do seu contracheque os auxílios a Moradia, Saúde, Alimentação e Livro, que o próprio magistrado classificou como “penduricalhos”.

A decisão de Roberto de Paula, que agradou a maioria absoluta da população, foi motivada pelo fato do magistrado entender que ainda não existe um entendimento pacífico sobre a legalidade desses benefícios.

Só que como toda unanimidade é burra, a AMMA – Associação dos Magistrados do Maranhão emitiu Nota classificando a decisão do juiz Roberto de Paula como hipócrita (reveja).

Entretanto, se a AMMA não gostou, o SINDJUS – Sindicato dos Servidores da Justiça, adorou. O sindicato emitiu Nota parabenizando o magistrado pela decisão atípica. Veja abaixo.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) manifesta publicamente a sua solidariedade ao juiz de Direito, Carlos Roberto de Oliveira Paula, por ter – de livre, espontânea e consciente vontade – comunicado à Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão o seu desacordo em continuar a receber verbas indenizatórias incompatíveis com preceitos constitucionais.

Temos a plena convicção que a atitude do ilustre magistrado, corajosa, coerente e irrepreensível do ponto de vista jurídico e ético, reflete o pensamento da sociedade civil quanto a mudança de postura, tão necessária, como inadiável, para aumentar a confiança da população no Poder Judiciário e na prestação jurisdicional.

E a polêmica deve prosseguir durante a semana.

AMMA classifica como hipócrita a decisão do juiz Roberto de Paula

por Jorge Aragão

Durante a semana, o juiz auxiliar de entrância final Roberto de Oliveira Paula tomou uma decisão atípica, mas que agradou em cheio a população. No entanto, parece ter desagradado a AMMA – Associação do Magistrados do Maranhão.

Roberto de Paula decidiu solicitar ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, para que sejam excluídos do seu contracheque os auxílios a Moradia, Saúde, Alimentação e Livro.

O magistrado, que ganhou imediatamente o reconhecimento da população pela atitude, entende que ainda não existe um entendimento pacífico sobre a legalidade desses benefícios e, entre outras coisas, justificou que “sem solução do impasse e incomodado com as justas críticas da população quanto a esses ‘penduricalhos’, é que se justifica o presente pedido”.

Só que na medida de agradou a população, a decisão do juiz Roberto de Paula pareceu desagradar a Associação dos Magistrados.

Em postagem, na própria página da AMMA (veja aqui), o presidente da entidade, o juiz Angelo Santos, classificou a atitude do colega magistrado como hipócrita.

“O Tribunal de Justiça jamais pagou qualquer auxílio ilegal ou inconstitucional à Magistratura maranhense, zelando pela transparência e probidade na administração do Judiciário maranhense. A manifestação é pura hipocrisia e visa colocar a opinião pública com a utilização de argumentos distorcidos contra a magistratura que vem prestando relevante serviço ao país”, afirmou o presidente da AMMA.

Pelo visto a decisão do juiz Roberto de Paula pode até ter agradado a população, mas definitivamente ficou longe de ter o mesmo reconhecimento da Associação dos Magistrados.