O deputado federal Júnior Lourenço (PL) pode garantir sua candidatura a reeleição através de uma liminar obtida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A desembargadora Daniele Maranhão Costa, nesta terça-feira (23), deferiu, em decisão liminar, em favor de Júnior Lourenço, do PL, e suspendeu os efeitos do Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que poderia lhe tornar inelegível.

Júnior Lourenço já havia tido sua solicitação negada pelo juiz Federal Artur Nogueira Feijó, mas agora conseguiu a liminar que pode assegurar sua candidatura em 2022.

O parlamentar maranhense teve seu nome incluído na lista de gestores com contas julgadas irregulares, nos últimos oito anos, que o Tribunal de Contas da União entregou ao Tribunal Superior Eleitoral.

Júnior Lourenço, que foi prefeito de Miranda do Norte, não teria prestado contas de recursos que vieram da conta do Programa Dinheiro Direto na Escola – Plano de Desenvolvimento da Escola – PDDE-PDE/2010 e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE/2015. Apesar de já ter deixado o cargo há um certo tempo, o processo, aberto em 2018, só foi concluso neste ano de 2022 (reveja).

O MPE entende que Júnior Lourenço, por ter tido suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, estaria inelegível por oito anos, contado a partir da decisão final. Ou seja, nesse caso, o deputado só poderia ser candidato em 2030.

É aguardar e conferir.