Nesta quarta-feira (08), a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu desobrigar planos de saúde de cobrir procedimentos médicos que não façam parte do chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde), mesmo que o cliente entre na Justiça.

Os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, votaram pelo chamado rol taxativo, enquanto outros três – Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro – entenderam que a lista tem caráter exemplificativo.

O medo é que na prática a decisão inibindo a população de buscar na Justiça soluções para procedimentos negados pelos planos de saúde.

O advogado maranhense Gabriel Costa, mestre em Direito Constitucional, ao ser contactado pelo Blog, lamentou e criticou a decisão tomada pela Segunda Turma do STJ.

“Decisão do STJ acaba de jogar uma cruz ainda mais pesada nos ombros de usuários de planos de saúde, especialmente, pessoas com deficiência e pacientes oncológicos. Entendo que o rol da ANS é exemplificativo e, por isso, básico. Agora, muitos procedimentos e medicamentos ficarão de fora, como alguns tipos de quimioterapia oral, radioterapia e cirurgias. A própria ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. O consumidor é a parte mais vulnerável e a decisão piora o cenário. Sem dúvidas, um grande prejuízo!”, afirmou ao Blog, Gabriel Costa.

Vale ressaltar que os juízes não são obrigados a seguir a determinação do STJ, mas ela representa agora uma uniformização na visão do tribunal sobre o tema, que até então era dividida.

É aguardar e dividir.