Nada é tão ruim, que não possa piorar. O ditado representa bem o atual momento que vai vivendo a prefeita de Santa Luzia, França do Macaquinho.
A gestora que segue na Prefeitura de Santa Luzia graças a uma liminar, que já dura aproximadamente seis meses, teve na semana passada sua situação agravada após a confirmação, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, de uma gravação que eventualmente comprovaria a compra de votos por parte de França do Macaquinho.
“Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado”, afirmou o ministro Luis Roberto Barroso, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o ministro Barroso, existe a comprovação da compra de votos, uma vez que houve espontânea oferta de vantagens vinculadas ao especial fim de obter votos ao então candidato.
Ao concluir, Barroso afastou a acusação de abuso de poder político e de autoridade, uma vez que a gravação só comprova a oferta a uma única eleitora que, embora suficiente para caracterizar a compra de votos, não tem aptidão para afetar a normalidade do pleito e atrair as sanções da prática de ato abusivo.
O entendimento seguiu a mesma linha do voto do relator, ministro Edson Fachin, apresentado na sessão do dia 12 de março deste ano.
Vale lembrar que a prefeita França do Macaquinho tem contato com a morosidade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o julgamento dos embargos da sua condenação e cassação por 5 votos contra 1, no julgamento que aconteceu ainda em 2018, no mesmo TRE-MA.
O próprio Blog já fez, anteriormente, a cobrança para uma maior celeridade da Justiça Eleitoral do Maranhão, na postagem “Até quando a população de Santa Luzia vai precisar esperar ???”, onde ficou demonstrado que a demora em alguns julgamentos ocasiona prejuízos para população, cidades e/ou estados e para o erário público (reveja aqui).
O último posicionamento do TSE deixa mais evidente que o entendimento da corte maranhense para essa situação, quando votou pela cassação da prefeita por 5×1, estava totalmente correta.
É aguardar e conferir.
Uma vergonha essa senhora continuar no cargo com uma liminar, assumindo uma função pública que não tem direito
Blogue sem credibilidade.
Poderia até perder meu precioso tempo perguntando em q vc se baseia para fazer tal afirmação, mas a sua prova comentando aqui, percebe-se que vc não pensa o q escreve. Além disso, existe coisa bem pior que um Blog sem credibilidade, é alguém que comenta em um blog sem credibilidade rsrsrs. É simples assim;
O negócio é saber quem está sentando em cima desse processo no TRE-MA