O ex-secretário de Saúde do Maranhão e candidato a deputado federal, Ricardo Murad (PRP), depois de divulgar nas redes sociais uma gravíssima denúncia sobre eventuais crimes eleitorais na cidade de Coroatá (reveja aqui), protocolou a denúncia no Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com a denúncia protocolada, que atinge em cheio o prefeito de Coroatá, Luiz da Amovelar Filho, estariam acotencendo a compra de votos através de contratação de funcionários temporários. Veja abaixo trechos da denúncia.

“O Município de Coroatá tem sido alvo de verdadeiras sangrias de recursos públicos provocadas por práticas criminosas e ímprobas capitaneadas pelos ora representados, os quais, nas condições de prefeito (gestor de direito), pai do prefeito (gestor de fato) e vereador, valem-se de suas posições políticas para promover a captação ilegal de votos e interferir na vontade popular nas eleições que se avizinham, visto que estão utilizando-se da máquina administrativa – empregos temporários – como moeda de troca na busca pelo voto.

Objetivamente, a prática consiste em contratar temporariamente uma pessoa politicamente aliada e obrigá-la a dividir o fruto do seu trabalho – salário – entre mais 4 ou 5 pessoas, vinculando e multiplicando, com isso, o voto nas eleições.”, diz trecho da denúncia.

Ricardo Murad, através da denúncia protocolada, solicita a apuração dos fatos e chegou a citar os canddiatos que seriam beneficiados com o eventual crime eleitoral. Veja abaixo outro trecho do pedido.

“DIANTE DO EXPOSTO, requer-se sejam apuradas as práticas dos ilícitos acima apontados (ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO E CAPTAÇÃO ILÍCITA DO SUFRÁGIO) por parte dos representados LUÍS MENDES FERREIRA FILHO, o “Luís da Amovelar Filho” (prefeito de direito), por seu pai LUÍS MENDES FERREIRA, o “Luís da Amovelar” (prefeito de fato) e pelo vereador FRANCISCO CÁSSIO DOS REIS CONCEIÇÃO, o “Cássio”, bem como o benefício recebido pelos candidatos ao pleito eleitoral de 2018 (FLÁVIO DINO – GOVERNADOR; ELIZIANE GAMA e WEVERTON ROCHA – SENADOR; RUBENS JÚNIOR – DEPUTADO FEDERAL; CLEIDE COUTINHO – DEPUTADO ESTADUAL), a partir do quê, em se verificando a existência de tais condutas, bem como a confirmação da prática para fins eleitoreiros, sejam adotadas as medidas legais cabíveis à espécie, com vistas a punir os responsáveis com as reprimendas previstas ne legislação eleitoral, bem como a torná-los inelegíveis pela prática de conduta vedada pela legislação eleitoral”, finaliza o pedido. Clique aqui para ter acesso a denúncia na integra.

É aguardar e conferir.