De O Estado – A denúncia protocolada na semana passada na Justiça Federal, apontando transferência ilegal de R$ 80 milhões das contas da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) para os cofres do Tesouro Estadual, deve ser aditada.
Segundo apurou O Estado, chegaram ao escritório Pedro Leonel Pinto de Carvalho & Advogados Associados – autor da ação popular apontando a irregularidade e cobrando devolução do recurso – informações dando conta de que, do total retirado do órgão, apenas R$ 100 mil seriam efetivamente do Estado.
O governo Flávio Dino segue em silêncio sobre o caso, apesar de instado a se manifestar desde a semana passada.
Os novos dados apontam que os R$ 100 mil correspondem ao capital inicial da Emap, integralizado pelo Tesouro Estadual em 2002. Este seria, portanto, o único valor pertencente ao Tesouro do Estado.
Os aumentos de capitais – justificativa do Executivo para a transferência de recursos da empresa para o governo – foram integralizados com recursos oriundos da tarifa portuária, compostos pelas reservas de lucro dos exercícios seguintes ao início da administração, mais as provisões de pagamentos de juros sobre o capital próprio até 2014.
Na prática, o que fez o governo Flávio Dino foi considerar como propriedade da Emap – e, portanto, do Estado – os valores do aumento de capital social realizado com as reservas de lucros, mais as provisões de pagamento de juros sobre o capital próprio, e os transferiu ao Tesouro. E é contra essa operação que foi proposta a ação popular na Justiça Federal.
De acordo com a denúncia, a Emap só poderia fazer aumento de capital com recursos repassados pelo Tesouro do Estado, haja vista que as receitas portuárias não são próprias, apenas administradas, tendo sua finalidade e aplicação regida pelo parágrafo 2º do Convênio de Delegação nº016/2000, assim como os lucros apurados nos finais de cada exercício financeiro. Estes são recursos da União, não do Estado.
A ação argumenta, ainda, que, ao efetuar a transação, a Emap descumpriu termos desse, tendo por objeto a delegação da administração e exploração do Porto Organizado do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera e do Cujupe.
“[O convênio] estabelece de forma clara a destinação da remuneração proveniente da referida exploração. (vide cláusula terceira, parágrafo segundo, do convênio em anexo). Depreende-se do aludido Convênio que a receita portuária deverá ser administrada pela EMAP, cabendo a esta aplicar toda remuneração obtida através da exploração EXCLUSIVAMENTE ‘para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento do Porto e demais áreas delegadas’. […] Desta feita, revela-se coberta de ilegalidade a redução do capital social da EMAP com transferência de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) ao tesouro estadual, cabendo a este juízo impedir tamanha transgressão”, destacam os advogados na ação.
Eles apontam, ainda, “que todo patrimônio constante da delegação portuária (tais quais receita e bens) pertence à União Federal, sendo inadmissível o Estado do Maranhão se apropriar de capital que, não só não lhe pertence, como também possui finalidade específica expressamente prevista diversa”.
“A regra do convênio de alegação determina que as receitas portuárias sejam aplicadas ‘estritamente na atividade do Porto’ e isso é feito. Mas esses recursos (os R$ 80 milhões) não são receitas portuárias. São oriundos do próprio capital social da empresa cujo dono é o Estado”, completou.