De O Estado – A denúncia protocolada na semana passada na Justiça Federal, apontando transferência ilegal de R$ 80 milhões das contas da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) para os cofres do Tesouro Estadual, deve ser aditada.

Segundo apurou O Estado, chegaram ao escritório Pedro Leonel Pinto de Carvalho & Advogados Associados – autor da ação popular apontando a irregularidade e cobrando devolução do recurso – informações dando conta de que, do total retirado do órgão, apenas R$ 100 mil seriam efetivamente do Estado.

O governo Flávio Dino segue em silêncio sobre o caso, apesar de instado a se manifestar desde a semana passada.

Os novos dados apontam que os R$ 100 mil correspondem ao capital inicial da Emap, integralizado pelo Tesouro Estadual em 2002. Este seria, portanto, o único valor pertencente ao Tesouro do Estado.

Os aumentos de capitais – justificativa do Executivo para a transferência de recursos da empresa para o governo – foram integralizados com recursos oriundos da tarifa portuária, compostos pelas reservas de lucro dos exercícios seguintes ao início da administração, mais as provisões de pagamentos de juros sobre o capital próprio até 2014.

Na prática, o que fez o governo Flávio Dino foi considerar como propriedade da Emap – e, portanto, do Estado – os valores do aumento de capital social realizado com as reservas de lucros, mais as provisões de pagamento de juros sobre o capital próprio, e os transferiu ao Tesouro. E é contra essa operação que foi proposta a ação popular na Justiça Federal.

De acordo com a denúncia, a Emap só poderia fazer aumento de capital com recursos repassados pelo Tesouro do Estado, haja vista que as receitas portuárias não são próprias, apenas administradas, tendo sua finalidade e aplicação regida pelo parágrafo 2º do Convênio de Delegação nº016/2000, assim como os lucros apurados nos finais de cada exercício financeiro. Estes são recursos da União, não do Estado.

A ação argumenta, ainda, que, ao efetuar a transação, a Emap descumpriu termos desse, tendo por objeto a delegação da administração e exploração do Porto Organizado do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera e do Cujupe.

“[O convênio] estabelece de forma clara a destinação da remuneração proveniente da referida exploração. (vide cláusula terceira, parágrafo segundo, do convênio em anexo). Depreende-se do aludido Convênio que a receita portuária deverá ser administrada pela EMAP, cabendo a esta aplicar toda remuneração obtida através da exploração EXCLUSIVAMENTE ‘para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento do Porto e demais áreas delegadas’. […] Desta feita, revela-se coberta de ilegalidade a redução do capital social da EMAP com transferência de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) ao tesouro estadual, cabendo a este juízo impedir tamanha transgressão”, destacam os advogados na ação.

Eles apontam, ainda, “que todo patrimônio constante da delegação portuária (tais quais receita e bens) pertence à União Federal, sendo inadmissível o Estado do Maranhão se apropriar de capital que, não só não lhe pertence, como também possui finalidade específica expressamente prevista diversa”.

Nas redes sociais, o único posicionamento sobre o assunto foi do líder do governo na Assembleia, deputado Rogério Cafeteira (DEM. “Tudo dentro da normalidade. Operação de redução do capital social prevista na Lei das Sociedades Anônimas, considerando que o sócio uninominal é o Estado e EMAP é uma S.A”, disse.

“A regra do convênio de alegação determina que as receitas portuárias sejam aplicadas ‘estritamente na atividade do Porto’ e isso é feito. Mas esses recursos (os R$ 80 milhões) não são receitas portuárias. São oriundos do próprio capital social da empresa cujo dono é o Estado”, completou.