A ação popular, movida pelos advogados Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Aristóteles Duarte Ribeiro, relata que Thiago Maranhão, filho do presidente em exercício da Câmara Federal, Waldir Maranhão, ocupou, durante o período de 19.11.2013 até 10.05.2016, o cargo em comissão de assessor de conselheiro do Tribunal de Contas, no entanto não exerceu suas atribuições, pois, durante o mesmo período, o servidor trabalhou e fez pós-graduação em São Paulo.
Na decisão, Douglas Martins considerou que “o percebimento de valores a título de remuneração pelo exercício de cargo público sem a correspondente prestação do serviço viola os princípios da legalidade e moralidade, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição da República”.
No que diz respeito à determinação de recadastramento, o magistrado apontou que a notícia da existência de servidor recebendo remuneração sem a correspondente prestação do serviço levanta suspeitas de que a prática possa ser comum e que, com o recadastramento, “o próprio Tribunal de Contas terá condições de corrigir outras eventuais irregularidades que venham a ser constatadas. De outro lado, não as encontrando, poderá esclarecer que tal fato é caso isolado e corrigido.”
Além de destacar que a determinação é salutar para o próprio TCE, Douglas Martins ressaltou que “o indeferimento da medida de cautela pode deixar dúvidas de que o Tribunal de Contas, com a colaboração do Poder Judiciário, possa estar ocultando outros servidores em igual situação à de Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso”.
Mais uma para a conta de Waldir Maranhão.