A decisão liminar acolhe a solicitação ajuizada, no último dia 2, em Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado e a Fundação Sousândrade. Em caso de descumprimento, cada um dos réus terá que pagar multa diária de R$ 500 mil.
A ACP foi formulada pelos promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo (Educação), Ronald Pereira dos Santos (Pessoa com Deficiência) e Lindonjonson Gonçalves de Sousa (Patrimônio Público e da Probidade Administrativa).
Prova prática – A alteração no edital Segep nº 001, de 6 de novembro de 2015, já havia sido acordada em audiência pública, realizada pelo MPMA, em 26 de novembro, com a participação de representantes da Seduc, da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) e da Fundação Sousândrade (realizadora do certame). Entretanto, o prazo de 24 horas para a inclusão do requisito foi descumprido pelos três órgãos.
“Alguém se arrisca a recorrer a um médico que nunca demonstrou seus conhecimentos práticos? Ou a um engenheiro que nunca realizou uma obra? Por que então os alunos surdos devem submeter sua formação educacional a um profissional que não demonstrou, na prática, suas competências e habilidades?”, questionaram os promotores, na ação.
Com a decisão judicial, a prova prática deve ser realizada por uma banca examinadora com amplo conhecimento em Libras, composta por docentes surdos e linguistas de instituições de educação superior.
A liminar é assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
Ascom MPMA