Isso mesmo. Nesta sexta-feira (04), o juiz João Francisco Gonçalves Rocha, titular da 5° Vara da Fazenda Pública, foi convencido pelo DETRAN de que estava errado e, em nova decisão, revogou a liminar concedida e determinou a continuidade de todo o processo licitatório.
O magistrado, um dia depois, entendeu que “melhor revendo as exigências elencadas nas normas editalícias presentes no certame licitatório em tela, verifica-se que as mesmas são razoáveis e proporcionais, atendendo aos princípios da isonomia e do interesse público”.
Curioso não…