justiçaParece até piada, sale mas não é. Um dia depois de afirmar em decisão que havia “flagrante ofensa aos princípios da legalidade, ambulance competitividade e isonomia” sobre o processo licitatório do DETRAN para a contratação de escritório de advocacia, o magistrado voltou atrás na sua decisão (reveja).

Isso mesmo. Nesta sexta-feira (04), o juiz João Francisco Gonçalves Rocha, titular da 5° Vara da Fazenda Pública, foi convencido pelo DETRAN de que estava errado e, em nova decisão, revogou a liminar concedida e determinou a continuidade de todo o processo licitatório.

O magistrado, um dia depois, entendeu que “melhor revendo as exigências elencadas nas normas editalícias presentes no certame licitatório em tela, verifica-se que as mesmas são razoáveis e proporcionais, atendendo aos princípios da isonomia e do interesse público”.

Curioso não…