Resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em fevereiro deste ano, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes, a decisão determina, ainda, o bloqueio do subsídio e de valores nas contas e investimentos financeiros sob o nome do gestor.
A determinação judicial, proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, abrange, ainda, a indisponibilidade de imóveis e veículos registrados no nome do prefeito.
A ação que resultou na decisão foi motivada por denúncia do Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão, encaminhada ao Ministério Público, em junho de 2014.
Na manifestação, a promotora de justiça Sandra Pontes enumera oito empresas junto às quais a Prefeitura de Pedreiras realizou compras de forma irregular, sem licitação e pagando valores superfaturados.
Na ação, além do afastamento do prefeito, o MPMA também solicitou que o Poder Judiciário condene o gestor à perda de sua função pública; à suspensão de seus direitos políticos, por período a ser estipulado.
Requer, ainda, a condenação do gestor ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.
Outro pedido do Ministério Público, ainda a ser apreciado pelo Poder Judiciário, foi a condenação de Francisco Antonio Silva à restituição, ao Município de Pedreiras, de todos os valores subtraídos ao erário público.