Fábio Macedo denuncia suposto calote na Educação de Pedreiras

por Jorge Aragão

fabiomaceedoFábio Macedo subiu à tribuna da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (29), cure para repudiar a atitude do prefeito de Pedreiras, Totonho Chicote que desde 2014 não paga a complementação do recurso FUNDEB, destinada aos professores da cidade, levando os educadores a entrar em greve.

O deputado pedetista pediu que o prefeito se sensibilizasse com a situação dos educadores da cidade e realizasse o pagamento da complementação, já que é um direito garantindo por lei.

“O que me traz hoje aqui a esta tribuna, é um assunto de fundamental importância e que muito me preocupa, gostaria de pedir ao prefeito de Pedreiras que seja mais sensível aos professores da cidade, que há dois anos estão sem receber sua complementação, garantidas pelo FUNDEB. Os professores estão em greve e as crianças da cidade fora das salas de aula e isso tudo porque Totonho Chicote caloteou a educação do município”, disse o parlamentar.

Na ocasião o pedetista ainda reafirmou seu compromisso com a cidade de Pedreiras, assumindo também a causa dos professores da cidade. “Gostaria de ressaltar meu repúdio a essa situação em Pedreiras, sabemos das dificuldades que passam os educadores do nosso país, estado e principalmente os municípios, então é triste e lamentável que os professores estejam sem receber o repasse do abono que lhe é um direito. Reafirmo aqui o meu compromisso com os educadores da cidade e dizer a eles que podem comigo nesta luta”, finalizou.

Totonho-ChicoteEntenda o caso – Em abril de 2014, entrou nos cofres públicos da Prefeitura de Pedreiras aproximadamente novecentos mil reais, correspondente ao FUNDEB de 2013, que seria destinado aos professores. O prefeito Totonho Chicote (foto) não repassou os valores aos educadores, cujo sindicato entrou com uma ação na justiça que até hoje.

Já em abril de 2015, entrou outro valor, que foi aproximadamente dois milhões e duzentos, que também corresponde à complementação do FUNDEB de 2014, que também não foi pago aos professores. Se o valor fosse dividido entre a quantidade de professores da cidade, cada um receberia o valor de quatro mil reais.

Totonho Chicote fez uma proposta e prometeu pagar os professores em duas parcelas. A primeira parcela, de mil e oitocentos reais, seria paga em 10 de outubro e a 2ª parcela em 13 de novembro. Os professores aceitaram a proposta, o acordo foi firmado, mas quando chegou no dia o prefeito descumpriu o acordo, decepcionando mais uma vez a categoria.

No dia 15 de outubro o Procurador do Município deu uma entrevista na televisão dizendo que os professores já tinham recebido esse dinheiro diluído no salário que receberam mensalmente. Os professores ao tomar conhecimento dessa entrevista, se reuniram em assembleia dia e declararam a greve até quando o prefeito efetuar o pagamento da 1ª parcela. A greve teve início dia 19 de outubro.

No dia 26 de outubro, o prefeito convidou o sindicado dos professores para uma reunião com uma nova proposta. A prefeitura de Pedreiras propôs pagar a 1ª parcela no dia 31 de janeiro de 2016 e a 2ª parcela em 28 de fevereiro do próximo ano. Isso causou uma revolta entre os professores e não aceitaram a proposta.

Justiça decide pelo afastamento do prefeito de Pedreiras

por Jorge Aragão

totonhoEm decisão liminar, ed o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, prescription titular da 1ª Vara de Pedreiras, determinou o afastamento do prefeito de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da Silva, mais conhecido como Totonho Chicote, tendo como motivo suposta prática de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013. A decisão é do dia 24 de julho e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29).

De acordo com a ação, nos processos licitatórios houve a realização de pagamentos para as empresas LAYANA EVENTOS, no valor de R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta reais), para as empresas MK3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA, o valor aproximado de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), com serviços de confecções de diversos tipos de fardamentos, e ainda as empresas CLASSE CONSTRUÇÕES, RECICLE INFORMÁTICA), e E.S.M CULTURA PRODUÇÕES.

Após análise minunciosa dos fatos expostos no pedido do Ministério Público, analisando os processos relativos a cada empresa, versa a decisão que “consta narrativa contundente imputando a prática de atos de improbidade administrativa que supostamente tiveram como favorecidas as empresas MK3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, F. DE A.P. DE MORAIS – ME, R. MACEDO SOARES – ME e CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.

E continua: “As referidas empresas foram contratadas nas licitações objeto da presente ação de improbidade administrativa, e contra elas a petição inicial e a petição de emenda atribuem o concurso para a prática dos atos de improbidade imputados nos autos juntamente com gestor municipal, descrevendo condutas que configuraram favorecimento no certame competitório, e irregularidades nas emissões das notas fiscais”.

Entre outras irregularidades verificadas, a existência de vínculo de parentesco entre o representante da empresa contratada e o gestor municipal, alteração do conteúdo das propostas após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame, fornecimento desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena variação do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado, indícios de superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços fornecidos.

A decisão liminar enfatiza que a jurisprudência brasileira admite possibilidade de afastamento de gestor municipal, em sede de liminar em Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, visando garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.

E decide: “Em consonância com a fundamentação supra, e com suporte no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar o interesse público e para assegurar o resguardo da instrução processual, determino o afastamento do requerido Francisco Antônio Fernandes da Silva, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pedreiras, Maranhão, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta), contados da publicação da presente decisão, via Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo de dilatação, se for necessário”. E segue: “Comunique-se à vice-prefeita de Pedreiras, Maria de Fátima Vieira Lins de Oliveira Lima, para assumir o cargo de Prefeita Municipal, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.

A expectativa agora é que a vice-prefeita, Fátima Vieira, seja empossada ainda nesta quarta-feira. No entanto, Totonho Chicote já busca uma liminar para reverter a decisão proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca.

Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito de Pedreiras, Totonho Chicote

por Jorge Aragão

totonhoEm atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), order o Poder Judiciário determinou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Pedreiras, Francisco Antonio Silva (mais conhecido como “Totonho Chicote”), até o limite de R$ 4.876.923,90.

Resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em fevereiro deste ano, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes, a decisão determina, ainda, o bloqueio do subsídio e de valores nas contas e investimentos financeiros sob o nome do gestor.

A determinação judicial, proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, abrange, ainda, a indisponibilidade de imóveis e veículos registrados no nome do prefeito.

A ação que resultou na decisão foi motivada por denúncia do Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão, encaminhada ao Ministério Público, em junho de 2014.

Na manifestação, a promotora de justiça Sandra Pontes enumera oito empresas junto às quais a Prefeitura de Pedreiras realizou compras de forma irregular, sem licitação e pagando valores superfaturados.

Na ação, além do afastamento do prefeito, o MPMA também solicitou que o Poder Judiciário condene o gestor à perda de sua função pública; à suspensão de seus direitos políticos, por período a ser estipulado.

Requer, ainda, a condenação do gestor ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

Outro pedido do Ministério Público, ainda a ser apreciado pelo Poder Judiciário, foi a condenação de Francisco Antonio Silva à restituição, ao Município de Pedreiras, de todos os valores subtraídos ao erário público.