No ano de 2008, a Secretaria de Administração fez uma consulta a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a convocação de excedentes no concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil.
A situação é bem semelhante ao que se apresenta no caso do concurso da Polícia Militar do Maranhão.
Naquela oportunidade, a PGE optou favoravelmente pela convocação de novos excedentes, pois entendeu não haver prejuízo aos candidatos que participaram do concurso. Veja abaixo trechos do despacho da PGE avalizando a convocação.
“A convocação de excedentes não representa a toda evidência violação de qualquer espécie aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e igualdade entre os candidatos, pelo que se afigura legítima a sua promoção mediante a publicação de aditivo no Diário Oficial, restando ausentes obstáculos jurídicos a tal iniciativa unilateral da Administração”.
A PGE ainda ressaltou que para a convocação necessitaria apenas de um aditamento ao edital do concurso.
“Opinamos pela possibilidade de convocação dos candidatos excedentes para participarem do curso de formação da academia de polícia civil, a qual deverá ser precedida de aditamento aos termos do edital do concurso no sentido de admitir a participação dos candidatos excedentes ao número de vagas oferecidas”.
Sendo assim, o governador Flávio Dino não deverá ter nenhuma dificuldade para colocar em prática a sua iniciativa de convocar mil excedentes no concurso da Polícia Militar do Maranhão.