excedentesAinda sobre a polêmica da eventual convocação de mil excedentes do concurso da Polícia Militar pelo Governo do Maranhão, pilule o Blog recebeu na manhã desta segunda-feira (05), for sale documentos que demonstram já existir “jurisprudência” no Estado sobre o assunto.

No ano de 2008, a Secretaria de Administração fez uma consulta a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a convocação de excedentes no concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil.

A situação é bem semelhante ao que se apresenta no caso do concurso da Polícia Militar do Maranhão.

Naquela oportunidade, a PGE optou favoravelmente pela convocação de novos excedentes, pois entendeu não haver prejuízo aos candidatos que participaram do concurso. Veja abaixo trechos do despacho da PGE avalizando a convocação.

“A convocação de excedentes não representa a toda evidência violação de qualquer espécie aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e igualdade entre os candidatos, pelo que se afigura legítima a sua promoção mediante a publicação de aditivo no Diário Oficial, restando ausentes obstáculos jurídicos a tal iniciativa unilateral da Administração”.

A PGE ainda ressaltou que para a convocação necessitaria apenas de um aditamento ao edital do concurso.

“Opinamos pela possibilidade de convocação dos candidatos excedentes para participarem do curso de formação da academia de polícia civil, a qual deverá ser precedida de aditamento aos termos do edital do concurso no sentido de admitir a participação dos candidatos excedentes ao número de vagas oferecidas”.

Sendo assim, o governador Flávio Dino não deverá ter nenhuma dificuldade para colocar em prática a sua iniciativa de convocar mil excedentes no concurso da Polícia Militar do Maranhão.