Ainda sobre a polêmica da eventual convocação de mil excedentes do concurso da Polícia Militar pelo Governo do Maranhão, pilule o Blog recebeu na manhã desta segunda-feira (05), for sale documentos que demonstram já existir “jurisprudência” no Estado sobre o assunto.
No ano de 2008, a Secretaria de Administração fez uma consulta a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a convocação de excedentes no concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil.
A situação é bem semelhante ao que se apresenta no caso do concurso da Polícia Militar do Maranhão.
Naquela oportunidade, a PGE optou favoravelmente pela convocação de novos excedentes, pois entendeu não haver prejuízo aos candidatos que participaram do concurso. Veja abaixo trechos do despacho da PGE avalizando a convocação.
“A convocação de excedentes não representa a toda evidência violação de qualquer espécie aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e igualdade entre os candidatos, pelo que se afigura legítima a sua promoção mediante a publicação de aditivo no Diário Oficial, restando ausentes obstáculos jurídicos a tal iniciativa unilateral da Administração”.
A PGE ainda ressaltou que para a convocação necessitaria apenas de um aditamento ao edital do concurso.
“Opinamos pela possibilidade de convocação dos candidatos excedentes para participarem do curso de formação da academia de polícia civil, a qual deverá ser precedida de aditamento aos termos do edital do concurso no sentido de admitir a participação dos candidatos excedentes ao número de vagas oferecidas”.
Sendo assim, o governador Flávio Dino não deverá ter nenhuma dificuldade para colocar em prática a sua iniciativa de convocar mil excedentes no concurso da Polícia Militar do Maranhão.
Gostei da imparcialidade senhor jornalista Jorge Aragão, assim você terá sempre o meu respeito.
Pergunta o edital foi renovado por mais tempo ou foi finalizado em outubto de 2014.
Será finalizado em fevereiro meu caro Manoel Henrique, mas deverá ser renovado por mais dois anos;
MAS JURISPRUDÊNCIA VEM DE INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA ATÉ ONDE EU SEI…
TJMA
STJ
STF
Por esse motivo Kaio Fellype é que a palavra está entre aspas, foi apenas para dizer que já existe o posicionamento da PGE (Procuradoria Geral do Estado) e não houve contestação. No entanto, dentro do parecer que tive acesso tem citações de súmulas do próprio STF sobre o assunto;
Prezado,
Como faço para ter acesso a esse processo e seu material, tais como as jurisprudências, súmulas e parecer da PGE?
No site do Tribunal de Justiça e da PGE, só não sei se é fácil encontrar;
como sera feita essa convocação?
Pelo critério de classificação por notas, pelo menos acredito q seja assim meu caro Lucas;
por que meu filho fez 32 pontos e não foi chamado
Jorge, para mim, excedentes são os candidatos que passam por todas as fases de um concurso, mas não são classificados dentro do numero de vagas disponibilizadas. Candidados aprovados em apenas uma fase, não podem ser considerados “excedentes” em um concurso publico. Isso criará um problema jurídico para os demais concursos do ESTADO, como por exemplo o do DETRAN-MA.
Tenho entendimento diferente Rui Pires, assim como a PGE (Procuradoria Geral do Estado), pois o fato de ser excedente não significa dizer que serão chamados, mas sim dependendo da disponibilidade do ‘contratante’;
Jorge, acho que fui mal interpretado. No meu entendimento eles não chegam a ser excedentes, pois não concluiram todos as fases do concurso.
Não Rui, apenas estamos divergindo, pois entendo que passaram na única fase que foram submetidos e estão aptos para as próximas fases;
Jorge, o item 9.1 do edital os impediu de passarem para a segunda fase do concurso, tornando-os inabilitados para as demais fases. O edital não pode ser modificado após a homologação do concurso, pois criará uma insegurança jurídica.
Como disse caro Rui, ai é questão de hermenêutica e minha interpretação é diferente. Além disso, como está dito na postagem isso foi feito no concurso para Delegado da Polícia Civil e não houve contestação, pois da mesma forma como agora, não consigo visualizar prejuízo a ninguem;
O item 9.1 não impede os candidatos aprovados na primeira etapa, a serem convocados para as demais etapas caso apareça novas vagas durante o prazo de validade do concurso.
Perfeito Charles;
na minha opinião, o certo mesmo seria Flavio Dino fazer um novo concurso para PM… meu sonho é entrar na policia militar do maranhão, eu queria que ele desse oportunidade para quem não fez o concurso anterior … é só minha opinião !!
meu sonho é ser policial militar, eu queria mesmo que flavio fizesse um novo concurso para pm, pq aí eu teria a chance de realizar meu sonho …
TRF DECIDE QUE ‘ UMA VEZ HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO CONCURSO, NÃO É POSSÍVEL HAVER MODIFICAÇÕES NA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PELA VIA ADMINISTRATIVA’
Mas meu caro Agnaldo, ninguem vai fazer modificações na classificação dos candidatos, a classificação será respeitada, serão apenas convocados mais mil excedentes;
e pra quem falta so o curso de formação da POLICIA CIVIL, sera que vao chamar?
Acredito que não meu caro Nilson;
Tera chance de quem fez 28 pontos ser chamado.
Na minha opinião todos o que conseguiram atingir a nota mínima de 24 pontos tem que se preparar Haja vista que o concurso foi renovado por mais dois anos então muita coisa pode acontecer. Fiz 29 pontos para Bacabal estou me preparando e Acreditando em DEUS que tudo vai da certo conforme o querer e a vontade Dele Abrçs boa sorte a todos!!
queria saber se o concurso da pm do maranhão foi prorrogado por um ano ou por dois anos?dese já agradeço!!!!!
Até onde sei Tulio, só teremos mais uma convocação de mais mil excedentes, mas foi prorrogado apenas por mais um ano;
gostaria de saber se é mesmo verdade que vai ser chamado mais 1500 excedentes pm do último concurso..?
Meu caro Ednaldo, serão chamados algo em torno de 1.700 excedentes, muito provavelmente na semana q vem;