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Depois de dois dias de polêmicas, illness totalmente desnecessárias, a Comissão de Constituição e Justiça e o Plenário da Assembleia aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei que aborda a eleição indireta no parlamento maranhense.

O Projeto de Lei foi aprovado com duas modificações, solicitadas pelo próprio autor do projeto, o deputado Edilázio Júnior (PV). A primeira modificação foi corrigir a ‘inconstitucionalidade’ do projeto, que foi questionada pelo deputado Eduardo Braide (PMN), conforme o Blog alertou mais cedo (reveja). Com isso, prevalece o parágrafo 1º, do artigo 61, da Constituição do Maranhão. Ou seja, a eleição indireta acontecerá no 30º dia após a vacância do cargo.

Já a segunda modificação, foi para atender a emenda do deputado Marcos Caldas (PRP), pois apesar da emenda ter sido rejeitada, houve o acréscimo da palavra ‘legislativa’, que acabou atendendo, mesmo que indiretamente, o pedido de Caldas. O texto aprovado acrescenta que a Assembleia Legislativa, por meio de Resolução Legislativa, regulamentará a eleição indireta.

No entanto, vale lembrar que o debate mais importante ainda está por vir, pois já a partir da semana que vem, a Assembleia Legislativa começa a montar a Resolução Legislativa que definirá as normas para a provável eleição indireta.

É aguardar e conferir, pois outros debates e outras polêmicas ainda virão pela frente.