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O assunto eleição indireta foi o principal debatido na Assembleia Legislativa nos últimos dois dias e inclusive gerou nitidamente um racha na base governista.

Nesta quinta-feira (13), look o assunto voltará para a pauta e com duas novidades, uma modificação no Projeto de Lei original pela questão “temporal”, para não fazer com que o projeto seja considerado inconstitucional, e a possível retirada da emenda do deputado Marcos Caldas (PRP), que gerou polêmica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Após a divergência na CCJ sobre a emenda apresentada no Projeto de Lei do deputado Edilázio Júnior (PV), já inclusive destacada pelo Blog (reveja), a emenda poderá ser retirada pelo autor. Uma reunião entre os líderes dos blocos na Casa e o presidente Arnaldo Melo (PMDB), realizado na tarde/noite de ontem (12), parece ter convencido Caldas de que a emenda seria inócua, pois o teor dela já estaria contemplada no bojo do projeto.

Inconstitucionalidade – No entanto, o Projeto de Lei original sofrerá uma modificação importante na questão temporal, para não confrontar a Constituição do Maranhão e ficar inconstitucional.

O artigo 2º do projeto de Edilázio Júnior prevê que: “A eleição deve ocorrer em sessão extraordinária marcada para tal fim, em até 30 dias depois de aberta a última vaga”. Ou seja, pelo projeto, a eleição poderá acontecer dentro do prazo de 30 dias após renuncia, permitindo assim, que a eleição aconteça do primeiro ao 30º dia.

O problema é que o parágrafo 1º, do artigo 61, da Constituição do Maranhão, afirma claramente que a eleição deverá ser feita obrigatoriamente 30 dias depois da vacância do cargo (conforme imagem acima). Ou seja, se a governadora renunciar, Arnaldo Melo será governador durante 30 dias e no 30º dia acontecerá à eleição indireta.

Sendo assim, a saída da governadora Roseana Sarney, para não prejudicar o presidente Arnaldo Melo, precisará ser antes do previsto pela legislação eleitoral, mas isso é assunto para outro post.