A solicitação foi feita pelo procurador regional eleitoral Régis Richael da Silva. A manifestação do MPE é pelo fato da vereadora ter sido acusada de receber vencimentos da Secretaria Municipal de Governo, fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral.
Vale lembrar que o pedido de cassação é apenas uma manifestação do MPF, através do seu procurador regional eleitoral, mas caberá ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidir se acata ou não tal solicitação.
O Blog, depois de conversar com vários juristas, mantém o mesmo posicionamento, ou seja, como a vereadora Bárbara Soeiro comprovou que se desincompatibilizou dentro do prazo (reveja), o fato de ter continuado a receber os vencimentos, o que de fato não é correto, não seria motivo para lhe cassar o diploma, mas sim a obrigação de devolver ao Erário os recursos indevidamente recebidos.
O Blog continua entendendo que a essência da desincompatibilização é impedir que o servidor público, no uso de cargo, função ou emprego público, utilize-se da própria administração pública em benefício pessoal e isso sequer foi questionado.
No entanto, se o TRE-MA não entender dessa forma e acatar a solicitação do MPF, quem assumirá uma cadeira na Câmara de Vereadores é a primeira suplente Dona Eidimar Gomes.
Assim como no caso Carioca x Beto Castro, será o juiz eleitoral Sérgio Muniz, que se despede do TRE-MA no dia 19, o relator do processo.