Os efeitos da decisão foram estendidos, de ofício, ao secretário de Estado, Alberto Franco, que também figurava como acusado na investigação policial. Os processos dos demais acusados serão enviados à Justiça de 1º Grau para julgamento dos envolvidos.
A decisão do pleno acompanhou o voto divergente do desembargador Jorge Rachid, ao enfrentar a preliminar suscitada pela defesa, na denúncia formalizada pelo Ministério Público.
Rachid considerou que o deputado não poderia ser investigado pela Polícia Civil, diante da prerrogativa de foro privilegiado, por ser parlamentar. Nesse caso, a viabilidade de indiciamento deve ser condicionada a prévia autorização do TJMA.
O desembargador ressaltou que, de acordo com a Constituição Estadual, o Tribunal de Justiça é o órgão competente para o controle jurisdicional direto de investigações que envolvem suposta prática de crime por deputados estaduais.
RELATOR – O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, votou pela rejeição da preliminar que pedia a anulação do inquérito, sendo acompanhado pelo desembargador José Luís Almeida. Figueiredo pautou seu voto em jurisprudências que confirmam ser desnecessária prévia autorização para instauração de inquérito policial.