O presidente do TJ-MA, Desembargador Guerreiro Junior, sensível com a gravidade da situação encontrada pela atual gestão e o interesse demonstrado pelo prefeito Edvaldo Holanda Junior. em resolver a situação de inadimplemento dos Precatórios, acatou os argumentos da Procuradoria afirmando que “há de ser registrada a iniciativa do ente municipal em participar de reunião com representantes deste Tribunal de Justiça para tratar especificamente das pendências relacionadas às dívidas judiciais consolidadas pelos precatórios”, afirmou. O Presidente do TJ-MA também lembrou o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional número 62/2009, notadamente quanto ao Regime Especial dos Precatórios, impossibilitando o parcelamento dos débitos relativos à dívida na data de sua promulgação. Contudo, no início deste mês de abril, o Ministro do STF, Luiz Fux, determinou que os pagamentos já realizados devem continuar sendo pagos até que o assunto seja definitivamente decidido pela mais alta corte do país.
O Procurador Geral do Município, Marcos Braid, elogiou a decisão: “É louvável a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. Sensível com as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município, estas herdadas da gestão passada, e prestigiando os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, entendeu pela manutenção dos parcelamentos em curso sob a sistemática da emenda 62/2009, até que o STF se pronuncie sobre o preciso alcance de sua decisão. A PGM ressalta a importância e o apoio do Prefeito Edivaldo Holanda Junior na resolução dessa questão, que há tempo não era tratada com seriedade pelo Município.”
RAZÕES DO REQUERIMENTO
As razões para o requerimento basearam-se, principalmente, na gravíssima situação de dificuldade financeira encontrada pela atual gestão municipal. Foram encontrados em caixa apenas R$ 18 (dezoito) milhões de reais, inviabilizando até mesmo o pagamento do mês de dezembro dos servidores municipais.
Além disso, outros argumentos pesaram para que o TJMA deferisse o pleito do Município de São Luís: constantes quedas do Fundo de Participação do Municípios- FPM (em virtude da redução das alíquotas do IPI, determinada pelo governo federal), que tem impactado fortemente no decréscimo das receitas municipais; o fato de a Administração anterior não ter feito previsão orçamentária suficiente para o pagamento das dívidas alocadas na Unidade Orçamentária – RESEMFAZ, quando da aprovação da LOA de 2013; restos a pagar de elevada monta deixados pela gestão anterior. A Procuradoria Geral do Município, em seu requerimento, anexou um balancete da despesa do RESEMFAZ – que é a responsável pelo pagamento dos precatórios do Município – atestando serem verdadeiras as alegações.
O Município de São Luís também se comprometeu, no requerimento agora deferido, em fazer a competente dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2014 para fins de depósito de 1% da receita corrente líquida, dividido em 12 parcelas mensais e assim proceder nos anos seguintes até encerrar sua pendência relativamente aos precatórios devidos.
ENTENDA A SITUAÇÃO
Em março deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão havia decidido, por unanimidade, negar um mandado de segurança impetrado pelo município de São Luís contra o presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior, que havia notificado o ente municipal a realizar depósito do valor correspondente a 1% da sua receita corrente líquida referente à primeira parcela anual do Regime Especial de Pagamento de Precatório, ao Poder Judiciário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro.
O presidente do TJ havia enviado ofício ao Executivo Municipal em julho de 2011, determinando a regularização do pagamento, informando que formalizara consulta ao Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, o qual deliberou pela manutenção do entendimento da presidência do TJMA, quanto ao recolhimento da parcela anual calculada com base na receita corrente líquida.
A decisão proferida agora pelo Presidente do Tribunal de Justiça proporcionará ao ente municipal a possibilidade de, efetivamente, honrar com seus débitos de Precatórios, pois o parcelamento vai permitir que os valores sejam quitados de forma a não inviabilizar o bom andamento de obras e serviços urgentes e necessários para o bem da cidade.