PRECATORIO A Procuradoria Geral do Município de São Luís obteve importante decisão favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão que vai preservar, look não apenas as finanças públicas do município, como permitir que sejam investidos recursos em obras e serviços de extrema urgente na cidade. Trata-se de deferimento do pedido formulado pela Procuradoria Geral do Município, junto ao Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, de efetuar o pagamento de sua dívida de Precatórios vencidos até 31 de dezembro de 2012 em parcelas mensais e sucessivas até o final deste ano, comprometendo-se, por outro lado, a partir do ano de 2014, a depositar anualmente o equivalente a 1% (um por cento) da sua Receita Corrente Líquida.

O presidente do TJ-MA, Desembargador Guerreiro Junior, sensível com a gravidade da situação encontrada pela atual gestão e o interesse demonstrado pelo prefeito Edvaldo Holanda Junior. em resolver a situação de inadimplemento dos Precatórios, acatou os argumentos da Procuradoria afirmando que “há de ser registrada a iniciativa do ente municipal em participar de reunião com representantes deste Tribunal de Justiça para tratar especificamente das pendências relacionadas às dívidas judiciais consolidadas pelos precatórios”, afirmou. O Presidente do TJ-MA também lembrou o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional número 62/2009, notadamente quanto ao Regime Especial dos Precatórios, impossibilitando o parcelamento dos débitos relativos à dívida na data de sua promulgação. Contudo, no início deste mês de abril, o Ministro do STF, Luiz Fux, determinou que os pagamentos já realizados devem continuar sendo pagos até que o assunto seja definitivamente decidido pela mais alta corte do país.

O Procurador Geral do Município, Marcos Braid, elogiou a decisão: “É louvável a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. Sensível com as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município, estas herdadas da gestão passada, e prestigiando os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, entendeu pela manutenção dos parcelamentos em curso sob a sistemática da emenda 62/2009, até que o STF se pronuncie sobre o preciso alcance de sua decisão. A PGM ressalta a importância e o apoio do Prefeito Edivaldo Holanda Junior na resolução dessa questão, que há tempo não era tratada com seriedade pelo Município.”

Procurador Marcos Braid

Procurador Marcos Braid

RAZÕES DO REQUERIMENTO

As razões para o requerimento basearam-se, principalmente, na gravíssima situação de dificuldade financeira encontrada pela atual gestão municipal. Foram encontrados em caixa apenas R$ 18 (dezoito) milhões de reais, inviabilizando até mesmo o pagamento do mês de dezembro dos servidores municipais.

Além disso, outros argumentos pesaram para que o TJMA deferisse o pleito do Município de São Luís: constantes quedas do Fundo de Participação do Municípios- FPM (em virtude da redução das alíquotas do IPI, determinada pelo governo federal), que tem impactado fortemente no decréscimo das receitas municipais; o fato de a Administração anterior não ter feito previsão orçamentária suficiente para o pagamento das dívidas alocadas na Unidade Orçamentária – RESEMFAZ, quando da aprovação da LOA de 2013; restos a pagar de elevada monta deixados pela gestão anterior. A Procuradoria Geral do Município, em seu requerimento, anexou um balancete da despesa do RESEMFAZ – que é a responsável pelo pagamento dos precatórios do Município – atestando serem verdadeiras as alegações.

O Município de São Luís também se comprometeu, no requerimento agora deferido, em fazer a competente dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2014 para fins de depósito de 1% da receita corrente líquida, dividido em 12 parcelas mensais e assim proceder nos anos seguintes até encerrar sua pendência relativamente aos precatórios devidos.

ENTENDA A SITUAÇÃO

Em março deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão havia decidido, por unanimidade, negar um mandado de segurança impetrado pelo município de São Luís contra o presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior, que havia notificado o ente municipal a realizar depósito do valor correspondente a 1% da sua receita corrente líquida referente à primeira parcela anual do Regime Especial de Pagamento de Precatório, ao Poder Judiciário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro.

O presidente do TJ havia enviado ofício ao Executivo Municipal em julho de 2011, determinando a regularização do pagamento, informando que formalizara consulta ao Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, o qual deliberou pela manutenção do entendimento da presidência do TJMA, quanto ao recolhimento da parcela anual calculada com base na receita corrente líquida.

A decisão proferida agora pelo Presidente do Tribunal de Justiça proporcionará ao ente municipal a possibilidade de, efetivamente, honrar com seus débitos de Precatórios, pois o parcelamento vai permitir que os valores sejam quitados de forma a não inviabilizar o bom andamento de obras e serviços urgentes e necessários para o bem da cidade.