Um dos assuntos mais polêmicos nos últimos meses e que tem sido discutido em praticamente todos os lugares é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 037, help que “regulamenta” o poder de investigação do Ministério Público. O debate só ainda não foi iniciado na Assembleia Legislativa, cialis mas bem que a deputada Gardênia Castelo (PSDB) tentou.
Na Sessão Ordinária desta terça-feira (16), a parlamentar foi a Tribuna e criticou bastante a iniciativa da PEC 037, que, diga-se de passagem, é de um maranhense, o deputado federal Lourival Mendes (PT do B).
“Acho que não podemos, de forma alguma, abrir mão da presença do Ministério Público nos processos. Se as falhas existem com ele, muito pior será sem ele. A aprovação dessa PEC representa uma ameaça à democracia brasileira, estimula o corporativismo barato e alimenta a impunidade, enfim é um retrocesso”, afirmou Gardênia Castelo.
A parlamentar ainda concluiu seu discurso querendo levar o debate para a UNALE (União Nacional dos Legisladores), na intenção de que os parlamentares possam ter uma posição firme sobre a PEC 037.
No entanto, se depender do interesse dos deputados estaduais do Maranhão, a discussão morre no nascedouro, pois um assunto tão importante e tão discutido em todo o Brasil, sequer houve um aparte ou até mesmo um contraponto, o que demonstra que os parlamentares maranhenses, com exceção da deputada Gardênia Castelo, não tem o menor interesse em debater a PEC 037.
KKKKKKKKKKK SERÁ QUE ELA PENSAVA ASSIM QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DEU UNS PRENSAS NO PAI DELA KKKKKKKKKKKKKKKKK
Coitada, não sabe o que diz.
A PEC 037 APENAS IRÁ COLOCAR REDEA NO MP E NADA MAIS. PODEM REPARAR O MP SÓ APARECE ONDE TEM MÍDIA, QUANDO NÃO TEM ELES SIMPLESMENTE AFIRMAM: O MP PRECISA SER PROVOCADO, É SEMPRE ASSIM. FAVORAVEL A PEC SEMPRE.
A discussão é séria e não se trata de corporativismo. Trata-se de equilibrar o processo judicial reconhecendo a competência e o valor de cada instituição no âmbito de suas atribuições. A polícia investiga, o Ministério Público fiscaliza a isenção das investigações e oferece a denúncia, o judiciário julga enquanto a advocacia defende o interesse dos réus. Esse formato concede equilíbrio nas relações processuais e pré-processuais evitando o agigantamento de uma instituição sobre as demais. É de se perguntar que fiscaliza o fiscal. Quem fiscaliza o MP já que termina por fazer tudo? Os prazos e procedimentos da polícia judiciária são controlados e fiscalizados pelo MP e Judiciário. A discussão é desvirtuada através de um processo de desinformação sistemático propagado pelo MP. Dizem que o COAF, a Receita Federal e até o IBAMA não mais poderão investigar!!! E quando o fizeram???? São órgãos de fiscalização e sua própria natureza é a de fornecimento de informações de origens fiscais, bancárias, etc. que podem ou não somar-se a outros elementos de prova durante uma investigação, ou seja, NADA MUDA para tais órgãos. E para o MP o que acontece???? Simplesmente irá ter que fazer a contento seu papel de fiscal da lei junto a todos os órgãos, instituições e entidades que deve fiscalizar.
Meu caro Jorge!Prefiro ficar com a posição da Dep.Gardênia Castelo.
E olhe que ela tem motivos suficiente para ser favorável.Isso é não atuar
em causa própria.Valeu Deputada!Essa PEC 37 realmente não deixa de
ser uma AMEAÇA a DEMOCRACIA,um grande RETROCESSO e acima
de tudo,o caminho para a I M P U N I D A D E.Xô,xô,xô PEC 37, o POVO
Brasileiro não merece isso.
Será que essa senhora sabe ao menos o que está dizendo
Meu caro Jorge!Perguntar não ofende,QUANTOS PROCESSOS CONTRA A MALVERSAÇÃO
de RECURSOS PÚBLICOS ,CORRUPÇÃO,etc,foram desencadeados pela POLÍCIA CIVIL do
MA,nas esferas de ESTADO e MUNICÍPIOS?Será que com APROVAÇÃO de uma PEC dessa,
a coisa não tende a piorar?Já diz um velho ditado”MANDA QUEM PODE,OBEDECE QUEM TEM JUIZO”,não é mesmo?
Quantos processos por malversação foram desencadeados pelo MP??? E quantos promotores trabalham 5 dias por semana???? E quantos já pediram prisão de gestores públicos???
Processar não é condenar, em geral o MP oferece denúncia contra poderosos com prazos próximos da prescrição, basta procurar quantas condenações o MP ja conseguiu. Outra questão, o MP quer investigar o que? quer selecionar é isso? só o que quer, quando quer? a morte do zezinho da esquina ele investigará? talvez não pq não tem repercussão.
O MP não quer o PODER-DEVER de investigar, ele quer O PODER-ESCOLHER o que investigar. Investigação é coisa séria, a Polícia tem a obrigação de investigar qualquer fato criminoso que tenha conhecimento, Vocês acreditam mesmo que o MP va investigar furto de TV, galinha, celular? OU quer as investigações que tenham holofotes?
Não é uma questão de ACHAR que o MP pode ou não investigar, a questão é que LEGALMENTE nada autoriza a investigação do MP, corrobora esse entendimento AGU, OAB, defensorias, juristas como LFG, Ives Gandra, José Afonso etc
O MP tentou por oito vezes aprovar Emenda a Constituição estabelecendo seu poder de investigação, ora, pq eles tentaram aprovar tais emendas? todas foram rejeitas.
Falácias quanto à inoperância das polícias são notoriamente contrapostas pela pífia atuação do MP nas investigações criminais em geral. Alardear pouquíssimos casos midiáticos em que atuou, quase sempre de forma secundária, não lhes dá, nem de longe, gabarito para realmente enfrentar a criminalidade. São milhares de ocorrências criminais apuradas pelas polícias perante, sequer, uma dúzia de casos pinçados pelo promotor que atua quando quer, contra quem lhe interessar, pelo prazo que lhe aprouver, sem nenhum controle externo, e sem qualquer acesso por seu “alvo” investigado.
a) a quem incumbe o ajuizamento das ações penais? Por que elas nunca são ajuizadas contra figurões? Ou quando o são, via de regra é no último minuto do segundo tempo prescricional?
b) a quem incumbe fazer a prova da culpa do réu? Ao Juiz? Ao Delegado?! Incumbe ao Ministério Público, cujos Promotores raramente vão à audiência. Só quando são instados pelo Juiz, e ainda assim vão com beiço imenso.
c) a quem incumbe ajuizar ações por improbidade? E fazer provar nela? Por que elas se arrastam?
d) a quem interessa esse jogo de “aciona”/”não aciona”, “prova”/”não prova”? Ao Judiciário? Será por isso que o Ministério Público, no Brasil, é hipertrofiado, com seus membros com autoridade maior que autoridade policial, ganhando mais que delegado de polícia e praticamente equiparados aos juízes? será por isso que possuem espaços em fóruns, verba própria em orçamento (2%), sempre respeitada (nem o Judiciário conta com isso)?
temos que melhorar as garantias da policia. o mp nao faz nem o que e sua atribuicao quanto mais investigar.apenas querem investigar os casos midiacos sem qq regulamentacao legal.diga dim a pec 37
essa deputada nao sabe o que fala!
OAB SP CRIA COMISSÃO DE NOTÁVEIS PARA DEFENDER A PEC 37
Do site da OAB-SP
Sob a presidência de José Roberto Batochio (ex-presidente da OAB) e integrada por reconhecidos advogados criminalistas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo criou a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais para tratar dos poderes de investigação do Ministério Público na esfera penal, inclusive no que se refere à Proposta de Emenda Constitucional (PEC-37), em tramitação no Congresso Nacional.
Para o presidente da OAB SP Marcos da Costa, o debate sobre a PEC 37 está desfocado: “A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o MP denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”, argumenta.
Marcos da Costa destaca, ainda, que o interesse da OAB SP é assegurar o devido processo legal e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do próprio Ministério Público, que já se acha assoberbado com as atribuições que lhe foram reservadas pela Carta Magna: “O Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público”.
Para o diretor secretário-geral adjunto da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, “embora a Constituição Federal seja suficientemente clara, reservando à polícia judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal, a PEC 37 tornou-se necessária para aplacar a discussão sobre quem teria poderes de investigação, restando expresso que, privativamente, seria a Polícia. O Ministério Público é parte na ação penal, de modo que a ele declinar a investigação criminal ofenderia o elementar princípio da paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal, instituto fundamental para a manutenção do Estado de Direito”.
De acordo com o conselheiro federal, Guilherme Batochio, o primeiro compromisso da OAB (ao criar a comissão) é com a ordem constitucional democrática. “A nenhum pretexto qualquer instituição pode subverter a vontade do povo expressada em assembleia nacional constituinte”, afirma.
O criminalista Tales Castelo Branco diz que a PEC 37 é extremamente salutar à medida que estabelece a competência e atribuições da Polícia e do MP; “ Como muito bem disse o jornal O Estado de S. Paulo, em significativo editorial, investigação é coisa de Polícia. O MP já tem o encargo, por sinal grande, de fiscalizar as atividades policiais e, ao mesmo tempo, sugerir providências para conduzir e aperfeiçoar a investigação criminal, na qual já tem ingerência grande na investigação criminal, requerendo diligências e estabelecendo retificações de acordo com seu entendimento. Não vejo qualquer sentido no MP, especificamente promotores e procuradores de Justiça, saírem correndo pelas ruas atrás de criminosos. Este envolvimento acaba sendo prejudicial à investigação policial e, principalmente, para o futuro oferecimento de denúncia ministerial”.
A Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais da OAB SP é integrada pelos advogados criminalistas: Aloisio Lacerda Medeiros (conselheiro federal), Antonio Ruiz Filho (secretário-geral adjunto), Carlos Kauffmann (conselheiro), Guilherme Batochio (conselheiro federal), Luiz Flávio Borges D’Urso (conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais), Paulo Sérgio Leite Fernandes (integrante da Comissão da Verdade), Ricardo Toledo Santos Filho (conselheiro e diretor de Prerrogativas) e Tales Castelo Branco (integrante da Comissão da Verdade).
Com informações do site da OAB-SP
http://www.oabsp.org.br/noticias/2013/04/15/8674
Saraiva,
A Polícia Civil já instaurou, sim, procedimentos investgatórios para denunciar malversação de recursos públicos e corrupção. Quem não se lembra da época em que o então Delegado Geral, Jefferson Portela, instalou uma comissão de Delegados a fim de investigar os supostos desmandos da também então secretária de segurança, Eurídice Vidigal e seus auxiliares. E o que aconteceu, vc lembra? Nada, pois Eurídice ingressou com um Habeas Corpus preventivo, no sentido de trancar o Inquérito Policial, sendo agraciada com o deferimento do remédio heróico, que todos sabemos, por questões meramente políticas, culminando, inclusive com a exoneração do Delegado Geral. Portanto, não adianta, meu caro, quem manda é a política. O próprio MP já foi vítima da politicagem, que o diga Cláudio Guimarães e Themis Pacheco, quando tentaram investigar os atos imorais de Alexandra Tavares, na época, primeira dama. E quem foi que barrou a investigação? O próprio MP, através do então Procurador Geral. Vc lembra? desmandos
De tudo, o que mais me preocupa é o fato de que muitos ou alguns não entendem o quanto é importante a discussão. E, sinceramente, não tenho visto essa discussão ser apresentada ao maior interessado: a sociedade.
Meu caro Wescley!Quem mais será benefciado com a PEC-37?Não será a grande maioria
dos POLÍTICOS,que são INVESTIGADOS,sabe por quem?MP,não é?Será se o PT do
MENSALÃO e seu grande aliado,o PMDB do sen.SARNEY,JADER,RENAN,LOBÃO,etc.,
o PTB de COLLOR,ROBERTO JEFERSON,o PP de MALUF,ou ainda o PR de VALDEMAR
da COSTA NETO,etc.,etc.,etc.,são contra essa PEC?Certamente,NÃO,pelo visto,será
APROVADA com facilidade,não é?Qual o beneficio para a POPULAÇÃO que tanto PAGA
IMPOSTOS e é grande VITIMA das grandes MARACUTAIAS,que,normalmente,o MP toma a
iniciativa de INVESTIGAR ?As POLÍCIAS:FEDERAL e CIVIL,possuem excelentes QUADROS
e muita competência,o citado Del.JEFERSON PORTELA,é um exemplo,porém,sobre o
comando do Poder Executivo(POLÍTICO),me parece ENGESSAR O sistema,v.sa., não acha?
O modelo atual não vem funcionando bem,porque mudar,não seria correr risco?Será se as
POLICIAS estão insatisfeitas com as parcerias dos MP?Quanta coisa para ser regulamentado
na CONSTITUIÇÃO,não é?O IMPOSTOS sobre as GRANDES FORTUNAS é um exemplo,ver
se tem algum PROJETO na MÍDIA?Ótimo seu comentário.Abraços,Saraiva.
Só podia sr a Gardeninha… Pra quem foi – na prática – a prefeita de São Luís e fez uma administração corrupta, nunca tendo sido incomodada pelo Ministério Público realmente ela só tem a agradecer aos nossos preguiçosos promotores…
Se o MP fosse realmente eficiente, gente como Castelo, Gardeninha, Maluf e muitos outros do mesmo naipe jamis conseguiriam registro de candidatura,..