A defesa de Fábio Capita, como é mais conhecido, já havia tentado a sua liberdade junto ao STJ, mas a Sexta Turma do órgão, de maneira unanime, sob a relatoria da ministra Alderita Ramos de Oliveira negou o recurso.
Naquela oportunidade, na decisão a ministra relatora: “O ora paciente é apontado, com amparo em vasto acervo comprobatório colhido durante as investigações policiais, como sendo responsável pelo fornecimento de apoio material e logístico à suposta organização criminosa que teria, em tese, arquitetado e consumado, dentre outros, crime de homicídio triplamente qualificado”, disse em seu despacho a ministra.
Além do STJ, o Tribunal de Justiça do Piauí, através da 2ª Câmara Especializada Criminal, também de maneira unanime, também negaram Habeas Corpus aos advogados de Fábio Capita no dia 19 de março de 2013. Para o TJ do Piauí, “Os elementos coletados na fase investigatória fornecem indícios suficientes da autoria delitiva, atendendo-se assim a um dos pressupostos para a decretação da prisão cautelar”.
Ou seja, três decisões tomadas em menos de um mês por STJ, TJ-PI e TJ-MA, foram “revogadas” por um Habeas Corpus do final de semana concedido pelo desembargador Froz Sobrinho.
Sem querer entrar no mérito da questão, mas convenhamos que é difícil entender, isso é, mas como já dizia minha avó: “cada juiz é uma sentença”.
Em tempo: O Blog teve a informação que Fábio Capita, apesar do Habeas Corpus, não será posto em liberdade, mas sim transferido de São Luís para Teresina, pois lá a sua prisão ainda está decretada e em “vigência”.