A decisão do desembargador Froz Sobrinho que concedeu Habeas Corpus ao Capitão Fábio Aurélio Saraiva da Polícia Militar, shop acusado de ter emprestado a arma para o executor do jornalista Décio Sá, capsule não é um entendimento pacífico, sovaldi muito ao contrário, pois até mesmo o STJ já se manifestou e tendo um entendimento totalmente diferente.
A defesa de Fábio Capita, como é mais conhecido, já havia tentado a sua liberdade junto ao STJ, mas a Sexta Turma do órgão, de maneira unanime, sob a relatoria da ministra Alderita Ramos de Oliveira negou o recurso.
Naquela oportunidade, na decisão a ministra relatora: “O ora paciente é apontado, com amparo em vasto acervo comprobatório colhido durante as investigações policiais, como sendo responsável pelo fornecimento de apoio material e logístico à suposta organização criminosa que teria, em tese, arquitetado e consumado, dentre outros, crime de homicídio triplamente qualificado”, disse em seu despacho a ministra.
A ministra Alderita ainda diz mais: “Justifica-se a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública com o fim de cessar a atuação de organização que assume, a partir de investigação policial, natureza de criminosa, e que é indicada como responsável pela prática de crimes de elevada gravidade”, diz no item 3 do despacho. A decisão da Sexta Turma do STJ foi do dia 05 de março de 2013. (veja documentação ao lado – clique para ampliar)
Além do STJ, o Tribunal de Justiça do Piauí, através da 2ª Câmara Especializada Criminal, também de maneira unanime, também negaram Habeas Corpus aos advogados de Fábio Capita no dia 19 de março de 2013. Para o TJ do Piauí, “Os elementos coletados na fase investigatória fornecem indícios suficientes da autoria delitiva, atendendo-se assim a um dos pressupostos para a decretação da prisão cautelar”.
Depois disso, já na sexta-feira da semana passada, dia 05 de abril, o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, através da 1ª Vara do Tribunal do Júri, também negou recurso da defesa de Fábio Brasil.
Ou seja, três decisões tomadas em menos de um mês por STJ, TJ-PI e TJ-MA, foram “revogadas” por um Habeas Corpus do final de semana concedido pelo desembargador Froz Sobrinho.
Sem querer entrar no mérito da questão, mas convenhamos que é difícil entender, isso é, mas como já dizia minha avó: “cada juiz é uma sentença”.
Em tempo: O Blog teve a informação que Fábio Capita, apesar do Habeas Corpus, não será posto em liberdade, mas sim transferido de São Luís para Teresina, pois lá a sua prisão ainda está decretada e em “vigência”.
Jorginho, $erá $e $oltaram muita coi$a? $erá $e teve a$$e$$sor por trá$? Parabens atrasado pelas suas 50 primaveras.
Grato pela lembrança Paulinha e pela participação, mas além de não ter completado 50 anos, também não posso concordar com as suas insinuações;
Parabéns Jorge, pelo seu aniversário primeiramente, e depois pela coragem de dizer, ou melhor mostrar, que a soltura do militar em questão não é de maneira nenhuma algo pacífico e tranquilo. Vi a decisão do STJ, onde seis ministro de uma das mais altas cortes do Brasil, de maneira unanime negaram o Habeas Corpus, o mesmo fez o Tribunal de Justiça do Piauí na sua câmara criminal. Como pode um desembargador, a despeito de tudo isso, e de forma absurda conceder esse Habeas Corpus. Será que todos, STJ, TJ-PI e Juízes maranhenses que decidiram anteriormente sobre o mesmo assunto de forma negativa estarem errados….Conselho Nacional de Justiça nele. Acho que a partir de domingo a situação do desembargador vai ficar mais delicada ainda, vamos esperar
Caro Jorge, é importante que você divulgue as notícias integrais, com dados verdadeiros e não recortes indevidamente colados, que destoam do real sentido das decisões. Primeiramente, a decisão apontada do STJ, ao contrário do que você afirma, não trata da mesma matéria da proferida pelo Des. Froz Sobrinho. Explico. O recurso do STJ é oriundo de decisão denegatória de Habeas Corpus impetrado no TJMA em Setembro/2012, há sete meses, antes da conclusão dos laudos periciais, degravações, interceptações e quebras de sigilo telefônico, inclusive que continha pedido de trancamento da ação penal. Já em relação ao TJPI, o pedido do Habeas Corpus que foi negado é pela “inépcia da denúncia e excesso de prazo”, que também não trouxe as provas supracitadas. Noutra banda, o Habeas Corpus concedido no último dia 07, está devidamente instruído com as provas que ainda não haviam sido produzidas e pugnou, individualmente e exclusivamente, pela liberdade provisoria do Capitão Fábio ou a conversão da sua prisão em Medidas Cautelares. Foi a primeira vez que o judiciário de 2º grau teve acesso às escutas e interceptações telefônicas, quebras de sigilo e perícias das armas, que, sem dúvida, são de significante importância para se definir a participação ou não dos acusados. O jornalismo é importante, a divulgação das notícias é indispensável para a satisfação e segurança da sociedade; mas isso não pode substituir tudo o que representa o Direito, a Justiça.
Meu caro Flávio, não sei onde discordamos, pois vc não contestou nada do que foi dito. De qualquer forma está feito seus esclarecimentos;
a decisão do nobre magistrado é vergonhosa e mais uma vez mancha o judiciario maranhense
A verdade vai aparecer. As trombetas já estão soando. Breve os verdadeiros culpados estarão curtindo sua temporada atrás das grades e esses que estão presos vão curtir uma poupança que o erário público vai ter que pagar pelas prisões indevidas. Quem vai bancar isso não é o Aluízio, os promotores, juízes e delegados. Seremos nós, contribuintes. Vamos pagar pelo erro processual com o intuito de proteger A ou B. Política nojenta, essa do Maranhão. Nem desembargador tem moral.
Se a matéria proferida pelo des. Froz Sobrinho for a mesma que foi negada pelo TJ/PI, TJ/MA e STJ , não resta dúvida que é caso urgente de CNJ. Tomara que não seja, pois sendo, não sabemos mais em quem confiar nessa nossa Justiça.
Esse Flávio deve ser advogado de defesa do Capita e tá no papel dele, ora bolas
Jorge, como já saiu publicado nos blogues que o presidente do TJ conseguiu abortar no final de semana um esquema “poderoso” em favor dos acusados da morte do jornalista Décio, gostaria que voce esclarecesse como jornalista investigativo que é se a decisão do desembargador Froz foi nesse mesmo final de semana em que o presidente teve que “botar ordem na casa”. Afinal você é ou não é bem informado?
Vc deve perguntar Alyrio para quem deu essa informação, pois não concordo com especulação, ou se tem a informação ou não se tem e se tem divulga-se o nome, pois corremos o risco de colocar todos na vala comum. Sobre ser ou não bem informado isso é relativo, mas a credibilidade e audiência que este Blog possui;