Vi o e-mail e resolvi pedir auxílio para o meu caso. No ano de 2011 fiz concurso para o Município de São José de Ribamar, link fui aprovada dentro do nº de vagas (6ª de 9 vagas) para Língua Portuguesa, Região Administrativa 1. Em dezembro fui convocada para levar os documentos, preenchi a ficha de cadastro de servidor e fiquei aguardando a nomeação. No início de fevereiro deste ano, recebi um telefonema do Setor Pessoal da Prefeitura convocando-me para tomar posse no dia 8 de fevereiro, às 16h. Dois dias antes da posse recebi outra ligação do mesmo setor comunicando-me que a nomeação teria sido suspensa porque um excedente havia entrado com recurso para reavaliarem sua situação. Os meses se passaram, e quando ligamos ou passamos e-mails não somos bem atendidos. A explicação do setor é que ainda está na justiça (7 meses?). Quando uso o e-mail do site da prefeitura, eles respondem que deveria ligar para (…), mas ela nunca está ou não pode atender. Oriente-me como devo proceder, pois o prefeito está convocando professores excedentes de outras regiões administrativas e nem fala na adm 1. Basta ver o edital no site. Preciso da sua ajuda.
Att. (Ana Rgina Garcês)
Felipe Camarão: Professora Regina, sua situação, apesar de bastante incômoda, não é juridicamente complexa porque tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital possuem direito líquido e certo à nomeação.
Isso significa em termos práticos que você pode impetrar Mandado de Segurança pedindo sua nomeação para o cargo. Vale dizer que questões alheias a sua vontade (como problemas na justiça com outro candidato, por exemplo), não podem servir de desculpa para a não nomeação, exceto se houver ordem judicial explícita nesse sentido. Dessa maneira, é importante que você procure um advogado, pois este é o profissional habilitado para impetrar seu mandado de segurança e garantir seu direito.
Por fim, para tranquiliza-la, devo esclarecer que você pode impetrar a ação mandamental até a data de expiração da validade do concurso ou, em outras palavras, você deve procurar o Judiciário até antes de encerrar a validade do concurso. De toda maneira, sendo antes de terminar a validade, seu direito estará garantido.
Obs.: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]
Perfeita explicação…
Boa Resposta. Hoje ouvi o Dr. Felipe na rádio São Luís AM. Muito boa entrevista. Jorge você poderia pedir para ele escrever sobre como o consumidor deve agir com os problemas nesse período em que os planos não estão sendo recebidos? Foi muito boa a explicação dele hoje pela manhã. Seria ótimo ter um artigo sobre isso aqui no seu blog.
Esse Camarão é o raio mesmo.. hoje eu lembrei muito dele quando eu vi o asno lá do Procon tirando o papel do bolso para dar entrevista no Bom Dia Mirante!! Eita menino que não aprende mesmo, parece que este problema dele de esquecer de leis e não saber nada de concordância é crônico e pode pegar, por isso que eu nem mais assisto o jornal daqui!! Só lá na ANS…
Como sempre os comentários do Doutor Felipe são bem diretos e realmente ensinam como o direito deve ser aplicado ao caso concreto, diferente dos órgãos de defesa do consumidor da cidade, que dia após dia ficam ensinando errado como proceder. O pior é que a TV mirante ainda chama esses desprovidos de inteligencia para dar entrevista no quadro para tirar dúvidas do consumidor. Já percebi que se quero tirar minhas dúvidas venho semanalmente ao blog, se quero rir ou sentir vergonha assisto as entrevistas dos pseudoentendedores de direito do consumidor que ocupam os cargos no melhor governo da vida…
Jorge, esse problema narrado pelo consumidor é mais comum do que deveria ser. Ótima iniciativa trazer essa questão ao público. A resposta foi igualmente lúcida. Saber jurídico e bom senso: dois elementos necessários a um bom jurista… coisas que uns têm e outros, não (vide entrevistas sobre direito do consumidor do povo do PROCON lá no jornal da Mirante! Quando é o gerente do PROCON em pessoa, o Direito se esconde só de vergonha alheia!).
O Felipe é muito bom mesmo, também ouvi essa entrevista hoje na rádio AM e foi muito boa. fico triste em saber que ele foi colocado para fora do PROCON. A secretária é muito ruim. Sinceramente… Essa foi uma troca muito ruim! Doutora Luiza escolheu o pior pupilo da OAB para colocar no lugar do Dr. Camarão e olha que na época da troca disseram que não tinha nome melhor! Imagina os piores….
Eita Meu Deus… Já tão batendo no chefinho. Agora o PROCON vai ficar insuportável!!! O chefe vai ficar louco!! Minha nossa!! Já não basta ele se lamentar pelas resoluções que ele falou errado outro dia?? Mas deixa pra lá… Vou voltar pro serviço, por que por aqui tem assessor caindo mais que mulher de salto na rua grande.
Jorge, Boa Tarde eu gosto da maneira de vc. fazer programa de rádio, qdo. as pessoas ligam e faz uma pergunta e vc. não sabe dar a resposta naquele momento, vc. diz que vai se informar e depois dará a resposta, assim é que tem que ser, então Jorge eu ouço muito rádio não faço é ligar e gostaria se possível ou se vc. pode mi informar como devo entrar em contato com o Dr. Felipe Camarão eu preciso muito mesmo falar com ele desculpe pelo incômodo.
Sonia, inicialmente obrigado pelas palavras e quando quiser participe, pois será um praze. Vc pode mandar um email para o Felipe Camarão, lá em baixo nessa postagem tem o email e ele te responderá. Grato pela tua participação;
Caro Jorge, depois de ler os comentários deste post, dá para perceber que você e o Felipe Camarão são muito bons no que fazem. É muito bom saber que o estado pode contar com pessoas esclarecidas como vocês. O triste é saber que pessoas assim não são valorizadas e terminam sendo excluídas pelo bom trabalho que ofusca os fracos e invejos. É triste ver as entrevistas do novo grupo montado pela fraca administração da SEDIHC, é muito despreparo.
Jorge, tu sabe onde tu tens um enorme acesso?? Com certeza não, mas eu te digo: no PROCON!! É verdade, basta tu perguntar pra qq servidor de lá verificar o endereço gravado nos últimos acessos dos PC´s e verificar oq estou te dizendo, isso é do atendimento a sala do chefe, esse mesmo que é teu leitor assíduo justamente para aprender alguma coisa, já que toda vez que ele vai pro programa Bom Dia Mirante ele leva um papel no bolso, quando ele não consegue gravar as informações, isso é na maioria das vezes, sai besteira… isso pq ele não consegue gravar tudo que o Dr. Felipe Camarão escreve aqui no teu blog. Esse nosso chefe faz falta aqui no Procon!!
Senhor Mutombo Jr. deixa de inveja! O nosso chefe tem muitas qualidades, não sabe muito de Direito do Consumidor, mas entende de festa, é fotogênico e está sempre bem vestido. O fato dele ler, não significa muita coisa, ele pode até trocar os números das resoluções ou falar coisas erradas nas entrevistas, mas ele é boa pessoa! Não poderia ter alguém melhor para estar no lugar dele! Ele até nos incentiva a viajar, mas claro que temos que fazer antendimentos.
Felipe Camarão,tenho uma pergunta sobre “Direito do Consumidor”
Todo mundo sabe que grandes e/ou supermercados como: Maciel,Mateus,Americanas etc, praticam valores com moedas que não existem, como por exemplo: R$ 8,89; 9,99; 7,47…e quando reclamamos do troco,simplesmente algumas caixas sorriem ou ficam zangadas!
Ora,o que questionamos não é o valor em si, mas o fato de estarem literalmente nos roubando na maior cara dura!
Pra mim,isso parece ser: propaganda enganosa, porque faz com que o cliente pense estar pagando pouco; constrangimento, porque você passa vergonha na hora de reclamar e por fim roubo,sim,porque estão tomando o meu dinheiro!
O correto não seria arredondar para baixo? Imagina só a quantidade de dinheiro que nós deixamos nos caixas diariamente!
O que fazer numa situação dessas?