Vi o e-mail e resolvi pedir auxílio para o meu caso. No ano de 2011 fiz concurso para o Município de São José de Ribamar, link fui aprovada dentro do nº de vagas (6ª de 9 vagas) para Língua Portuguesa, Região Administrativa 1. Em dezembro fui convocada para levar os documentos, preenchi a ficha de cadastro de servidor e fiquei aguardando a nomeação. No início de fevereiro deste ano, recebi um telefonema do Setor Pessoal da Prefeitura convocando-me para tomar posse no dia 8 de fevereiro, às 16h. Dois dias antes da posse recebi outra ligação do mesmo setor comunicando-me que a nomeação teria sido suspensa porque um excedente havia entrado com recurso para reavaliarem sua situação. Os meses se passaram, e quando ligamos ou passamos e-mails não somos bem atendidos. A explicação do setor é que ainda está na justiça (7 meses?). Quando uso o e-mail do site da prefeitura, eles respondem que deveria ligar para (…), mas ela nunca está ou não pode atender. Oriente-me como devo proceder, pois o prefeito está convocando professores excedentes de outras regiões administrativas e nem fala na adm 1. Basta ver o edital no site. Preciso da sua ajuda.
Att. (Ana Rgina Garcês)

Felipe Camarão: Professora Regina, sua situação, apesar de bastante incômoda, não é juridicamente complexa porque tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital possuem direito líquido e certo à nomeação.

Isso significa em termos práticos que você pode impetrar Mandado de Segurança pedindo sua nomeação para o cargo. Vale dizer que questões alheias a sua vontade (como problemas na justiça com outro candidato, por exemplo), não podem servir de desculpa para a não nomeação, exceto se houver ordem judicial explícita nesse sentido. Dessa maneira, é importante que você procure um advogado, pois este é o profissional habilitado para impetrar seu mandado de segurança e garantir seu direito.

Por fim, para tranquiliza-la, devo esclarecer que você pode impetrar a ação mandamental até a data de expiração da validade do concurso ou, em outras palavras, você deve procurar o Judiciário até antes de encerrar a validade do concurso. De toda maneira, sendo antes de terminar a validade, seu direito estará garantido.

Obs.: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]