Definitivamente a Direção Nacional do DNIT dá provas que não tem nenhuma pressa em iniciar a tão esperada duplicação da BR-135. Afinal, medical passados oito dias da abertura do envelope com as propostas das empresas para realizarem a obra, até o momento o DNIT não publicou o relatório com a empresa vencedora.

Após a abertura dos envelopes, o trâmite normal seria a publicação do resultado e se dentro do prazo de cinco dias, nenhuma empresa derrotada recorrer, a Ordem de Serviço é assinada e a obra iniciada.

Pelas informações obtidas pelo Blog, o problema desta vez é que a empresa paulista IPAV – teoricamente vencedora da licitação, já que apresentou um preço mais baixo –  que teve sua proposta incluída através de uma liminar (reveja aqui), na concepção do DNIT não estaria capacitada para executar a obra.

Com esse entendimento o DNIT, o órgão através de sua procuradoria, entrará com um Pedido de Reconsideração ao magistrado que concedeu a liminar, no caso a ação será remetida para o juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara. Caso não consiga êxito no Pedido de Reconsideração, o DNIT ainda estuda a possibilidade de derrubar a liminar.

O que ninguém consegue entender é se a Direção Nacional do DNIT quer de fato recorrer, por qual motivo ainda não o fez?

Talvez a resposta seja lógica: afinal quanto mais tempo o DNIT demorar em recorrer, mais tempo a questão irá se arrastar na Justiça e a duplicação da BR-135 seguirá sem uma data para ser iniciada.