Ao que tudo indica, doctor não adiantou o Maranhão comemorar a informação repassada ao Blog no início dessa semana pelo secretário de Cidades, o deputado federal Pedro Fernandes, de que o DNIT realizaria a abertura de envelopes sobre as propostas de duplicação da BR-135 (reveja aqui).

Todos imaginavam que após essa abertura, como apenas uma empresa havia se habilitado (SERVENG), a ordem de serviço para a obra seria assinada o mais rápido possível.

No entanto, para surpresa de muita gente, a Justiça Federal concedeu uma liminar determinando a inclusão de outra empresa na disputa. A decisão foi do juiz juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara.

Com isso, a empresa paulista IPAV foi incluída no processo e com um preço mais baixo, aproximadamente R$ 10 milhões a menos que a proposta apresentada pela SERVENG, acabou vencendo a licitação para executar a obra.

O problema é que a SERVENG deve acionar a Justiça para derrubar a liminar e ter o direito de executar a duplicação da BR-135. Com esse imbróglio que deve ser decido na esfera judicial, a assinatura da ordem de serviço e o consequente início da obra ficam sem datas definidas.

Realmente a alegria durou pouco.