O procurador eleitoral Marcílio Nunes Medeiros deu parecer favorável ao recurso do candidato a vereador Genival Alves (PRTB), contra o registro de candidatura de Tadeu Palácio (PP) a prefeito de São Luís.
Cabe agora ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidir se mantém ou não o registro de Palácio, que já havia sido aprovado em julgamento na 2ª Zona Eleitoral.
Genival Alves entende que Tadeu Palácio está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Na avaliação do vereador, o ex-prefeito tem contas rejeitadas pelo TCE.
No julgamento de primeiro grau, o juiz Jossé Américo Abreu, da 2ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de Genival, entendendo que Palácio poderia sim ser candidato. Em síntese, o juiz entendeu que os julgamentos dos TCEs não têm validade para a análise eleitoral.
Genival Alves recorreu ao Pleno do TRE, que encaminhou o caso ao Ministério Público.
O parecer de Marcílio Nunes aponta que Tadeu Palácio tem contas rejeitadas no TCE e, portanto, não pode ser candidato.
O julgamento do processo na Corte Eleitoral ainda não tem data para ser realizado…
Ah, não é isso tudo não. Só parece mas o Tadeu não tá tecnicamente enquadrado na lei da ficha limpa. Mas no Direito vc sabe muito bem meu amigo, se encontram teses pra justificar o que vc quiser dizer, pelo que eu sei, dessa o Tadeu sai tranquilo.
Mais que justo !! FICHA SUJA É FICHA SUJA… Nao existe “Ficha MEIO LIMPA” !! So assim praticas ilicitas futuras serao banidas do cenario Politico !!!
Ficha suja nao deve ser candidato mesmo!! Absurdo um prefeito que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas ser candidato!! Isso seria brincadeira com a cara do cidadão!! Parabéns MP!!
Concordo com Dominici, o Direito é uma ciencia dialetica…Tadeu vai sair bem dessa, até porque os argumentos da parte contraria nao sao unanimes e assim…boa sorte Tadeu…
pois é “quem sabe é tu”, só que pelo que diz a lei mesmo ele não é ficha suja não, mas só quem entende de lei é que consegue entender o porque, por isso existem os advogados, porque a interpretação da lei não é tão simples, ainda mais pra quem nem leu a lei mesmo, fica só pegando matéria jornalística (o que não é o caso do jorge, que além de jornalista é jurista também) não sei se é o seu caso, afinal tu é quem sabe né.
Grato Dominici, obrigado pela participação sempre produtiva amigo;
e o VEREADOR PEREIRINHA.
Pelo que sei ninguém impugnou a candidatura dela, mas você “Servidor” tem razão em perguntar, pois as situações eram semelhantes;
O grande Jurista, Dominice eu Acho que mais competente pra julgar contas que o TCE nao existe, agora jogar essa responsabilidade pras camaras de vereadores que todos sabem como funcionam e que estao “sempre dispostos a negociar$$$ é BRINCADEIRA, ou melhor PALHAÇADA !! É… Quem Sabe Sou EU !! e o Sr Palacio é tipo “pau de galinheiro” !! Me poupe !!
Amigo “quem sabe é vc”, infelizmente o que vc acha quanto às competências do TCE (que tem esse nome mas NÃO é judiciário, sabia disso?) e do poder legislativo está destoando do que diz a constituição e as leis e é exatamente por isso que o Tadeu (e eu não voto nele não viu) vai se livrar nesse caso. Sua percepção nesse comentário está equivocada. O legislativo é o poder, o TCE é um órgão meramente consultivo em matéria de contas de governo. E lhe digo mais uma coisa, é inocência achar que o legislativo é negociar$$$$ (como vc mesmo disse) e o TCE não é rs. Eu acho que você não é do meio.
“Nao sou do meio e nem estou NO MEIO” !! Me dou melhor nos bastidores. Acontece que Ha muita controversia sobre responsabilidade nesse caso, por isso esses desentendimentos e discussoes sobre o tema. Causando ate brigas institucionais de seus Membros. Todos sabemos das obscuridades em todos os poderes, so dzendo que colocar Camaras Municipais com essa responsabilidade é muita falta de malicia, facilitando ainda mais as armacoes que ja sao “praxes corriqueras” !!! Espero q tenha sido compreendido. !!