Blog do Marco Aurélio D’Eça

O procurador eleitoral Marcílio Nunes Medeiros deu parecer favorável ao recurso do candidato a vereador Genival Alves (PRTB), contra o registro de candidatura de Tadeu Palácio (PP) a prefeito de São Luís.

Cabe agora ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidir se mantém ou não o registro de Palácio, que já havia sido aprovado em julgamento na 2ª Zona Eleitoral.

Genival Alves entende que Tadeu Palácio está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Na avaliação do vereador, o ex-prefeito tem contas rejeitadas pelo TCE.

No julgamento de primeiro grau, o juiz Jossé Américo Abreu, da 2ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de Genival, entendendo que Palácio poderia sim ser candidato. Em síntese, o juiz entendeu que os julgamentos dos TCEs não têm validade para a análise eleitoral.

Genival Alves recorreu ao Pleno do TRE, que encaminhou o caso ao Ministério Público.

O parecer de Marcílio Nunes aponta que Tadeu Palácio tem contas rejeitadas no TCE e, portanto, não pode ser candidato.

O julgamento do processo na Corte Eleitoral ainda não tem data para ser realizado…