Todos imaginavam que após essa abertura, como apenas uma empresa havia se habilitado (SERVENG), a ordem de serviço para a obra seria assinada o mais rápido possível.
No entanto, para surpresa de muita gente, a Justiça Federal concedeu uma liminar determinando a inclusão de outra empresa na disputa. A decisão foi do juiz juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara.
Com isso, a empresa paulista IPAV foi incluída no processo e com um preço mais baixo, aproximadamente R$ 10 milhões a menos que a proposta apresentada pela SERVENG, acabou vencendo a licitação para executar a obra.
O problema é que a SERVENG deve acionar a Justiça para derrubar a liminar e ter o direito de executar a duplicação da BR-135. Com esse imbróglio que deve ser decido na esfera judicial, a assinatura da ordem de serviço e o consequente início da obra ficam sem datas definidas.
Realmente a alegria durou pouco.