Basta que, sales para isso, a viagem seja de, no máximo, 15 dias.
O parágrafo 5º do Artigo 59 da Constituição estadual diz o seguinte: “Não se considera impedimento, para efeito da substituição prevista no caput [artigo 59], o afastamento do governador por até quinze dias, do país ou Estado”.
Roseana poderá, portanto, viajar normalmente aos Estados Unidos, na comitiva da presidente Dilma Rousseff (PT), no dia 9 de abril, sem que seus substitutos diretos assumam o governo.
Por ironia do destino, o benefício legal foi dado à atual governadora por iniciativa do ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB).
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