Ícone do site Blog do Jorge Aragão

Casos iguais, mas decisões diferentes…

Além da problemática em si do episódio envolvendo os quatro coronéis que desejam permanecer na ativa, order mesmo tendo a obrigatoriedade de se reformarem, o que tem chamado a atenção nessas situações é a postura da Justiça, que tem decidido de maneira diferente em casos iguais.

Ao todo seriam cinco coronéis – Pinheiro Filho, Adécio, Linhares, Saldanha e Uchoa – que deveriam ter saído em dezembro de 2011 em virtude de terem completado oito anos no posto, tempo limite para ocupar a patente na ativa, pois todos foram promovidos a coronel em 25 de dezembro de 2003.

Por prestar serviço na Assembleia Legislativa, o coronel Pinheiro Filho permanece na ativa, o que poderia ser contestado, parece até imoral e injusto, mas Pinheiro Filho está resguardado pela legislação vigente. O Blog teve a informação exclusiva que o coronel deve deixar a Assembleia em abril deste ano e se reformar.

Entretanto, nos outros casos, além de confusa a situação, na Justiça está tendo desdobramento distinto para os coronéis.

O coronel Linhares teve num primeiro momento sua liminar negada pelo juiz Megbel Abdala, mas recorreu e conseguiu até agora permanecer na ativa, em virtude de um agravo, concedida pelo desembargador Jorge Rachid, que inclusive não reconsiderou sua decisão como solicitou o Governo do Maranhão em recurso impetrado recentemente.

Já os outros três coronéis, não tiveram a mesma “sorte” e a Justiça não teve o mesmo entendimento para o mesmo caso. Adécio, Saldanha e Uchoa, conseguiram liminares concedidas no primeiro grau, porém suspensas a pedido do Governo do Maranhão.

A suspensão das liminares ocasionou na transferência administrativa desses três coronéis para a reserva remunerada, mas mesmo assim as três vagas em aberto continuam sem ser preenchidas, pois o Governo do Maranhão ainda não realizou as promoções dos tenentes-coronéis.

Com isso, podemos comprovar claramente que para cinco coronéis em situações idênticas, surgiram inusitadas e diferentes situações a diferenciá-los.

Sendo assim, é necessário que a Justiça, com maior brevidade possível, possa julgar os casos em questão e de preferência tenha um único entendimento para que não possa ser levantando quaisquer dúvida sobre o posicionamento desse ou daquele magistrado.

Sair da versão mobile