Justiça cancela “Arraial Resgate Junino” em Turiaçu

por Jorge Aragão

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou a suspensão liminar do evento Arraial Resgate Junino, que seria realizado pela Prefeitura de Turiaçu, no período de 24 a 29 de junho. O evento custaria R$ 1,75 milhões aos cofres municipais, apesar da precariedade da prestação de diversos serviços públicos na cidade.

Proferida pelo juiz Pedro Pascoal, a decisão é resultado das solicitações feitas na Ação Civil Pública ajuizada contra o Município, na última terça-feira, 21 de junho, pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, que responde temporariamente pela comarca.

O Município está proibido de realizar pagamentos referentes aos contratos dos 14 artistas para o arraial. Também está proibida a contratação de atrações artísticas similares, durante o trâmite do processo.

A multa por descumprimento é R$ 50 mil diários a serem pagos pelo Município, até o limite de 30 dias.

Se o valor dos contratos já tiver sido pago parcialmente, o montante deve ser devolvido aos cofres municipais. Outra determinação é divulgar, em 24 horas, na página principal do site da Prefeitura de Turiaçu, o cancelamento do evento.

“Custear a contratação de 14 artistas, no valor de R$ 1.750.000,00, aos cofres públicos, além dos gastos acessórios escapa aos preceitos da moralidade, proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade. Empregar verbas públicas em evento desta natureza em detrimento de serviços públicos essenciais de atribuição do município contraria a eficiência no trato com a coisa pública”, afirma o magistrado, na decisão.

PRECARIEDADE – Em 14 de junho, o MPMA solicitou que o prefeito Edesio Cavalcanti encaminhasse informações sobre a regularidade do pagamento de servidores pelo Município, contratos firmados para realização dos shows e respectivos processos licitatórios e processos de pagamento. Não houve resposta do Município.

Também foi encaminhada Recomendação ao gestor municipal, solicitando que não fossem utilizados recursos públicos para o Resgate Junino. O acatamento do pedido deveria ter sido comprovado por escrito. Outra vez, não houve retorno.

Igualmente foram solicitadas informações relativas ao procedimento licitatório realizado para o Resgate Junino, com indicação da forma de contratação dos artistas, além de cópias dos contratos firmados. As informações pedidas incluíam o valor dos gastos acessórios ao evento, atual disponibilidade financeira do Município para a realização do evento e existência de decreto de emergência ou calamidade pública vigente no município.

CARÊNCIA – Segundo o promotor de justiça, já foram ajuizadas diversas ações, para corrigir omissões da administração municipal. Entre elas, estão irregularidades no fornecimento de alimentação e transporte escolares, serviços de atenção básica, metas vacinais, baixa cobertura de tratamento integral à saúde e falta de adequação de prédios de escolas.

Ainda de acordo com o representante do MPMA, existem casos de precariedade conhecidos, relativos à conservação do asfalto da cidade, falta de saneamento básico, baixa iluminação pública, falta de estrutura do Conselho Tutelar, entre outros. “A falta de serviços públicos essenciais na cidade é notada regularmente”.

SEM TRANSPARÊNCIA – Apesar da divulgação do evento incluir apoio do governo estadual, não foi encontrado nenhum convênio para realização do evento no portal da transparência municipal, o que demonstra que o instrumento não vem sendo alimentado.

Além disso, segundo a Lei Orçamentária Anual do Município, o valor dos contratos para a realização do evento ultrapassa o orçamento anual da Secretaria Municipal de Cultura em R$ 501,5 mil.

“O Ministério Público não tem nada contra a realização de eventos festivos. Entretanto, devido à atual precariedade enfrentada pela população local, especialmente, nas áreas de saúde, educação e saneamento básico, a realização do evento afronta os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública.”

Leonardo Sá solicita dragagem do Rio Turiaçu

por Jorge Aragão

Foi protocolada a indicação do deputado estadual Leonardo Sá, onde solicita ao governador Flavio Dino, que envie uma determinação a Secretaria de Infraestrutura do Estado, autorizando a dragagem do Rio Turiaçu no trecho que atinge o município de Santa Helena.

O Rio Turiaçu é um dos rios mais importantes da Baixada Maranhense, principalmente na região do Alto Turi, abastece vários municípios, contribuindo com a pesca e agricultura.

Um dos principais benefícios que a dragagem do rio proporcionará será o fim das enchentes no inverno, enchentes essas que desabrigam muitas famílias ribeirinhas.

E desta forma, Leonardo Sá, logo no seu primeiro mandato, vai demonstrando uma enorme preocupação com a Baixada Maranhense, não negando as suas origens políticas.

Justiça determina bloqueio de bens do enrolado prefeito de Turiaçu

por Jorge Aragão

A juíza de Direito da comarca de Turiaçu, Urbanete de Angiolis Silva, determinou a indisponibilidade de bens imóveis e veículos do prefeito municipal Joaquim Umbelino Ribeiro, dos acusados Raoni Cutrim Costa, Josué de Jesus França Viegas e empresas “F. de Sousa Melo – ME”, “Maria Leda de Jesus Souza – ME”, “Culp Construções e Serviços EIRELI, “Líder Construções e Serviços EIRELI”; “V. F. Rabelo Filho Construções Ltda – ME” e “EPG Comércio EIRELI”.

A juíza determinou, ainda, o bloqueio judicial – por meio do sistema BACENJUD – de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo bloqueadas, até posterior deliberação judicial.

A decisão atende ao pedido de liminar em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual como forma de garantir a execução da sentença de mérito que eventualmente venha a condenar os acusados ao ressarcimento dos danos provocados ao erário municipal.

A indisponibilidade é limitada, conforme o acusado, à quantia de: R$ 5.230.911,24 (Joaquim Umbelino Ribeiro); R$ 3.011.468,60 (Raoni Cutrim Costa); R$ 2.219.442,64 (Josué de Jesus França Viegas); R$ 1.141.872,00 (Culp Construções e Serviços EIRELI); R$ 588.951,01 (Líder Construções e Serviços EIRELI); R$ 488.619,63 (V. F. Rabelo Filho Construções); R$ 1.218.239,00 (Maria Leda de Jesus Souza – ME); R$ 1.471.338,08 (Empresa EPG Comércio EIRELI) e R$ 321.891,52 (F. de Sousa Melo – ME).

DENÚNCIA – A denúncia do MPE aponta inúmeras ilegalidades praticadas pelas empresas demandadas, pelos seus sócios-administradores, pelo pregoeiro oficial dos procedimentos licitatórios realizados pela municipalidade, pelo presidente da comissão permanente de licitação e pelo prefeito do município. As irregularidades seriam praticadas na condução de licitatórios, tais como: habilitação de empresas inidôneas, sem capacidade técnica, documentos sem assinatura, desrespeito ao princípio da publicidade, além de violação dos ditames das Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/02.

A ação é baseada em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Turiaçu, a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nas contratações realizadas pelo Município de Turiaçu com as empresas demandadas.

A representação do Ministério Público de Contas do Maranhão teria apontado que essas empresas não possuiriam existência comprovada e que, de acordo com as informações da Controladoria-Geral da União, não possuiriam funcionários declarados no Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (CAGED), nem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

No exame dos autos do Inquérito Civil a magistrada concluiu que todos os indícios de ilegalidade praticados são detalhadamente demonstrados em cada procedimento licitatório, bem como por pareceres técnicos elaborados individualmente, cuja cópia acompanha o pedido ministerial. “Há, portanto, no pedido inicial a clara individualização da conduta ímproba, supostamente praticada por cada um dos demandados, bem como o valor do dano causado ao erário, o que rende ensejo ao deferimento do pedido”, afirmou a juíza.

Os cartórios de Registros de Imóveis de Turiaçu e de São Luís e a Junta Comercial do Estado, devem informar, em 72 horas, a existência de bens ou valores em nome dos demandados, e proceder ao imediato bloqueio dos bens existentes, adotando as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma dessa decisão.

Turiaçu também tem contas bloqueadas pela Justiça

por Jorge Aragão

Prefeito de Turiaçu, remedy Costinha

A juíza Alessandra Lima Silva, treat titular da comarca de Turiaçu, search expediu liminar na qual determina, entre outras medidas, o bloqueio de 80% dos valores constantes nas contas de Prefeitura, bem como 60% dos valores que ainda cairão nos próximos dias. O objetivo é obrigar o pagamento de salários de servidores municipais, concursados ou contratados, atrasados há alguns meses.

Os recursos bloqueados são oriundos do SUS, Fundef e do Fundo de Participação do Município e deverão ser movimentados, apenas, para fins de regularização dos salários dos servidores.

Para sustentar a decisão, a magistrada levou em consideração diversos fatores, entre os quais o fato de que o atraso no recebimento de salários está afetando não apenas as famílias dos servidores, mas também a economia do próprio município. “(…) os atrasos são prejudiciais, também, aos cidadãos porque, com essa situação os servidores ameaçam paralisar as atividades, inviabilizando serviços essenciais à população (…)”, versa a decisão.

O documento assinado pela juíza determina, ainda, que o prefeito Raimundo Costa Neto pague, voluntariamente, os salários dos servidores. Se não, ele deverá encaminhar a folha de pagamento, com os contracheques, à agência do banco Bradesco do município de Turiaçu, no prazo de 24h, para que sejam pagos os salários atrasados, bem como o 13º de todos os servidores, sejam eles contratados, temporários, ou efetivos.

A decisão liminar determina, também, que os valores bloqueados sejam utilizados, somente, para fins de pagamento dos salários e demais vantagens dos servidores públicos municipais, sob risco de pagar multa diária no valor de 10 mil reais.