Osmar Filho promulga lei que cria o ProUni São Luís

por Jorge Aragão

A Câmara Municipal de São Luís promulgou nesta segunda-feira, 29, a Lei nº 6.505/2019, que institui o Programa Municipal Universidade Para Todos – ProUni São Luís, com o objetivo de oferecer bolsas integrais de estudos em instituições particulares de ensino superior para estudantes de baixa renda e professores da rede municipal de ensino.

A legislação oriunda do Projeto de Lei nº 074/2018, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), foi promulgada pelo presidente da Casa, Osmar Filho (PDT), depois que não houve sanção ou veto por parte do prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT).

Com a promulgação, agora o ProUni São Luís será regulamentado e serão disciplinadas as normas relativas à seleção dos estudantes, como a análise dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o perfil socioeconômico, além das obrigações dos alunos e das instituições.

De acordo com o chefe do legislativo, essa é uma iniciativa extremamente positiva que foi abraçada e unanimemente aprovada pela Casa.

“A promulgação desta lei, que foi abraçada e unanimemente aprovada por todos os vereadores, é de grande importância, pois visa atender toda a cidade e de forma específica a comunidade estudantil que quer ingressar no ensino superior”, disse Osmar Filho.

Autor da proposta, Pavão Filho também comemorou a promulgação da legislação. O parlamentar afirmou que acredita que o ProUni Municipal será um dos exemplos de ações positivas com vista da expansão universitária.

“É uma proposta que cria mecanismos de expansão universitária. Temos percebido a necessidade de elaboração de novos mecanismos que possam proporcionar esta expansão. Eu acredito que o ProUni Municipal será um destes exemplos de ações que vem dando certo”, frisou o parlamentar.

O ProUni São Luís conta com 12 artigos e traz disposições gerais, regularização, fiscalização e normas de execução que serão disciplinadas pelo Executivo Municipal. O dispositivo beneficiará a Instituição de Ensino Superior que aderir ao programa com alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN de no máximo de 1% (um por cento), a ser regulamentado pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Além disso, a norma também determina a destinação do percentual de 20% das bolsas universitárias para o funcionalismo público municipal.

PITÁGORAS PODE ADERIR

O diretor da Faculdade Pitágoras de São Luís, Adriano Douglas Silva, prestigiou a cerimônia de promulgação da legislação, elogiou a iniciativa do vereador Pavão Filho e demonstrou interesse da instituição em aderir ao ProUni Municipal que deve ofertar bolsas de até 100% para estudantes carentes da capital no início do ano letivo de 2020.

“Esse é um projeto inovador e transformador. Com essa proposta, o estudante do ensino médio da rede pública terá a possibilidade de promover a educação continuada, ou seja, saindo do ensino médio direto para o ensino superior. A Câmara de São Luís está de parabéns por regulamentar essa iniciativa”, disse.

Para a estudante Flávia Rocha Silva, do Centro de Ensino Médio Cidade Operária I, o Prouni Municipal ameniza os índices de exclusão social. “Enxergo essa iniciativa como uma medida de mudança. Nos últimos anos criamos mais de um milhão de vagas para estudantes no país, mas mesmo com tudo isso, 84% dos jovens ainda são excluídos da oportunidade de cursar ensino superior”, concluiu.

Braide consegue aprovação da criação do Prouni no Maranhão

por Jorge Aragão

eduardobraideAprovado na sessão desta terça-feira (30), pill o Projeto de Lei n° 116/2016, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), que cria o Programa Universidade para Todos (Prouni), no Estado do Maranhão. O Prouni Maranhão, segundo o deputado, vai possibilitar o aumento no acesso ao ensino superior, especialmente, dos estudantes mais carentes.

“O Governo Federal reduziu o número de bolsas integrais do Prouni no país de 59% para 45% no último ano. No Maranhão, a situação não é diferente. O Prouni Maranhão vai permitir que estudantes de baixa renda ingressem no ensino superior reforçando a política pública educacional”, destacou Eduardo Braide.

De acordo com o projeto, o Prouni Maranhão vai conceder bolsas de estudo integral e parcial (50%), para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

A bolsa integral será destinada a estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, no Maranhão, que não tenham diploma de ensino superior, e cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo e meio (R$ 1.320,00).

Já a bolsa de estudo parcial de 50% será concedida a brasileiros com residência fixa no Maranhão há pelo menos dois anos que não tenham diploma de curso superior e cuja renda familiar per capita não ultrapasse o valor de até três salários mínimos (R$ 2.640,00).

O benefício será concedido a estudantes com deficiência, autodeclarados negros e indígenas, além de professores da rede pública de ensino, na forma como já acontece com o programa federal. “Os critérios atendem a necessidades básicas da proposta central do Prouni Maranhão, a de permitir que a maioria da população possa ter o acesso facilitado ao ensino superior, melhorando de forma significativa a vida de nossa gente”, reforçou o deputado.

As instituições de ensino que aderirem ao Prouni Maranhão serão remuneradas com recursos do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), também de autoria de Eduardo Braide. “Entendemos que o Prouni Maranhão é mais um importante instrumento para que mudemos a realidade das famílias maranhenses. Um estudante no ensino superior significa mais qualificação e, evidentemente, mais oportunidade para o ingresso no mercado de trabalho”, finalizou Eduardo Braide.

Aprovado, o Projeto de Lei n° 116/2016 seguirá hoje mesmo para sanção do Governador do Estado.

A boa iniciativa de Rubens Júnior para os estudantes do PROUNI

por Jorge Aragão

rubensjuniorO deputado federal e vice-líder do PCdoB, check Rubens Pereira Jr (MA), story apresentou junto à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.963/2016, physician dispondo sobre auxílio-alimentação para os estudantes beneficiários de bolsa integral no PROUNI, o Programa Universidade Para Todos, do Governo Federal.

“Os alunos beneficiários do PROUNI, vivem, via de regra, exclusivamente deste benefício, vez que se dedicam com exclusividade para as atividades acadêmicas e intelectuais”, pontuou Rubens Jr.

O PL prevê que ficaria a cargo do Ministério da Educação a regulamentação para concessão do benefício, inclusive para estipular o valor necessário a cada estudante.

“Do ponto de vista da renda desses alunos do PROUNI é exatamente o item alimentação que mais pesa no bolso desses estudantes. Nesse sentido é que propomos o projeto, buscando suprir esse gasto significativo e deveras relevante para os participantes deste importante programa governamental”, justificou.

O Projeto de Lei foi recebido pela Mesa da Câmara dos Deputados e aguarda despacho para que seja apreciado pelas comissões.

Só lembrando que o PROUNI é o programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Excelente ideia: Eduardo Braide quer Prouni no Maranhão

por Jorge Aragão

eduardobraideO deputado Eduardo Braide (PMN) apresentou na sessão desta quinta-feira (9), tadalafil o projeto de Lei n° 116/2016, doctor que cria o Programa Universidade para Todos (Prouni), no estado do Maranhão. O Prouni Maranhão, segundo o deputado, vai possibilitar o aumento no acesso ao ensino superior, especialmente, dos estudantes mais carentes.

“O Governo Federal reduziu o número de bolsas integrais do Prouni no país de 59% para 45% no último ano. No Maranhão, a situação não é diferente. Por isso mesmo, defendo a criação do Prouni Maranhão, uma vez que o programa vai permitir que estudantes de baixa renda ingressem no ensino superior reforçando a política pública educacional”, destacou Eduardo Braide.

De acordo com a proposta do deputado, o Prouni Maranhão vai conceder bolsas de estudo integral e parcial (50%), para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

A bolsa integral será destinada a estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, no Maranhão, que não tenham diploma de ensino superior, e cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo e meio (R$ 1.320,00).

Já a bolsa de estudo parcial de 50% será concedida a brasileiros com residência fixa no Maranhão há pelo menos dois anos, que não tenham diploma de curso superior e cuja renda familiar per capita não ultrapasse o valor de até três salários mínimos (R$ 2.640,00).

O benefício será concedido a estudantes com deficiência, autodeclarados negros e indígenas, além de professores da rede pública de ensino, na forma como já acontece com o programa federal.

“Os critérios atendem a necessidades básicas da proposta central do Prouni Maranhão, a de permitir que a maioria da população possa ter o acesso facilitado ao ensino superior, melhorando de forma significativa os índices educacionais no Estado”, reforçou o deputado.

As instituições de ensino que aderirem ao Prouni Maranhão serão remuneradas com recursos do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), também de autoria de Eduardo Braide. Além disso, de acordo com o projeto apresentado pelo parlamentar, caberá ao Governo do Estado, anualmente, dar ampla publicidade dos resultados alcançados pelo programa.

“Entendemos que o Prouni Maranhão é mais um importante instrumento para que mudemos a realidade das famílias maranhenses. Um estudante no ensino superior significa mais qualificação e, evidentemente, mais oportunidade para o ingresso no mercado de trabalho. Ressalto que o projeto encontra-se em fase para recebimento de sugestões dos estudantes, professores e instituições de ensino”, finalizou Eduardo Braide.

Aprovado, o Projeto de Lei n° 116/2016 seguirá para sanção do Governo do Estado.