Clima esquenta entre Raimundo Louro e Simplício Araújo

por Jorge Aragão

getilezas1Se o clima já não era dos melhores entre o ex-deputado estadual Raimundo Louro e o secretário de Indústria e Comércio do Governo Flávio Dino, order com a proximidade das eleições do ano que vem esse clima conseguiu piorar.

Os desafetos, que devem disputar com seus grupos políticos a Prefeitura de Pedreiras, vão se alfinetando publicamente através de blogs locais e até dentro de grupo WhatsApp.

Em entrevista ao Blog do Carlinhos, no último dia 25, Raimundo Louro criticou durante Simplício Araújo, chegou a dizer que o secretário “é o maior patrocinador do nepotismo no Médio Mearim” (clique aqui e veja a postagem).

Já no domingo (28), num grupo de WathsApp, que o titular do Blog não participa, os dois trocaram ‘gentilezas’. Veja acima.

Faltando ainda mais de um ano para o pleito eleitoral, o clima tende a esquentar ainda mais em Pedreiras e jamais será uma boa ideia convidar Raimundo Louro e Simplício Araújo para a mesma mesa.

Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito de Pedreiras, Totonho Chicote

por Jorge Aragão

totonhoEm atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), order o Poder Judiciário determinou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Pedreiras, Francisco Antonio Silva (mais conhecido como “Totonho Chicote”), até o limite de R$ 4.876.923,90.

Resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em fevereiro deste ano, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes, a decisão determina, ainda, o bloqueio do subsídio e de valores nas contas e investimentos financeiros sob o nome do gestor.

A determinação judicial, proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, abrange, ainda, a indisponibilidade de imóveis e veículos registrados no nome do prefeito.

A ação que resultou na decisão foi motivada por denúncia do Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão, encaminhada ao Ministério Público, em junho de 2014.

Na manifestação, a promotora de justiça Sandra Pontes enumera oito empresas junto às quais a Prefeitura de Pedreiras realizou compras de forma irregular, sem licitação e pagando valores superfaturados.

Na ação, além do afastamento do prefeito, o MPMA também solicitou que o Poder Judiciário condene o gestor à perda de sua função pública; à suspensão de seus direitos políticos, por período a ser estipulado.

Requer, ainda, a condenação do gestor ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

Outro pedido do Ministério Público, ainda a ser apreciado pelo Poder Judiciário, foi a condenação de Francisco Antonio Silva à restituição, ao Município de Pedreiras, de todos os valores subtraídos ao erário público.

Prefeito de Pedreiras é condenado pelo TJ

por Jorge Aragão

Prefeito de Pedreiras

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o prefeito de Pedreiras, seek Lenoílson Passos da Silva, click a cinco meses de detenção em regime aberto, por contratação irregular de servidores em dezembro de 2007, janeiro de 2008, maio 2008 e junho de 2008, conforme denúncia do Ministério Público Estadual.

De acordo com o MP, de janeiro de 2005 até julho de 2008 não tramitou na casa legislativa daquele município nenhum projeto tratando da contratação temporária de servidor público ou programação de contratos temporários.

Por duas vezes foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a prefeitura se comprometeu a cessar as contratações temporárias.

O prefeito, que exerce o segundo mandato consecutivo, alegou em sua defesa que as contratações ocorreram pelo suposto quadro de desorganização administrativa que teria encontrado na prefeitura, onde não foi localizado documentos da gestão anterior, fato que acabaria inviabilizando a sua atuação, levando-o a fazer as contratações temporárias.

Afirma também não ter feito nenhuma contratação no período em que foi feita a assinatura do TAC. Diz ainda ter promovido concurso público para vários cargos no município.

O relator do processo, desembargador Bayma Araújo, julgou procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, ressaltando que crime tem pena mínima prevista de três meses e máxima de três anos de detenção.

O desembargador aplicou a pena de três meses com aumento de dois terços pela continuidade do delito, totalizando cinco meses, em regime aberto. Por força da condenação mínima, transformou a pena em prestação de serviço à comunidade. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo, membros da câmara, acompanharam o relator.