pedrolucasO vereador Pedro Lucas Fernandes (PTB) deu entrada, doctor nessa semana, ed na Câmara Municipal de São Luís, try no Projeto de Lei 150/15, que visa garantir o direito a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público.

“É preciso garantir as condições acessíveis para as pessoas que temporariamente ou de forma definitiva são ostomizadas, ou seja, que precisam de locais adequados que facilitem e atendam suas necessidades fisiológicas, evitando assim, desconforto e, sobretudo, a higiene necessária para evitar quaisquer outros tipos de problemas. Por isso, essas adequações devem contemplar aeroportos, rodoviárias, cinemas, teatros, shoppings centers, órgãos públicos, além de outros espaços de uso coletivo para dar igualdade a quem precisa de atenção especial”, assinalou o vereador.

De acordo com a proposta do vereador Pedro Lucas, a acessibilidade nos banheiros públicos aos ostomizados busca cumprir o que regulamenta a o protocolo firmado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que, de modo geral,  assegura, promove e protege as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania plena e efetiva.

Para isso, os banheiros adaptados devem contemplar: instalações sanitárias (para banheiro adulto ou infantil); acessórios que facilitem a higienização (a exemplo de duchas) e ventilação adequada.

“Além da inclusão, outro ponto importante é que a construção desses banheiros públicos adaptados é de baixíssimo custo, ainda mais, se comparados aos benefícios trazidos à dignidade da pessoa ostomizada”, completou o vereador.

O Projeto de Lei 150/15, de autoria do vereador Pedro Lucas Fernandes ainda passará pela aprovação da Câmara Municipal, para seguir para a sanção da Prefeitura de São Luís.

As pessoas ostomizadas, nesse caso colostomizados, íleostomizados e urostomizados, são aquelas submetidas a intervenção cirúrgica para construção no corpo de um caminho alternativo para comunicação com o exterior, visando a eliminação de fezes ou urina, sendo tal caminho denominado estoma. Em função dessa característica, as pessoas ostomizadas estão incluídas no rol das pessoas com deficiência, com base no artigo 5º, do Decreto Lei nº 5296/2004.