Justiça determina o afastamento do prefeito de Cândido Mendes

por Jorge Aragão

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na sexta-feira, 11, o afastamento cautelar de José Ribamar Leite de Araújo, o Mazinho Leite, do cargo de prefeito do município de Cândido Mendes pelo período de 180 dias.

A decisão fundamenta-se em Ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 31 de agosto, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. Na manifestação ministerial, foi requerida a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos – a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio – no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.

O prefeito Mazinho Leite já tinha sido preso no dia 19 de agosto passado pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em parceria com a Polícia Civil, durante a Operação Cabanos (reveja). Na ocasião, o gestor foi preso em flagrante por posse ilegal de armas. Na casa dele, também foram encontrados mais de R$ 400 mil em espécie. Mazinho Leite foi conduzido para a cidade de Godofredo Viana, onde foi autuado por posse ilegal de arma de fogo.

O objetivo da operação era apreender documentos relativos a processos licitatórios envolvendo o Município e diversas empresas que tinham contratos com a Prefeitura. As investigações foram iniciadas após a identificação de suspeitas de fraude em uma licitação realizada em 2013, para aquisição de materiais de limpeza. Descobriu-se que os materiais eram fornecidos por uma empresa de fachada, localizada em Turiaçu. No suposto endereço, funcionava uma lotérica.

DECISÃO JUDICIAL

Na decisão da juíza Myllenne Calheiros de Melo Moreira, foi determinada ainda a intimação do vice-prefeito do Município de Cândido Mendes para que passe a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal durante o afastamento do réu, a partir da ciência da presente decisão.

A medida deve ser comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao presidente da Câmara de Vereadores, para que tomem ciência dos motivos que fundamentaram a decisão.

Prefeito de Cândido Mendes é preso em flagrante na operação do Gaeco

por Jorge Aragão

O Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) realizou, na manhã desta quarta-feira, 19, em parceria com a Polícia Civil, a Operação Cabanos, que resultou na prisão do prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Leite Araújo, o “Mazinho Leite”. O prefeito foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Na residência do prefeito, também foram encontrados, aproximadamente, R$ 500 mil em espécie. O prefeito foi conduzido para o município de Godofredo Viana, onde será autuado por porte ilegal de arma.

A operação cumpria mandados de busca e apreensão na sede da Prefeitura de Cândido Mendes, na residência de Mazinho Leite e em endereços de outros acusados, localizados nos municípios de São Luís, Cândido Mendes e Bom Jardim. Os mandados foram solicitados pelo Ministério Público do Maranhão e expedidos pela Justiça de Cândido Mendes.

O objetivo era apreender documentos relativos a processos licitatórios envolvendo o Município e diversas empresas que tinham contratos com a Prefeitura. As investigações foram iniciadas após a identificação de suspeitas de fraude em uma licitação realizada em 2013, para aquisição de materiais de limpeza. Descobriu-se que os materiais eram fornecidos por uma empresa de fachada, localizado em Turiaçu. No suposto endereço, funcionava uma lotérica.

As investigações apontaram a existência de irregularidades em diversos outros contratos envolvendo a compra de materiais médico-laboratoriais, manutenção de iluminação pública, reforma de hospitais e escolas, além da coleta de lixo.

O Gaeco estima que os contratos irregulares geraram um prejuízo de R$ 3,35 milhões, desde 2013, aos cofres de Cândido Mendes.

Ministério Público pede a cassação do prefeito de Cândido Mendes

por Jorge Aragão

Prefeito Mazinho de Cândido Mendes

Irregularidades na tentativa de compra de um terreno para instalar um bairro levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite).

Na ACP, o MPMA requer a indisponibilidade de bens do gestor até o limite de 100 vezes a sua remuneração e solicita, ainda, que a secretaria de Administração informe o valor do salário do prefeito, porque o portal da transparência do município nunca foi implementado.

Assina a manifestação ministerial o promotor de justiça Francisco Jansen Lopes Sales.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Em um acordo, firmado em 10 de setembro, sobre a compra de um terreno para instalar 200 famílias, em um bairro de mesmo pseudônimo do prefeito, o gestor comprometeu-se, em nome do Município, a pagar R$ 100 mil, até 25 de novembro.

O valor seria utilizado para a aquisição conjunta com a associação de moradores de um terreno de 35 hectares (350 mil metros quadrados) para instalar um distrito onde residiriam as famílias em questão.

O acordo não foi homologado pela Justiça, porque o terreno, atualmente invadido, é de propriedade da diocese do município, que ingressou com processo de reintegração de posse.

Também não foi informada a origem dos recursos que seriam usados para a compra. Além disso, a prefeitura tentou adquirir o terreno por meio de dispensa de licitação.

“Se a prefeitura desejasse comprar um terreno invadido, mas seguindo todos os trâmites, ficava dentro do poder discricionário do prefeito. Mas a compra de um terreno usando dinheiro público como se fosse privado afronta os princípios da legislação”, explica o promotor de justiça.

PEDIDOS – Além da indisponibilidade de bens, a Promotoria de Justiça de Cândido Mendes solicita a condenação do prefeito à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos em período entre três ou cinco anos e pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.

Outra penalidade requerida é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.