A pedido do MPMA, Justiça suspende “Franca Folia” em Passagem Franca

por Jorge Aragão

Na noite desta quinta-feira, 4, a Justiça atendeu, parcialmente, aos pedidos liminares feitos pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) na Ação Civil Pública ajuizada no dia anterior, pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, que responde temporariamente pela comarca de Passagem Franca.

Na decisão, a juíza Veronica Calmon determinou a suspensão dos shows dos artistas Fabrícia, Wallas Arrais e Japãozin, programados para o evento “Franca Folia”, previsto para o período desta sexta-feira a domingo, para celebrar o aniversário de 188 anos do município.

A Justiça autorizou a continuidade das atividades da programação comemorativa, divulgadas na conta do Município no Instagram e que incluem inauguração de obras, exposição fotográfica, campeonato esportivo, circuito ciclístico e sorteio de prêmios.

Entretanto, o Município está proibido de realizar pagamentos referentes às despesas acessórias às apresentações (montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio). Contratação de outras atrações artísticas também está vedada.

Caso o prefeito Marlon Torres já tiver autorizado a transferência de parte do pagamento das apresentações artísticas, o gestor deve realizar imediatamente a devolução integral do valor aos cofres municipais, sob pena de pagamento de multa de R$ 200 mil diários, limitada a 30 dias. Uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e coisas estão autorizados para garantir o cumprimento da determinação judicial.

O Município também está obrigado a divulgar o cancelamento dos shows no sítio eletrônico e rede social, no prazo de duas horas a partir da ciência da decisão.

“Em análise dos autos, constato que o Parquet conseguiu demonstrar que o dispêndio de verba pública para a realização dos shows programados para o evento denominado Franca Folia é incompatível com a atual realidade orçamentária do Município de Passagem Franca e ofende os princípios constitucionais da moralidade, da proporcionalidade e razoabilidade”, afirma a juíza na decisão

MP quer cancelamento do “Franca Folia”

por Jorge Aragão

Em Ação Civil Pública ajuizada na quarta-feira, 3, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, liminarmente, que o prefeito de Passagem Franca, Marlon Torres (foto), cancele imediatamente a realização do evento “Franca Folia”, previsto para os dias 5 a 7 de maio, para comemorar o aniversário de 188 anos do município. O evento teria shows dos artistas Fabrícia, Wallas Arrais e Japãozin. Mesmo instada, a Prefeitura não informou os valores que seriam gastos no evento.

Na manifestação, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva (que responde temporariamente pela comarca) também solicita que o gestor municipal não realize pagamentos relativos aos gastos acessórios às apresentações (montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio).

Pede, ainda, que seja proibida a contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude. Outra solicitação é adoção de providências, no prazo máximo de 24h, para comunicar o cancelamento do evento no sítio eletrônico da Prefeitura e nos mesmos meios utilizados para divulgar o evento (redes sociais).

Para garantir o cumprimento da decisão judicial, o MPMA também requer autorização do uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e coisas.

Precariedade – “O município de Passagem Franca enfrenta grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, estradas etc. A cidade está transportando alunos em ‘pau de arara’ (inclusive em carros que transportam porcos), postos de saúde sem profissionais, escolas abandonadas e pontes inacabadas na zona rural”, relata o promotor de justiça.

Segundo ele, o Ministério Público não tem nada contra a realização do evento. Porém, devido à precariedade enfrentada pela população local, a realização da festividade afronta princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública.

“Não é que não se possa realizar as festividades, mas o valor das despesas e as condições econômicas, sociais e administrativas do município devem ser avaliadas, observando princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e aplicando-se critérios aceitáveis, racionais e equilibrados”, destaca Gustavo Silva.

Descumprimento – A multa por descumprimento sugerida pelo MPMA é de R$ 50 mil diários, a ser paga pelo prefeito Marlon Torres e transferida ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.