Justiça determina afastamento da prefeita de São Vicente de Férrer

por Jorge Aragão

mariaraimundaAtendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, there em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta em 2013, a Justiça determinou o afastamento da prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, por 180 dias. Na decisão foi dado prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo de chefe do Executivo Municipal.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão aponta uma série de irregularidades na gestão municipal. O promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na época, citou a não realização de concurso público, contratações irregulares de pessoal, nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do funcionalismo.

Inicialmente, o pedido de afastamento havia sido indeferido pela Justiça. O Ministério Público, no entanto, recorreu. A promotora Alessandra Darub Alves, atual titular da promotoria, ressaltou que o atraso no pagamento dos vencimentos continuava acontecendo em 2016. Além disso, a prefeita estaria se utilizando de seu cargo para dificultar a instrução processual, dificultando o acesso a documentos, além de ter superioridade hierárquica sobre testemunhas, podendo intimidá-las.

Na decisão, o juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior ressalta que “os salários de muitos servidores municipais vêm sendo atrasados desde 2013 por até oito meses e não há expectativa de regularização da situação, o que, sem sombra de dúvida, causa transtornos incomensuráveis ao funcionalismo público”.

Os recorrentes atrasos no pagamento do funcionalismo levaram o Ministério Público do Maranhão a propor uma outra ação, em 2015, na qual pediu o bloqueio das contas do Município de São Vicente Férrer.

Na ação, a promotora Alessandra Darub observa que o município vinha recebendo regularmente diversos repasses de verbas, como do Fundeb, FPM e SUS, e que “parte desses recursos financeiros, vinculados por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal, é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade”.

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MP quer o afastamento da prefeita de São Vicente de Ferrer

por Jorge Aragão

mariaraimundaDevido ao não pagamento de vários aluguéis de imóveis, sovaldi o Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra a prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa. A ação foi ajuizada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

A investigação teve início após a Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer tomar conhecimento de uma ação de despejo contra o Município, por conta do não pagamento da taxa de aluguel do imóvel onde funciona o Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Procurada pelo MPMA para prestar esclarecimentos sobre a questão, a prefeita afirmou: “o Município possui vários contratos de aluguéis, porém alguns encontram-se vencidos”, confirmando a inadimplência.

Sobre o problema, a promotora de justiça, na ação, afirmou: “Na qualidade de gestora do município, embora tenha o dever de bem administrar a coisa pública, ela desrespeitou alguns dos princípios insculpidos na Constituição Federal, incorrendo dessa forma em hipótese configuradora de ato de improbidade administrativa”.

Alessandra Darub também destacou que “ao confessar o não pagamento de vários contratos de locação de imóveis, a prefeita confirmou o gasto excessivo e errôneo da verba pública”.

Para a promotora, “havia ou deveria haver dotação orçamentária para a locação do imóvel em questão e de todos os outros e, se a administração não cumpriu o que prometeu, é porque usou indevidamente o dinheiro dotado”.

Diante das irregularidades, o Ministério Público requereu a condenação da prefeita, de acordo com o artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), que possuem entre as sanções previstas: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.