Lewandowski suspende Lei dos Consignados no MA

por Jorge Aragão

Ministro Ricardo Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu pela suspensão da Lei 11.298/2020, da Assembleia Legislativa do Maranhão, que suspendia na pandemia a cobrança dos empréstimos consignados.

Lewandowski se posicionou diante de uma solicitação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A liminar do ministro do STF suspende a legislação, até o julgamento do mérito, e permite que os bancos possam voltar a cobrar as parcelas dos empréstimos.

O ministro entendeu que a Lei “teria invadido competência privativa da União legislar sobre direito civil política de crédito, bem como a violação da iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo”.

Ou seja, os bancos podem voltar a cobrar as parcelas dos empréstimos, até o julgamento do mérito.

No entanto, resta saber como irá ser feito as cobranças das parcelas que não foram pagas, enquanto a legislação estava em vigência.

É aguardar e conferir.

 

Justiça autoriza Bradesco a cobrar empréstimos consignados

por Jorge Aragão

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos, através do juiz Anderson Sobral de Azevedo, autorizou o Banco Bradesco a cobrar dos seus clientes o valor dos empréstimos consignados, que estavam suspensos após uma lei aprovada na Assembleia Legislativa no Maranhão.

A Lei dos Consignados, de autoria dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), com emenda do deputado César Pires (PV), oportunizou a suspensão do pagamento das parcelas dos empréstimos consignados durante a pandemia, para os servidores públicos e de empresas privadas, em virtude de eventuais prejuízos financeiros que tiveram.

Só que o Banco Bradesco recorreu e ganhou o direito de cobrar dos seus clientes as parcelas que estavam suspensas.

O juiz Anderson Azevedo determinou que o pagamento das parcelas vencidas seja pagas através de uma negociação. No entanto, caso não exista um entendimento, o magistrado determinou o parcelamento do valor em quatro parcelas, que deverão ser acrescidas nas parcelas correntes. Na decisão, o Bradesco fica proibido também de negativar os consumidores, até a decisão, por conta das parcelas eventualmente atrasadas.

Ou seja, o cliente do Bradesco que não estava tendo condições de pagar o valor da parcela do empréstimo consignado e por esse motivo pediu a suspensão temporária, agora será obrigado a pagar a parcela do mês, juntamente com uma outra parcela, que virá da divisão, em quatro prestações, das parcelas suspensas na pandemia.

Só vale destacar que a decisão do magistrado, só vale especificamente para os clientes do Banco Bradesco.