Ex-prefeito de Cândido Mendes é preso pela Polícia Civil

por Jorge Aragão

Nesta terça-feira (06), policiais civis da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC) cumpriram mandado de prisão contra o ex-prefeito da cidade de Cândido Mendes, José Haroldo Carvalhal.

Zé Haroldo, como é conhecido na política, foi preso em São Luís, onde mora atualmente, apesar do mandado de prisão ter sido expedido pela Justiça na própria cidade de Cândido Mendes.

O ex-prefeito é investigado por desvios de verbas na execução de convênio entre a Prefeitura de Cândido Mendes e o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional da Saúde. De acordo com a Polícia Civil, os desvios eram realizados em obras de aterros sanitários.

Zé Haroldo foi prefeito por três mandatos na cidade de Cândido Mendes – 1997 a 2004 e de 2009 a 2012.

Prefeito de Cândido Mendes responderá a Ação Penal

por Jorge Aragão

Prefeito José Haroldo

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu nesta quinta-feira (17) denúncia do Ministério Público estadual (MPE) para instauração de ação penal contra o prefeito do município de Cândido Mendes, no rx José Haroldo Carvalhal, patient acusado de descumprir ordem judicial da Justiça de primeira instância.

Consta no processo que o juiz Joscelmo Sousa Gomes concedeu liminares, entre os dias 31 de março e 20 de maio de 2009, determinando a reintegração de servidores exonerados pelo prefeito. De acordo com a denúncia, José Haroldo teria reintegrado os servidores e, posteriormente, exonerado as mesmas pessoas, em razão de decisão tomada em processo administrativo.

No entendimento do Ministério Público, o prefeito cometeu crime de responsabilidade previsto no inciso XIV do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, ao deixar de cumprir ordem judicial sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade.

A defesa de José Haroldo afirmou que o prefeito não teria encontrado documentação do funcionalismo público ao assumir o cargo e, por isso, determinou o recadastramento dos servidores. Acrescentou que teriam sido constatados favorecimentos da gestão anterior aos servidores.

O juiz entendeu que houve arbitrariedade do prefeito ao exonerar os servidores, que alegaram ter ingressado na Prefeitura após aprovação em concurso público.

Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator), Bernardo Rodrigues e José Luiz Almeida receberam a denúncia para instauração da ação penal.