Projeto de Lei veta apreensão de veículos por débitos de IPVA no estado

por Jorge Aragão

Se projeto for aprovado, veículos não poderão ser apreendidos por débitos de IPVA / Foto: Biné Morais

O Estado online – Já está em tramitação na Assembleia Legislativa do Maranhão, Projeto de Lei 099/2017, de autoria do deputado estadual Wellington do Curso, que veta o recolhimento ou apreensão de veículo em todo o território estadual, por identificação de não pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O projeto, protocolado junto à Mesa Diretora da Casa será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Legislativo, para somente em seguida ser submeti ao Plenário.

Na sessão de ontem, Wellington utilizou a tribuna da Casa para fazer a defesa do projeto, que segundo ele, assegura direito que está disposto na Constituição Federal.

“O IPV pode ser definido como tributo sobre a propriedade de veículos, sujeitos ao registro e licenciamento. Tem previsão constitucional, todos nós sabemos disso, e é cobrado anualmente pela receita estadual. No entanto, essa conduta é arbitrária, é ilegal, pois tem o intuito coercitivo da cobrança do imposto, do tributo. O que nós estamos apresentando, nesta Casa, é o Projeto de Lei 099 que na verdade é a atenção e o apoio aos motoristas, à população. Não estamos dizendo que eles vão ficar como devedores de forma ilegal. Não. Só estamos dizendo que o proprietário de veículo não pode ser penalizado com a retirada do seu bem, com a retirada do seu veículo”, disse.

Ele embasou o seu projeto de lei na Constituição Federal e assegurou que em outros estados, projetos semelhantes já foram aprovados.

“Assim a Constituição Federal determina, no seu artigo 150, IV, que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal e aos municípios utilizar tributo com efeito de confisco. Não pode se utilizar a cobrança do IPVA, para confiscar o bem. É uma medida arbitrária”, completou.

Ele fez um apelo para que a matéria seja aprovada no Legislativo e afirmou que o Estado pode adotar outras medidas, legais, para garantir o recebimento do IPVA. Uma das medidas, segundo ele, é a aplicação de multas e inclusão do contribuinte na dívida ativa e em cadastros de proteção ao crédito.

O Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre a proposta.

Curtas da noite

por Jorge Aragão

Marreca – O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município (2005-2012) e atualmente deputado federal Junior Marreca.

O ex-gestor teve as contas do exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que lhe impôs multas e débitos que totalizaram R$ 533.684,98. De acordo com o relatório de informação técnica do TCE-MA, dentre as principais irregularidades está o registro de despesa sem a apresentação de nota fiscal, o que afronta o princípio da legalidade. O MP quer a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração do ex-gestor no exercício do mandato e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

SEFAZ – A juíza Oriana Gomes, da 8ª Vara Criminal de São Luís, decidiu pelo prosseguimento da Ação Penal n° 19880-63.2016.8.10.0001, que trata do Caso SEFAZ – onde está sendo apurado irregularidades na concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) a empresas e que poderia ter causado um prejuízo de mais de R$ 410 milhões aos cofres públicos.

Na decisão, a juíza Oriana Gomes rejeitou argumentos como cerceamento de defesa e inépcia da denúncia, levantados pelos acusados. A magistrada determina a continuidade do processo com a realização de uma perícia no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda. A perícia havia sido solicitada pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos na Denúncia e foi reforçado pelos acusados. Além disso, no curso do processo serão ouvidas testemunhas apontadas pelo Ministério Público e pelos denunciados. Entre os denunciados está a ex-governadora Roseana Sarney, o ex-secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão e mais oito pessoas.

IPVA – Acabou o prazo para parcelamento do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2017 no Maranhão. A partir de agora os motoristas só poderão fazer o pagamento em cota única e com os devidos acréscimos por multa.

Vale destacar que de acordo com o calendário estipulado pelo Governo do Maranhão, a fiscalização referente ao IPVA 2017 começa no dia 24 de maio. Ou seja, o motorista que ainda não pagou o imposto tem aproximadamente 30 dias para efetuar o pagamento.

Recadastramento – A Prefeitura de São Luís, por meio do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam), está convocando os servidores aposentados e pensionista que não realizaram o Censo Previdenciário 2016 a comparecerem à sede do órgão – localizado à Rua do Sol, 265, Centro – no período de 15 a 19 de maio de 2017 para regularizarem a situação. O servidor que não fizer o censo poderá ser retirado da folha de pagamento.

Para fazer o censo é necessário levar os seguintes documentos no caso de dependentes: CPF, RG (ou ainda carteira de trabalho, passaporte, carteira de habilitação, registro de Conselho Profissional ou outro na forma da lei). Dependentes menores de 18 anos que não possuírem documento de identificação com foto, valerá a Certidão de Nascimento. Nos casos necessários, o termo da curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva deverá ser apresentado. Não é necessária a presença do dependente para efetivar o cadastramento, que deverá ser feito pelo servidor inativo. Vale ressaltar que esposo (a), companheiro (a) são dependentes, sendo obrigatório apresentar documentação destes.

Os servidores inativos deverão portar o CPF, RG (ou ainda carteira de trabalho, passaporte, carteira de habilitação, registro de Conselho Profissional ou outro na forma da lei); comprovante de residência atualizado; Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; Título de Eleitor para maiores de 18 anos e menores de 70 anos; contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; e portaria de Concessão da Pensão da Aposentadoria. Aos pensionistas é necessário ainda apresentar a Certidão de Óbito do servidor falecido. Caso o pensionista seja menor de 18 anos e não possuir RG, servirá a Certidão de Nascimento.

O bom e justo projeto de Edivaldo Holanda

por Jorge Aragão

edivaldoholandaA Assembleia Legislativa aprovou, stuff na sessão de quinta-feira (14), malady projeto de lei de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC), ambulance que isenta o pagamento de IVPA de carros que venham a ser roubados ou furtados. O projeto foi aprovado em regime de urgência, em primeira e segunda votações.

A proposta recebeu favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, tendo como relator o deputado Ricardo Rios (PEN).

Edivaldo Holanda disse, ao justificar a apresentação do projeto, que esta é uma antiga reivindicação dos contribuintes do Estado que têm seu veículo roubado ou furtado em território maranhense e que, de acordo com a legislação atual, são obrigados a pagar integralmente o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao ano de ocorrência do roubo ou do furto.

O projeto estabelece que o pagamento dos tributos, a partir do mês da ocorrência do evento, quando acontecer no território do Estado do Maranhão, ocorrerá na seguinte maneira: O imposto pago será restituído proporcionalmente ao período, incluído no mês da ocorrência em que ficar comprovada a privação da propriedade do veículo e; e a restituição ou compensação será efetuada a partir do exercício subsequente ao da ocorrência.

O projeto define também que o contribuinte não ficará livre do pagamento do imposto incidente sobre fato gerador ocorrido anteriormente ao evento, ainda que no mesmo exercício; e a caberá ao Poder Executivo a dispensa do pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data da ocorrência do evento nas hipóteses de perda total do veículo por furto ou roubo ocorridos fora do território maranhense, por sinistro ou por outros motivos, previstos em regulamento, que descaracterizem o domínio ou a posse.

SEFAZ disponibiliza o valor do IPVA 2013

por Jorge Aragão

A consulta aos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2013 já está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Para consultar basta seguir os seguintes passos:

1. Acesse o site: www.sefaz.ma.gov.br

2. No menu “Destaques”, recipe clique em IPVA (ou no link www.sefaz.ma.gov.br/ipva/menu.asp)

3. Clique em “Emissão do DARE” (ou no link www.detran.ma.gov.br/licenciamento/)

4. Informe o número do Renavam e clique em “Consultar Débitos” (O sistema informa o seguro obrigatório DPVAT, buy cialis a taxa de licenciamento a eventuais multas)

5. Para consultar os valores do IPVA clique em “Consultar IPVA – SEFAZ/MA”

6. Informe o Renavam ou o número do Chassi, capsule o código de segurança e clique em “Consultar”.

Além de informar o valor exato do imposto, o sistema dá a opção ao contribuinte de gerar o boleto para efetuar o pagamento (basta clicar no ícone de impressão que fica ao lado de cada item).

Outra possibilidade de consulta é por meio de qualquer terminal (caixa eletrônico) de auto-atendimento do Banco do Brasil (correntistas ou não). Basta apertar em qualquer tecla e escolher a opção Extrato do Renavam.

Clique aqui e veja o calendário de pagamento do IPVA 2013