Marreca – O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município (2005-2012) e atualmente deputado federal Junior Marreca.

O ex-gestor teve as contas do exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que lhe impôs multas e débitos que totalizaram R$ 533.684,98. De acordo com o relatório de informação técnica do TCE-MA, dentre as principais irregularidades está o registro de despesa sem a apresentação de nota fiscal, o que afronta o princípio da legalidade. O MP quer a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração do ex-gestor no exercício do mandato e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

SEFAZ – A juíza Oriana Gomes, da 8ª Vara Criminal de São Luís, decidiu pelo prosseguimento da Ação Penal n° 19880-63.2016.8.10.0001, que trata do Caso SEFAZ – onde está sendo apurado irregularidades na concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) a empresas e que poderia ter causado um prejuízo de mais de R$ 410 milhões aos cofres públicos.

Na decisão, a juíza Oriana Gomes rejeitou argumentos como cerceamento de defesa e inépcia da denúncia, levantados pelos acusados. A magistrada determina a continuidade do processo com a realização de uma perícia no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda. A perícia havia sido solicitada pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos na Denúncia e foi reforçado pelos acusados. Além disso, no curso do processo serão ouvidas testemunhas apontadas pelo Ministério Público e pelos denunciados. Entre os denunciados está a ex-governadora Roseana Sarney, o ex-secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão e mais oito pessoas.

IPVA – Acabou o prazo para parcelamento do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2017 no Maranhão. A partir de agora os motoristas só poderão fazer o pagamento em cota única e com os devidos acréscimos por multa.

Vale destacar que de acordo com o calendário estipulado pelo Governo do Maranhão, a fiscalização referente ao IPVA 2017 começa no dia 24 de maio. Ou seja, o motorista que ainda não pagou o imposto tem aproximadamente 30 dias para efetuar o pagamento.

Recadastramento – A Prefeitura de São Luís, por meio do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam), está convocando os servidores aposentados e pensionista que não realizaram o Censo Previdenciário 2016 a comparecerem à sede do órgão – localizado à Rua do Sol, 265, Centro – no período de 15 a 19 de maio de 2017 para regularizarem a situação. O servidor que não fizer o censo poderá ser retirado da folha de pagamento.

Para fazer o censo é necessário levar os seguintes documentos no caso de dependentes: CPF, RG (ou ainda carteira de trabalho, passaporte, carteira de habilitação, registro de Conselho Profissional ou outro na forma da lei). Dependentes menores de 18 anos que não possuírem documento de identificação com foto, valerá a Certidão de Nascimento. Nos casos necessários, o termo da curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva deverá ser apresentado. Não é necessária a presença do dependente para efetivar o cadastramento, que deverá ser feito pelo servidor inativo. Vale ressaltar que esposo (a), companheiro (a) são dependentes, sendo obrigatório apresentar documentação destes.

Os servidores inativos deverão portar o CPF, RG (ou ainda carteira de trabalho, passaporte, carteira de habilitação, registro de Conselho Profissional ou outro na forma da lei); comprovante de residência atualizado; Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; Título de Eleitor para maiores de 18 anos e menores de 70 anos; contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; e portaria de Concessão da Pensão da Aposentadoria. Aos pensionistas é necessário ainda apresentar a Certidão de Óbito do servidor falecido. Caso o pensionista seja menor de 18 anos e não possuir RG, servirá a Certidão de Nascimento.