Prefeito de Carolina é denunciado por aborto sem consentimento

por Jorge Aragão

O prefeito de Carolina-MA, Erivelton Teixeira Neves, tem uma bronca daquelas para responder no Estado do Tocantins.

Erivelton Teixeira, que também é médico, está sendo denunciado pelo Ministério Público de ter dopado uma mulher e realizado um aborto na vítima sem o consentimento.

A ação penal tramita no município de Augustinópolis e o Ministério Público do Tocantins acusa o médico Erivelton Teixeira Neves e mais uma pessoa de provocarem aborto sem o consentimento da gestante, prática criminosa prevista no artigo 125 do Código Penal.

O crime teria acontecido em 2 de março de 2017. Conforme a denúncia do MPTO, Erivelton e a vítima mantinham um relacionamento. Logo após saberem da gravidez, eles se encontraram em Augustinópolis, onde o médico realizou um procedimento de ultrassonografia utilizando um aparelho portátil. Com isso, foi confirmada a gestação.

Em seguida, Erivelton teria aplicado um sedativo por via intravenosa, levando a vítima a perder a consciência e aproveitando-se disso para realizar o procedimento de aborto sem consentimento.

Nesta ação, o médico teria contado com o auxílio de Lindomar da Silva Nascimento, que também foi denunciado pela prática do crime.

Atualmente, Erivelton Teixeira Neves é prefeito de Carolina (MA). Ele responde a ação penal sem foro especial por prerrogativa de função, uma vez que o ato teria sido praticado anteriormente à sua posse no cargo. O segundo denunciado, Lindomar da Silva Nascimento, também exerce cargo político atualmente, já que é vereador em Carolina (MA).

O caso foi denunciado pelo promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, da 1ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis.

MPMA pede indisponibilidade, de novo, de bens do prefeito de Carolina

por Jorge Aragão

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar dos bens de cinco envolvidos em licitações irregulares para realização dos carnavais dos anos de 2018 e 2019, em Carolina. O limite para bloqueio é R$ 1.714.800,00, que corresponde ao dobro do valor dos danos causados ao erário, além de multas.

Na manifestação, formulada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, estão citados o prefeito Erivelton Neves; a secretária municipal de Administração Finanças, Planejamento e Urbanismo, Andreia Antoniolli; o procurador do Município, Diego Andraus, e os presidentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Daniel Esteves (2018) e Amilton Guimarães (2019). Essa é a segunda vez que o MP pede a indisponibilidade dos bens do prefeito de Carolina (reveja).

O MPMA também solicita suspensão de contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação para financiamento, uso, gasto e destinação, mesmo que já tenham sido empenhados recursos públicos municipais em festas, comemorações, carnaval, contratação de artistas ou bandas, serviços de bufê e montagem de estruturas etc.

ILEGALIDADES

A Promotoria de Justiça de Carolina requereu ao Município documentos referentes às festividades, incluindo convênios e respectivas prestações de contas; extratos bancários; cópias de contratos e licitações à contratação de bandas, locação de palco, iluminação e despesas correlatas; notas de empenho e fiscais das despesas realizadas; extratos bancários de transferências realizadas para pagamento dos contratos, indicando contas bancárias de origem e do destinatário, além de documentos relacionados ao evento.

Os documentos foram analisados pela Assessoria Técnica do MPMA e demonstraram prática de diversas ilegalidades. “A improbidade já seria indiscutível se fosse somente uma licitação fraudada. Mas, foram quase 20 dispensas e inexigibilidades de licitações e contratos com graves desvios, causando danos ao erário no importe de R$ 521,6 mil”, relata o promotor de justiça.

As ilegalidades incluem uso de contratos de representação artística para inexigibilidade de licitação, (quando deveriam ser contratos de exclusividade). As justificativas de preço incluíram somente uma contratação semelhante, contrariando decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Também faltou comprovação de previsão de recursos para garantir pagamento das obrigações. Outra inexistência foi a do número do registro do profissional responsável pela elaboração do parecer jurídico na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afrontando outra determinação do TCU.  Igualmente, foi constatada ausência de publicação no Diário Oficial do Estado, violando a Lei das Licitações.

CONDUTAS

Para o Ministério Público, os acionados praticaram conjuntamente atos ímprobos porque contribuíram para que a oferta contratada não fosse a mais vantajosa.

No que se refere ao prefeito, ele foi responsável pelas ilegalidades porque foram ignorados os princípios da legalidade e da moralidade da Administração Pública.

A secretária municipal de Finanças cometeu improbidade ao contratar bandas, equipamentos de som e estrutura para o Carnaval nos dois anos. Em todos os processos licitatórios houve parecer do procurador do Município, que atestou regularidade dos procedimentos. “Sequer um check-list aprofundado de verificação da regularidade das etapas das licitações e contratos, o profissional se deu ao trabalho de fazer”, relata o promotor de justiça.

As licitações também tiveram participações dos presidentes das comissões de licitação, que emitiram pareceres para aceitação dos preços contratados, atestando a regularidade de procedimentos que estavam recheados de ilegalidades.

“São mais de 10 licitações fraudadas, recursos que poderiam ser gastos na concretização de direitos constitucionais. A justificativa do Município para não reformar escolas, construir creches, realizar concurso público, implementar aterro sanitário, disponibilizar saneamento básico, etc é sempre a mesma: falta de recursos financeiros. Isto é extremamente contraditório porque são feitos gastos outros pela Prefeitura”, contesta Marco Túlio Lopes.

PEDIDOS

Outro pedido do MPMA é condenação dos acionados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Também solicita a confirmação das liminares ao final da Ação.

MP pede indisponibilidade dos bens do prefeito de Carolina

por Jorge Aragão

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos bens do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do ex-secretário municipal de Saúde, Cleber Souza, no valor de R$ 3.445.740,00, para garantir o ressarcimento de danos e pagamento de multas, devido à contratação ilegal de serviços de atendimento médico, no ano de 2017.

Como resultado de pregão presencial no valor de R$ 3.294.240,00, a empresa A.P. de Castro Laboratório Análises Clínicas – ME foi contratada pelo Município de Carolina para realizar plantões mensais, ultrassonografias, eletrocardiogramas, endoscopias digestivas e atendimentos ambulatoriais.

“A empresa foi contratada para prestar atendimento médico, mas esta atividade não pode ser objeto de delegação, porque trata-se de serviço público essencial. Além disso, também não houve sequer autorização legislativa para tanto”, esclarece o autor da Ação, o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes.

Na manifestação, o representante do Ministério Público também solicita a suspensão de todos os contratos e licitações referentes a termos aditivos ou renovações com o mesmo objeto. Outro pedido busca impedir que as empresas envolvidas participem de licitações e contratos públicos de mesma natureza até o julgamento final do mérito do processo.

IRREGULARIDADE – No procedimento licitatório, a Assessoria Técnica do MPMA verificou irregularidades como falta de indicação de recursos próprios para a despesa e previsão de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações e a ausência do número de inscrição do profissional responsável pelos pareceres jurídicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Foram exigidos documentos que restringiam o caráter competitivo do certame, além da proibição de empresas em processo de recuperação judicial.

Não foi admitido o recebimento das propostas por via postal, internet ou fac-símile. Também não foram indicados os meios de comunicação a distância em que seriam fornecidas informações e esclarecimentos relativos à licitação, cópia do edital e condições para atendimento das obrigações.

Microempresas ou empresas de pequeno porte deveriam apresentar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, o que afronta a Lei das Licitações.

Ao retirar o edital do pregão, interessados deveriam preencher recibo de retirada do documento e enviá-lo por e-mail à CPL, prática vedada pelo TCU. O edital foi assinado pelo pregoeiro, profissional sem competência para tal ato, conforme a legislação específica.

No contrato não houve referência ao empenho e designação de representante da administração municipal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. A publicação resumida do instrumento de contrato ocorreu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão que não é considerado imprensa oficial pela Assessoria Técnica.

Outra inconsistência observada foi a semelhança textual e na formatação nas propostas das empresas apresentadas para pesquisa de preço, indicando fraude. “O fato de uma única empresa ter apresentado proposta de preços, poderia ter suscitado necessidade de deflagração de novo processo licitatório, para proporcionar ampla concorrência, evitando favorecimento à empresa contratada, única licitante do certame”, enfatiza o promotor de justiça.