Juiza Anelise pede desfiliação da AMMA, que após pedido, se manifesta

por Jorge Aragão

Após se sentir abandonada pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), a juíza Anelise Reginato, que tem sido alvo de inúmeros Fake News e agressões covardes, após sua decisão de declarar a inelegibilidade do governador Flávio Dino, decidiu pedir desfiliação da entidade.

O curioso é que o pedido de desfiliação da magistrada foi encaminhado para a AMMA, via WhatsApp, por volta das 7h04 e 16 minutos depois, ou seja, 7h20, enfim, a AMMA emitiu uma Nota de apoio a juíza Anelise Reginato (veja aqui).

Seria cômico, se não fosse trágico, é que a AMMA negou, durante toda a quinta-feira (09), que emitiria uma Nota em favor da magistrada. A entidade afirmava que ainda estava estudando essa possibilidade, mas após o apoio da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), pressão da imprensa e, principalmente, o pedido de desfiliação da juíza Anelise Reginato (veja abaixo), a AMMA resolveu se posicionar.

Só que o posicionamento da AMMA veio tarde demais e a entidade, além de ter perdido um membro, também perdeu uma grande oportunidade de mostrar força e ganhar o respeito de todos os seus representados e sai do episódio extremamente desgastada.

AMMA segue omissa, mas ANAMAGES sai em defesa da juíza Anelise Reginato

por Jorge Aragão

Se a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) segue omissa diante dos ataques covardes que tem sido alvo a juíza Anelise Reginato, após sua decisão de declarar a inelegibilidade do governador Flávio Dino, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) já se posicionou.

A ANAMAGES emitiu uma Nota Pública em desagravo a juíza Anelise Reginato (veja aqui). Na Nota, a entidade assegura que “não admite que magistrados sejam alvos de ameaças e perseguições políticas, sob quaisquer circunstâncias, e procederá a imediata instauração de procedimento para apurar tais fatos”.

A própria juíza Anelise Reginato deixa claro que sua decisão foi baseada nos fatos, provas e que não possui lado político. Veja abaixo a manifestação da ANAMAGES.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), representada pelo seu Presidente, o Juiz de Direito Magid Nauef Láuar, e por deliberação dos membros de sua Diretoria, vem a público desagravar e manifestar o seu irrestrito apoio à Juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão (TRE/MA), em face dos ataques covardes que vem sofrendo, desde a última quarta-feira (8). Na ocasião, foi divulgada a sua decisão de tornar inelegíveis o atual governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Coroatá (MA), pelo período de oito anos subsequentes à 2016. A sentença foi proferida sob os fundamentos de que, durante a campanha eleitoral para a chefia do poder executivo municipal daquele ano, houve abuso de poder político.

A magistrada vem sendo alvo de ameaças e acusações que sugerem que ela teria assumido uma postura partidária, além de ter sua vida particular exposta publicamente pelos representados na ação legal e por seus aliados. Seus perseguidores se recusam a entender que as nobres decisões judiciais são pautadas por fundamentação jurídica e estão adstritas aos mais diversos recursos judiciais.

A ANAMAGES não admite que magistrados sejam alvos de ameaças e perseguições políticas, sob quaisquer circunstâncias, e procederá a imediata instauração de procedimento para apurar tais fatos. A isenção no trabalho dos juízes é um dos pilares do Estado Democrático e preservar a liberdade da atuação jurisdicional é um dos compromissos da Associação. “Repudiamos as declarações levianas que ameaçam o procedimento legal proferidas pelo chefe do executivo do Estado do Maranhão e seus aliados contra a juíza Anelise Nogueira Reginato. Tais atos ferem a democracia e a honra da magistratura brasileira”, declarou o presidente Magid Nauef Láuar.

Mesmo estarrecida, a juíza, que é natural de Curitiba/PR, afirma que não irá se curvar diante dos ataques e que irá perpetuar em sua missão, com dignidade, imparcialidade e coragem. “Decidi de acordo com as leis, com as provas e com a minha convicção. Não tenho partido político.” Anelise foi a única mulher empossada na turma de 2010 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Como oradora, à época, proferiu discurso emotivo: “Vestir a toga de juiz não é o bastante. Estarei realizada se conseguir honrar essa toga”, disse a paraense.

Por fim, A ANAMAGES, entidade vocacionada e reconhecida por defender, de forma intransigente, os direitos e prerrogativas dos Magistrados Estaduais, publicamente desagrava a Juíza Anelise e reforça que tomará todas as medidas para garantir que a magistrada continue exercendo a sua função livre de ameaças e segura para exarar as decisões sem medo e com justiça.

Já a AMMA segue adotando, vergonhosamente, um silêncio sepulcral.

E a AMMA, não vai sair em defesa da juíza Anelise Reginato ???

por Jorge Aragão

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), sempre saindo em defesa dos juízes maranhenses, estranhamente ainda não se posicionou em favor da juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá.

Desde a divulgação da decisão da magistrada e que declarou inelegível o governador Flávio Dino (PCdoB), a juíza Anelise Reginato virou alvo do próprio comunista, de aliados e de asseclas.

Aliados e asseclas de Flávio Dino já classificaram a decisão da juíza de teratológica, escandalosa e de outros impropérios, alguns, mais atrevidos, chegaram ao absurdo de fazer ilação da magistrada com o Grupo Mirante, apenas pelo fato da magistrada, que nem maranhense é, ser casada com Márcio Fontenelle, filho do comentarista esportivo Heberth Fontenelle, infelizmente já falecido.

O que os asseclas de Dino esqueceram é que Fontenelle, apesar de ter trabalhado no Grupo Mirante praticamente por toda a vida, sempre teve seu posicionamento político respeitado e nunca foi segredo para ninguém que era admirador e correligionário político do também falecido Jackson Lago. A maior prova é que Fontenelle foi secretário de Jackson Lago tanto na Prefeitura de São Luís, quanto no Governo do Maranhão.

O próprio Flávio Dino nas redes sociais, mais uma vez demonstrando toda sua incoerência, desdenhou da decisão da magistrada. O comunista chegou a afirmar, em total desrespeito a decisão, que irá registrar sua candidatura no TRE-MA e que sua inelegibilidade, declarada pela magistrada, não era sério e que era armação do Grupo Sarney/Murad.

O curioso é que o mesmo Flávio Dino, nas mesmas redes sociais, exatamente um mês atrás, no dia 08 de julho, no episódio envolvendo uma eventual soltura do ex-presidente Lula, através de uma decisão bastante contestável, o comunista chegou a afirmar que “certa ou errada, a decisão judicial deve ser cumprida”. Só que agora, como é ele o alvo de uma decisão judicial, parece que pensa diferente.

Resta saber se a AMMA seguirá omissa diante dessa saraivada de ofensas ao trabalho desenvolvido pela juíza Anelise Reginato??? Com a palavra o presidente da entidade, Angêlo Santos.

É aguardar e conferir.

Complicou: Flávio Dino e Márcio Jerry estão inelegíveis

por Jorge Aragão

Uma decisão judicial caiu como uma verdadeira bomba nas eleições 2018. A juiza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, decidiu declarar inelegíveis o governador Flávio Dino e o ex-secretário de Araticulação Política, Márcio Jerry, ambos do PCdoB.

Além de Jerry e Dino, também estão inelegives até 2024, o prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e o vice-prefeito, Domingos Alberto Alves de Souza. Sendo que os dois últimos ainda tiveram os diplomas cassados. A decisão é da juíza Anelise Nogueira Reginato e foi tomada por abuso de poder político nas eleições de 2016, na cidade de Coroatá.

Com a sentença, da qual cabe recurso, Flávio Dino e Márcio Jerry, candidatos em 2018, ficam impedidos de registrar candidaturas ou concorrer a qualquer cargo eletivo até 2024. A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Coroatá com a força de todos”.

Caso – Segundo a petição inicial, “os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto (…) praticam escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos” e “são apoiados diretamente pelo Governador do Estado Flavio Dino e pelo Secretário de Estado de Articulação Política Marcio Jerry, que usam toda a estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição destes candidatos”.

Alegou a coligação “Coroatá com a força de todos” que “decidiu o Representado Flavio Dino comparecer em comício eleitoral dos Representados LUIS MENDES FERREIRA FILHO (LUIS DA AMOVELAR FILHO) e DOMINGOS ALBERTO ALVES DE SOUSA para anunciar que obras de asfaltamento de vias públicas na cidade e que melhorias futuras dependeriam de eleição das pessoas indicadas por ele como candidatos” e que ele teria dito que “a pessoa pra gente andar unido, andar na direção certa poder fazer as coisas que Coroatá precisa para ter as portas do palácio dos Leões abertas é esse que esta aqui do meu lado, é esse candidato esse amigo é esse companheiro”, referindo-se ao representado Luís Mendes Ferreira Filho.

A magistrada entendeu que “o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político” e que “é por demais grave a conduta fo governador do estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima”. E decidiu:

Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS“, finalizou a magistrada.