Prestação de contas de Prefeituras e Câmaras surpreende TCE

por Jorge Aragão

Caldas Furtado é presidente do TCE

Depois de ter relatado preocupação, na semana passada, com o baixo índice de prestação de contas de Prefeituras e Câmaras Municipais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou balanço que, segundo a Corte, superou as expectativas.

Ao todo, 185 Prefeituras e 187 Câmaras Municipais cumpriram o dever de prestar contas junto ao TCE no fim de semana, último prazo para a entrega dos documentos.

De acordo com o TCE, os números repetem com uma pequena variação a performance de 2013, último ano em que houve mudança nos quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44 prefeitos foram reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos em 2013, correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do esperado.

Esta, foi a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação a prefeituras municipais. Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a menos do que neste ano.

“Um índice um pouco mais elevado de faltosos em anos posteriores às eleições municipais é uma realidade com a qual ainda temos de lidar”, explica o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado.

O conselheiro acredita que ações pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus parceiros serão capazes de, num médio prazo, reduzir a inadimplência em anos pós-eleitorais. “O que todos queremos é que não haja alterações decorrentes do processo sucessório, até porque existe uma legislação estadual específica normatizando a transição”, completou.

Justiça mantém condenação de ex-prefeita de Caxias

por Jorge Aragão

marcia_marinhoSentença assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, membro da Comissão Sentenciante Itinerante, julgou improcedente o pedido da ex-prefeita de Caxias Márcia Regina Serejo Marinho em Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo objetivando a anulação do processo administrativo TCE nº 9111/2003 e 3494/2005, e manteve os efeitos de acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas do Estado no qual a ex-gestora é condenada. Na sentença, o magistrado condena a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Na ação interposta na 2ª Vara da Fazenda Pública em desfavor do Estado do Maranhão e Município de Caxias, Márcia Marinho alega que teve a prestação de contas relativa ao exercício de 2004 reprovada perante o TCE e que “o acórdão prolatado está contaminado de nulidades, posto que lhe foi cerceada a defesa”. A autora afirma não ter sido intimada para sessão que julgou as contas apresentadas.

Legitimidade e veracidade – Em seu relatório, Clésio Cunha ressalta a presunção de legitimidade e veracidade que possuem os atos administrativos. Segundo o magistrado, a desconstituição judicial desses atos somente se justifica diante da existência de prova cabal cancelando a sua legitimidade.

Ainda segundo o magistrado, a análise dos autos permite concluir que, instaurado o procedimento administrativo nº 3494/95, a ex-gestora foi citada e apresentou contestação, “exercendo seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa”. Nas palavras do juiz, “apesar da defesa não ter sido apresentada por advogado, a falta de defesa técnica não justifica a nulidade da decisão do Tribunal de Contas”.

Previsão legal – Sobre o suposto cerceamento de defesa representado pela não intimação pessoal da ex-prefeita para a sessão em que as contas apresentadas foram julgadas, o juiz afirma que “o argumento não merece acolhida”. Diz o juiz: “A publicação dos atos oriundos do TCE/MA, via diário oficial, encontra previsão legal nos artigos 123, IV, da Lei Estadual n°º 8.258/2005 e o artigo 290, inciso III do Regimento Interno do TCE/MA”.

Clésio Cunha destaca ainda que a intimação pessoal dos gestores não é uma obrigação, podendo os mesmos serem notificados das decisões do TCE via Diário da Justiça, “como no caso”, frisa.

Independência dos poderes – Para o juiz, “não há que se falar em lesão ao direito à ampla defesa quando a Corte de Contas do Estado, ao analisar e julgar as prestações de contas públicas de requerente, atende rigorosamente aos preceitos constitucionais, aos princípios inerentes ao processo administrativo e às regras estatuídas no seu Regimento Interno e Lei Orgânica”.

“No que diz respeito às penalidades aplicadas pelo TCE/MA, tratando-se de de mérito administrativo, não cabe ao Poder Judiciário a sua revisão, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação e independência dos Poderes, salvo para reconhecer desapego ao princípio da legalidade”, conclui.

STJ arquiva representação do juiz José Américo contra Edmar Cutrim

por Jorge Aragão

Conselheiro Edmar Cutrim

De O Estado do Maranhão

O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou representação criminal do juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Zona Eleitoral, contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Edmar Cutrim. Na ação, o magistrado pedia a condenação de Cutrim por suposta prática de crime contra a honra. Ele acusa o conselheiro de lhe ter dirigido “graves e ilegais críticas”, em julho deste ano, ao discordar, em entrevista a O Estado, de trecho de decisão judicial deferindo o registro de candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP), que então disputava o cargo de Prefeito de São Luís.

Em seu despacho, Castro Meira destaca ser visível que a intenção do representado não era a de ofender o juiz. Ele pontua que a crítica negativa, por si só, não pode ser tomada por injúria por quem se sente ofendido.

“Questionado pelo jornalista, o Conselheiro Presidente do Tribunal discordou da decisão judicial e fez referência ao fato de o Supremo Tribunal Federal ter julgado constitucional a Lei Complementar n° 135/10, Lei da Ficha Limpa, entendimento que, a seu ver, fora desrespeitado pelo magistrado. A crítica negativa, sem o especial fim de atingir a honra do ofendido, não importa ao Direito Penal [sic]”, frisou.

O ministro destacou, ainda, a própria declaração de Cutrim, quando ele frisa não querer “polemizar com o juiz que deu a decisão”.

“Em destaque, constam no periódico esses dizeres, atribuídos ao conselheiro representado, o que revela a ausência do intuito maculatório exigido. […] Ante o exposto, determino o arquivamento do feito”, concluiu.

Parecer – A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Segundo ela, da análise da reportagem de O Estado, não se percebe injúria por parte de Edmar Cutrim, mas tão somente a emissão de uma opinião contrária ao entendimento do magistrado expresso na sentença judicial.

“Analisando as entrevistas que estão acostadas aos autos, […] entendo que não existe o alegado crime de injúria. O conselheiro do Tribunal de Contas apenas expressa uma opinião contrária ao entendimento do Exmo. Juiz Eleitoral Dr. José Américo Abreu Costa, no que se refere à aplicação da denominada ‘Lei da Ficha Limpa’ à candidatura a cargos eletivos [sic]”, argumentou.

Embate – O embate entre o juiz eleitoral José Américo Abreu Costa e o conselheiro Edmar Cutrim começou depois que o primeiro deferiu a candidatura de Tadeu Palácio à Prefeitura de São Luís argumentando, entre outras coisas, que os tribunais de contas não têm competência para julgar ex-prefeitos. Em seu despacho, José Américo citou decisão de Arnaldo Versiani, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A competência para o julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, […] quanto às contas de gestão”, relatou o magistrado. Ao que Cutrim reagiu.

“Quem sou eu, uma pessoa isoladamente, para ir de encontro ao que diz o STF? Agora, lamento muito que haja pessoas que ainda pensam assim. Enquanto os tribunais de contas lutam contra a malversação e o desvio do dinheiro público, causa de muita miséria nesse nosso estado, há pessoas que ainda lutam para manter esse entendimento de que só as câmara municipais podem julgar os gestores”, disse.

Foi exatamente essa declaração que motivou a representação criminal do juiz contra o presidente do TCE, agora arquivada pelo STJ. Ao tomar conhecimento da ação contra si, Cutrim ainda seposicionou publicamente mais uma vez: “Defenderei os interesses da instituição que represento”, declarou.

Edmar Cutrim é reeleito para o TCE-MA

por Jorge Aragão

O conselheiro Edmar Serra Cutrim foi reconduzido, stuff nesta quarta-feira (19), check ao cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) para o biênio 2013/2014.

A eleição aconteceu de forma unânime durante sessão extraordinária presidida pelo decano da Corte de Contas, ambulance conselheiro Raimundo Oliveira Filho, e realizada logo após a última sessão plenária deste ano, que durou pouco mais de uma hora e julgou 24 processos.

Os conselheiros João Jorge Jinkings Pavão e Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior foram eleitos, também de forma unânime, para os cargos de vice-presidente e corregedor, respectivamente. Os três foram empossados logo após a contabilização dos votos.

“O TCE vem experimentando, ao longo dos últimos anos, importantes ações de modernização que o aproximaram, cada vez mais, da sociedade. Esse avanço de gestão é fruto, principalmente, do trabalho árduo e eficiente executado por todos os funcionários do órgão”, avaliou Cutrim, que presidirá o Tribunal pela quarta vez – ele exerceu o cargo nos biênios 2005/2006; 2007/2008; e 2011/2012.

TCE consegue no TJ derrubar liminar que garantia candidatura do prefeito eleito de Carolina

por Jorge Aragão

Presidente do TCE-MA, remedy Edmar Cutrim

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) obteve importante vitória na justiça, sale ao conseguir que o Tribunal de Justiça reformasse a decisão do juiz de Carolina que havia garantido o direito de Ubiratan Jucá disputar a eleição de prefeito deste ano, mesmo tendo contas julgadas irregulares pelo órgão de controle externo, quando foi presidente da Câmara Municipal de Carolina.

Ubiratan Jucá, do PMDB, foi o vencedor na eleição para prefeito do município em 07 de outubro e disputou o pleito sob a proteção de liminar deferida pelo juiz Marzukievski Saraiva, agora cassada pelo Tribunal de Justiça.

Com a decisão do TJMA, foram restaurados os efeitos condenatórios da decisão Tribunal de Contas, que julgou as contas do gestor irregulares.

“Diante do exposto, restando evidenciada a potencialidade lesiva à ordem pública, defiro o pedido de urgência, para suspender a execução da tutela antecipada concedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Carolina, nos autos da Ação Ordinária Anulatória n.° 444/2008”, diz o despacho datado do ultimo dia 06, da desembargadora Maria dos Remédios Buna Magalhães, presidente em exercício do órgão.

Para o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, a decisão do judiciário maranhense reforça a efetividade das decisões dos Tribunais de Contas em geral e, em especial, no que diz respeito à Lei da Ficha Lima. “A Lei da Ficha limpa representa um estágio importante no aperfeiçoamento da democracia em nosso país, e os TCs tem orgulho de contribuir nesse processo”, afirma.

Weba é condenado a devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos

por Jorge Aragão

Deputado estadual Hemetério Weba

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), online em sessão plenária realizada esta semana, see julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Hemetério Weba (PV), referentes ao exercício financeiro de 2007.

Weba, que atualmente exerce o cargo de deputado estadual, terá que devolver aos cofres públicos R$ 1.700.000,00, além de ser obrigado a pagar multa no valor de R$ 173 mil.

Os processos contra Hemetério Weba dizem respeito às tomadas de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e da Administração Direta.

Entre as irregularidades detectadas, estão: realização de despesas, sem apresentação dos respectivos documentos comprobatórios, com construção de praça, escola, posto de saúde e recuperação de calçamento no valor de R$ 644.901,80; realização de despesa, sem observância ao princípio da licitação, com recuperação de unidade escolar, aquisição de material elétrico e locação de veículo no valor de R$ 139.889,40; realização de despesas, sem apresentação dos documentos comprobatórios, com construção de posto de saúde no valor de R$ 148.127,00; realização de despesas, sem apresentação dos documentos comprobatórios, com construção de escola no valor de R$ 94.436,80; realização de despesas, sem observância ao princípio da licitação, com recuperação de unidade escolar no valor de R$ 52.670,40; prestação de contas incompleta; irregularidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias; descumprimento do princípio da responsabilidade da gestão fiscal; falta de comprovação de adoção do regime celetista e de realização de prévio processo seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias; descumprimento do princípio da responsabilidade na gestão fiscal em razão da baixa arrecadação de tributos de competência do município e da falta de arrecadação do IPTU e das contribuições de melhorias; não encaminhamento de documentos legais ao TCE (demonstrativos dos adiantamentos concedidos, demonstrativos das subvenções, auxílios e contribuições concedidas).

Suspensa licitação da Secretaria Municipal de Saúde

por Jorge Aragão

Tribunal de Contas do Estado decidiu suspender por meio de medida cautelar, seek processo licitatório em curso na Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) destinada à criação de Registro de Preços para a compra de medicamentos da atenção básica para atendimento da Secretaria e conveniadas.

Aprovada por unanimidade a partir do voto do relator, conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a medida foi tomada em atendimento a denúncia formulada pela empresa Mercúrio Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda., questionando a inclusão, no edital, de exigências excessivas que prejudicariam a competitividade do certame, ferindo o princípio da licitação.

Em seu parecer pelo acolhimento da denúncia, o Ministério Público de Contas (MPC), adverte que exigências excessivas devem ser evitadas de modo a não tornar inútil o princípio da isonomia “ou mesmo reduzir significativamente o número de potenciais licitantes”.

De acordo com o parecer, esse fato acaba se traduzindo diretamente na elevação dos preços e, em conseqüência disso, na elevação dos custos contratuais. O item questionado diz respeito à exigência, para licitante distribuidor, de Licença Sanitária do laboratório que este representa.

Além da suspensão do certame, a medida cautelar determina que a decisão seja comunicada ao secretário municipal de Saúde, Santiago Servin, e ao pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Josires Léda Dourado.

A Secretaria de Saúde do município de São Luís tem o prazo de quinze dias, contados a partir da decisão, para encaminhar ao Tribunal cópia contendo o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 040-158/2012 – SEMUS.

O mesmo prazo foi dado ao Secretário Municipal de Saúde e ao pregoeiro da CPL para que se pronunciem acerca da representação acatada pelo Tribunal.

Prefeitos participam de seminário no TCE

por Jorge Aragão

Presdidente do TCE, see Edmar Cutrim

Prefeitos eleitos e reeleitos em outubro participaram, cialis nesta quinta-feira (22), do terceiro dia do seminário promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) que visa esclarecer sobre as mudanças decorrentes da Instrução Normativa nº 28 – ela instituiu o processo eletrônico de contas no âmbito da instituição. A medida disciplina a maneira como as prestações de contas entregues ao órgão de abril deste ano em diante serão processadas em suas diversas fases até o julgamento em Plenário.

A abertura do evento, que está sendo realizado no auditório do Tribunal, foi feita pelo presidente do órgão de controle externo, conselheiro Edmar Cutrim, que, mais uma vez, ressaltou a importância da iniciativa como forma de oferecer mais rapidez e segurança em todas as etapas do processo de análise das contas prestadas. “O objetivo principal do seminário é orientar os gestores de recursos públicos estaduais e municipais, além do corpo técnico do próprio Tribunal, sobre os impactos da implantação do sistema”, explicou o presidente.

Os gestores que participaram da programação aprovaram a iniciativa do TCE. “A mentalidade do gestor público tem que mudar. O Tribunal é um órgão que, em muito, pode contribuir com as administrações municipais, orientando-as a seguir as normas da correta aplicação dos recursos públicos. A realização deste seminário é mais uma prova de que o Tribunal está empenhado neste sentido”, afirmou o prefeito eleito do município de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro.

Avaliação semelhante fez o prefeito eleito de Belágua, Adalberto Rodrigues. “A prestação de contas eletrônica é um dispositivo novo e que merece, por parte dos gestores, total conhecimento. Por isso, a iniciativa do Tribunal é extremamente louvável”, disse.
A programação desta quinta-feira, coordenada pelo conselheiro substituto Melquizedeque Nava Neto, foi composta de palestras proferidas pela auditora de controle externo e gestora da Coordenadoria de Normas Técnicas; Carmen Leitão; e pelo auditor de controle externo e coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Giordano Mochel. Os dois trataram sobre a Instrução Normativa nº 28.
O seminário terá continuidade nesta sexta-feira (23), a partir das 9h, com a realização de palestras direcionadas para representantes do Poder Legislativo Municipal.

Sobre a prestação de contas eletrônicas

Com a instalação do sistema, todas as informações relativas às prestações e tomadas de contas, e seus respectivos procedimentos de análise, são processadas exclusivamente em ambiente virtual. O primeiro passo foi a abolição das prestações de contas em papel, medida adotada já em abril deste ano.
No que se refere ao TCE, o processamento eletrônico exigiu alterações profundas na área de tecnologia da informação, com o desenvolvimento de um sistema capaz de armazenar e processar o grande volume de informações que ingressarão eletronicamente no órgão. Denominado Sistema de Processo Eletrônico (SPE) esse ambiente concentrará todas as etapas do processo de análise.

Um dos pontos fundamentais do SPE é o seu elevado nível de segurança. Para garantir a inviolabilidade dos dados, foi adotado o uso de assinatura digital baseado em certificado eletrônico emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pelo Tribunal. A certificação será exigida tanto dos usuários internos do sistema como por parte dos ordenadores de despesa.

A certificação será uma das exigências do SPE que estão sendo debatidas pelo Tribunal durante o evento de capacitação.

TCE também realizará seminário com gestores públicos

por Jorge Aragão

Presidente do TCE-MA, diagnosis Edmar Cutrim

Começa na próxima segunda-feira (19) a programação elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado, destinada a esclarecer sobre as mudanças decorrentes da Instrução Normativa nº 28, que estabelece o processo eletrônico de contas no âmbito da instituição. A medida disciplina a maneira como as prestações de contas entregues ao órgão de abril deste ano em diante serão processadas em suas diversas fases até o julgamento em Plenário.

O objetivo do seminário, que se estenderá até sexta-feira (23), com exceção do dia 21 (quarta-feira), é orientar os gestores de recursos públicos estaduais e municipais, além do corpo técnico do próprio Tribunal, sobre os impactos da implantação do sistema.

O primeiro dia da programação será destinado aos auditores e analistas do próprio Tribunal. Na terça-feira (20) será a vez dos gestores estaduais, incluindo Ministério Público, Tribunal de Justiça e Assembléia Legislativa. O terceiro dia do evento (quinta-feira, 22) será destinado ao executivo municipal e o último, na sexta-feira (23,) ao legislativo municipal.

Em função do número de gestores estimado, o público dos dois últimos dias foi dividido em dois grupos, que se revezarão nos turnos da manhã e da tarde. Na segunda e na terça-feira, o encontro será apenas no turno da manhã. (confira programação no final do texto).

“A medida, que dará mais agilidade e segurança à tramitação das contas, envolve uma série de aspectos que exigirão adequações tanto por parte do Tribunal quanto dos gestores públicos, daí a importância da participação de todos os convidados”, destaca o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim. Ele lembra que o Processo Eletrônico de Contas é um dos pontos essenciais do projeto de modernização do TCE maranhense no que diz respeito à informatização de procedimentos.

Com a instalação do sistema, todas as informações relativas às prestações e tomadas de contas, e seus respectivos procedimentos de análise, serão processadas exclusivamente em ambiente virtual. O primeiro passo foi a abolição das prestações de contas em papel, medida adotada já em abril deste ano.

No que se refere ao TCE, o processamento eletrônico exigiu alterações profundas na área de tecnologia da informação, com o desenvolvimento de um sistema capaz de armazenar e processar o grande volume de informações que ingressarão eletronicamente no órgão. Denominado Sistema de Processo Eletrônico (SPE) esse ambiente concentrará todas as etapas do processo de análise.

Um dos pontos fundamentais do SPE é o seu elevado nível de segurança. Para garantir a inviolabilidade dos dados, foi adotado o uso de assinatura digital baseado em certificado eletrônico emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pelo Tribunal. A certificação será exigida tanto dos usuários internos do sistema como por parte dos ordenadores de despesa.

A certificação será uma das exigências do SPE que serão debatidas pelo Tribunal durante o evento de capacitação.

Clique aqui e veja a programação completa

Leia ainda: “Governo do Estado também realizará seminário com os eleitos em 2012” e “Assembleia promove encontro com legisladores municipais do Maranhão“;

Agora o problema de João Castelo é com o Tribunal de Contas do Estado

por Jorge Aragão

Prefeito João Castelo

Técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) irão realizar nas próximas semanas inspeções na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) com o objetivo de averiguar se o órgão continua efetuando, site de forma irregular, remedy pagamentos à empresa Vital Engenharia Ambiental Ltda, responsável por serviços de coleta de lixo no município de São Luís.

O contrato entre a Secretaria e a empresa foi suspenso pelo TCE, através de Medida Cautelar, no mês passado e pôs fim a uma situação de irregularidade lesiva ao erário e ao interesse público, uma vez que os serviços vinham sendo prestados pela Vital sem a existência de contrato e sem a emissão de empenho.

A decisão de promover as inspeções foi sugerida pelo Ministério Público de Contas e aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal na sessão plenária desta quarta-feira (17).

“O município, dentro do prazo previsto, não apresentou, sequer, defesa. Por isso, queremos saber se a Prefeitura, mesmo tendo ciência da irregularidade do contrato, ainda está efetuando pagamentos à referida empresa. Caso isso esteja acontecendo, o Tribunal tomará as medidas cabíveis”, afirmou o conselheiro Raimundo Oliveira Filho, que relatou o pedido de inspeção feito pelo MPC.

Além de estabelecer multa diária pelo descumprimento de suas determinações, a Medida Cautelar do TCE inclui a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil ao ex-secretário municipal de Obras e Serviços, Claudio Castelo de Carvalho, em razão de descumprimento anterior de determinação do Tribunal, e a citação do atual secretário da pasta, Marcos Aurélio Alves Freitas, para manifestação no prazo de quinze dias, o que não aconteceu.

MAIS FATOS – Em 2010, a Prefeitura de São Luís contratou, com dispensa de licitação, a empresa Vital Engenharia Ambiental Ltda para a execução de serviços de limpeza pública, sob o argumento de que havia uma situação de calamidade decorrente do acúmulo de lixo na cidade.

Mesmo assim, foram cometidas irregularidades no processo de contratação, como demonstra relatório da Unidade Técnica do TCE produzido por solicitação do Ministério Público de Contas. Constatou-se o não encaminhamento da documentação referente ao processo que deu origem à contratação, descumprindo Instrução Normativa do Tribunal.

O contrato emergencial firmado entre a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e a Vital Engenharia Ambiental Ltda para a execução dos serviços de limpeza urbana nas áreas A e D do município teve o valor inicial de R$ 13,7 milhões, sofrendo depois aditivo de R$ 2,4, perfazendo o total de R$ 16,2 milhões.

No mesmo ano, outro contrato com a mesma empresa foi firmado no mesmo valor do anterior (13,7 milhões), sendo aditivado em R$ 3,2 milhões, atingindo o total de R$ 17 milhões, perfazendo os dois contratos o total de R$ 33,3 milhões, ambos sem edital e processo licitatório.

Na Media Cautelar que suspendeu o referido contrato, o Ministério Público de Contas destaca, ainda, o fato de que, desde a rescisão do contrato anterior, em março de 2010, até o momento, já se passaram 21 meses sem a apresentação de qualquer documentação relativa a edital ou processo de licitação. Como o contrato emergencial expirou em março de 2011, já são mais de 17 meses que os serviços de coleta de lixo nas áreas A e D da capital maranhense vêm sendo prestados e pagos sem a existência de qualquer contrato.

De 2010 até agora o total pago à empresa Vital Engenharia Ambiental Ltda foi de R$ 56,2 milhões, sendo R$ 24,9 relativos à 2010 e R$ 31,2 relativos ao ano passado.