Conselheiro Edmar Cutrim

De O Estado do Maranhão

O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou representação criminal do juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Zona Eleitoral, contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Edmar Cutrim. Na ação, o magistrado pedia a condenação de Cutrim por suposta prática de crime contra a honra. Ele acusa o conselheiro de lhe ter dirigido “graves e ilegais críticas”, em julho deste ano, ao discordar, em entrevista a O Estado, de trecho de decisão judicial deferindo o registro de candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP), que então disputava o cargo de Prefeito de São Luís.

Em seu despacho, Castro Meira destaca ser visível que a intenção do representado não era a de ofender o juiz. Ele pontua que a crítica negativa, por si só, não pode ser tomada por injúria por quem se sente ofendido.

“Questionado pelo jornalista, o Conselheiro Presidente do Tribunal discordou da decisão judicial e fez referência ao fato de o Supremo Tribunal Federal ter julgado constitucional a Lei Complementar n° 135/10, Lei da Ficha Limpa, entendimento que, a seu ver, fora desrespeitado pelo magistrado. A crítica negativa, sem o especial fim de atingir a honra do ofendido, não importa ao Direito Penal [sic]”, frisou.

O ministro destacou, ainda, a própria declaração de Cutrim, quando ele frisa não querer “polemizar com o juiz que deu a decisão”.

“Em destaque, constam no periódico esses dizeres, atribuídos ao conselheiro representado, o que revela a ausência do intuito maculatório exigido. […] Ante o exposto, determino o arquivamento do feito”, concluiu.

Parecer – A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Segundo ela, da análise da reportagem de O Estado, não se percebe injúria por parte de Edmar Cutrim, mas tão somente a emissão de uma opinião contrária ao entendimento do magistrado expresso na sentença judicial.

“Analisando as entrevistas que estão acostadas aos autos, […] entendo que não existe o alegado crime de injúria. O conselheiro do Tribunal de Contas apenas expressa uma opinião contrária ao entendimento do Exmo. Juiz Eleitoral Dr. José Américo Abreu Costa, no que se refere à aplicação da denominada ‘Lei da Ficha Limpa’ à candidatura a cargos eletivos [sic]”, argumentou.

Embate – O embate entre o juiz eleitoral José Américo Abreu Costa e o conselheiro Edmar Cutrim começou depois que o primeiro deferiu a candidatura de Tadeu Palácio à Prefeitura de São Luís argumentando, entre outras coisas, que os tribunais de contas não têm competência para julgar ex-prefeitos. Em seu despacho, José Américo citou decisão de Arnaldo Versiani, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A competência para o julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, […] quanto às contas de gestão”, relatou o magistrado. Ao que Cutrim reagiu.

“Quem sou eu, uma pessoa isoladamente, para ir de encontro ao que diz o STF? Agora, lamento muito que haja pessoas que ainda pensam assim. Enquanto os tribunais de contas lutam contra a malversação e o desvio do dinheiro público, causa de muita miséria nesse nosso estado, há pessoas que ainda lutam para manter esse entendimento de que só as câmara municipais podem julgar os gestores”, disse.

Foi exatamente essa declaração que motivou a representação criminal do juiz contra o presidente do TCE, agora arquivada pelo STJ. Ao tomar conhecimento da ação contra si, Cutrim ainda seposicionou publicamente mais uma vez: “Defenderei os interesses da instituição que represento”, declarou.