Flávio Dino fez lobby para a Odebrecht no Governo Dilma, aponta delator

por Jorge Aragão

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.

O Estado – Interesses do Odebtrecht na manutenção de um acordo entre os governos brasileiro e ucraniano para a continuidade da empresa binacional Alcantara Cyclone Space (ACS), no Maranhão, foram defendidos pelo governador Flávio Dino (PCdoB) em 2015, quando ele já comandava o Estado.

Segundo José de Carvalho Filho, ex-funcionário da empresa – que tinha um contrato dentro do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), em conjunto com a Camargo Corrêa, para construção de um novo centro técnico -, o comunista fez “esforço” para que o acordo entre os dois países fosse mantido e as obras, orçadas R$ 546 milhões, continuassem.

O delator fala que o lobby do governador do Maranhão ocorreu em 2015, no início do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rouseff (PT), de quem Dino era aliado.

“Tínhamos lá [em Alcântara], à época, um contrato com a Cyclone Space, um projeto que o governo terminou cancelando o convênio internacional com a Ucrânia e o Flávio Dino tinha interesse que isso seguisse, se empenhou nisso, mas todo o esforço dele, pessoal, foi insuficiente para sensibilizar o governo, que rasgou um acordo internacional”, relatou José Filho.

O tratado Brasil/Ucrânia, no entanto, acabou sendo quebrado pelo governo brasileiro em julho daquele ano. “Mesmo com todo o esforço do governador, o contrato foi rescindido”, completou o delator.

Encontros – O empenho do governador do Maranhão em resolver assuntos de interesse da Odebrecht é posterior a duas doações feitas pela empresa à campanha do comunista: uma em 2010, de R$ 200 mil, em forma de caixa dois, e outra em 2014, também de R$ 200 mil, mas de forma oficial, segundo delação de José de Carvalho Filho.

O lobby ocorreu, ainda de acordo com o ex-funcionário da empreiteira, após visita dele e de outro ex-executivo, João Pacífico, ao chefe do Executivo Estado.

Numa viagem ao Maranhão, quando Dino já era o governador, José Filho apresentou Pacífico ao comunista. “Solicitei a João Pacífico, que era o superintendente da área do Nordeste, levar ele para uma visita de cortesia e apresentá-lo ao governador”, disse o delator em depoimento, que acrescentou considerar normal esse tipo de encontro.

“É natural que você visite um governador na medida em que você tem interesse em ir ver a possibilidade de fazer investimento”, completou.

Governo aponta contradições de delação

Acusado de ter recebido recurso de caixa dois para sua campanha eleitoral de 2010, o governador Flávio Dino (PCdoB) tem contado com o apoio de auxiliares do Governo do Estado e de aliados políticos numa nova ofensiva contra a delação de José de Carvalho Filho, ex-funcionário da Odebrecht que o delatou. Sustentam os governistas que há contradições na delação.

Num vídeo com trucagem, os comunistas tentam fazer parecer que o delator deu duas versões diferentes sobre o valor e sobre a forma de pagamento à campanha eleitoral.

Diz o material que em dado momento José Filho falou em R$ 400 mil; em outro, teria citado R$ 200 mil.

Em outro trecho, também editado, aparece o delator primeiro falando em doação não oficial, por meio de caixa dois; depois, em doação oficial.

A delação, no entanto, tem apenas uma versão: foram R$ 200 mil em 2010, por meio de caixa dois; e R$ 200 mil em 2014, de forma oficial, declarada.

A menção a R$ 400 mil não é do delator, mas do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e repetida pelo relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

STJ arquiva representação do juiz José Américo contra Edmar Cutrim

por Jorge Aragão

Conselheiro Edmar Cutrim

De O Estado do Maranhão

O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou representação criminal do juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Zona Eleitoral, contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Edmar Cutrim. Na ação, o magistrado pedia a condenação de Cutrim por suposta prática de crime contra a honra. Ele acusa o conselheiro de lhe ter dirigido “graves e ilegais críticas”, em julho deste ano, ao discordar, em entrevista a O Estado, de trecho de decisão judicial deferindo o registro de candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP), que então disputava o cargo de Prefeito de São Luís.

Em seu despacho, Castro Meira destaca ser visível que a intenção do representado não era a de ofender o juiz. Ele pontua que a crítica negativa, por si só, não pode ser tomada por injúria por quem se sente ofendido.

“Questionado pelo jornalista, o Conselheiro Presidente do Tribunal discordou da decisão judicial e fez referência ao fato de o Supremo Tribunal Federal ter julgado constitucional a Lei Complementar n° 135/10, Lei da Ficha Limpa, entendimento que, a seu ver, fora desrespeitado pelo magistrado. A crítica negativa, sem o especial fim de atingir a honra do ofendido, não importa ao Direito Penal [sic]”, frisou.

O ministro destacou, ainda, a própria declaração de Cutrim, quando ele frisa não querer “polemizar com o juiz que deu a decisão”.

“Em destaque, constam no periódico esses dizeres, atribuídos ao conselheiro representado, o que revela a ausência do intuito maculatório exigido. […] Ante o exposto, determino o arquivamento do feito”, concluiu.

Parecer – A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Segundo ela, da análise da reportagem de O Estado, não se percebe injúria por parte de Edmar Cutrim, mas tão somente a emissão de uma opinião contrária ao entendimento do magistrado expresso na sentença judicial.

“Analisando as entrevistas que estão acostadas aos autos, […] entendo que não existe o alegado crime de injúria. O conselheiro do Tribunal de Contas apenas expressa uma opinião contrária ao entendimento do Exmo. Juiz Eleitoral Dr. José Américo Abreu Costa, no que se refere à aplicação da denominada ‘Lei da Ficha Limpa’ à candidatura a cargos eletivos [sic]”, argumentou.

Embate – O embate entre o juiz eleitoral José Américo Abreu Costa e o conselheiro Edmar Cutrim começou depois que o primeiro deferiu a candidatura de Tadeu Palácio à Prefeitura de São Luís argumentando, entre outras coisas, que os tribunais de contas não têm competência para julgar ex-prefeitos. Em seu despacho, José Américo citou decisão de Arnaldo Versiani, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A competência para o julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, […] quanto às contas de gestão”, relatou o magistrado. Ao que Cutrim reagiu.

“Quem sou eu, uma pessoa isoladamente, para ir de encontro ao que diz o STF? Agora, lamento muito que haja pessoas que ainda pensam assim. Enquanto os tribunais de contas lutam contra a malversação e o desvio do dinheiro público, causa de muita miséria nesse nosso estado, há pessoas que ainda lutam para manter esse entendimento de que só as câmara municipais podem julgar os gestores”, disse.

Foi exatamente essa declaração que motivou a representação criminal do juiz contra o presidente do TCE, agora arquivada pelo STJ. Ao tomar conhecimento da ação contra si, Cutrim ainda seposicionou publicamente mais uma vez: “Defenderei os interesses da instituição que represento”, declarou.

STJ determina volta de Nenzim

por Jorge Aragão

Nenzim de volta ao cargo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o final da tarde desta quinta-feira (21), physician liminar suspendendo a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) que determinou, there na terça-feira (19), for sale o afastamento imediato e a prisão do prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o “Nenzin” (PV).

A liminar solicitando o habeas corpus foi protocolada na mais alta corte da Justiça brasileira pelo advogado Rodrigo Barbosa de Alencastro, e deferida pelo ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.

Na decisão, o ministro relator defere a liminar, solicita informações e determina vista do Ministério Público Federal (MPF). A volta do prefeito “Nenzim” ao comando da Prefeitura vai acontecer ainda nesta quinta-feira.

Coisas da Justiça brasileira…

A volta dos que não foram…

por Jorge Aragão

Na tarde desta segunda-feira (23), cialis o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconduziu a prefeita de Paço do Lumiar, try Bia Venâncio, ao cargo de prefeita de Paço do Lumiar.

A decisão foi do ministro Ary Pargendler, presidente do STJ em recurso contra a decisão do fim da semana passada do desembargador Raimundo Melo do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Com a decisão do STJ, Bia Venâncio reassume o comando do município de Paço do Lumiar. A prefeita ainda responde a seis ações civis públicas por improbidade administrativa, duas execuções fiscais na Justiça Federal e mais algumas ações penais.

Agora é o STJ que nega Habeas Corpus para Elias Orlando

por Jorge Aragão

STJ nega Habeas Corpus para Elias Orlando

Enquanto permanecem foragidos, doctor Elias Orlando e o ex-vereador de Paço do Lumiar Júnior do Mojó seguem tentando conseguir Habeas Corpus na Justiça.

Desta vez foi o corretor de imóveis Elias Orlando que teve o pedido de Habeas Corpus 237.653 negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), hospital através do ministro Vasco Della Giustina.

Tanto Elias Orlando como Júnior do Mojó não conseguiram Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Maranhão e agora estão tentando no STJ, mas seguem tendo seus pleitos negados.

Recapitulando: Elias Orlando e Júnior do Mojó são acusados de terem encomendado a morte do empresário Marggion Andrade, em outubro de 2011. Ambos permanecem foragidos.