Diante da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, que a pedido do SINPROESSEMA, que determinou o bloqueio de 15% dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF para o pagamento de honorários advocatícios, uma ação foi protocolada junto a Procuradoria Geral da República (PGR).
A ação foi assinada pelo vice-governador e secretário de Educação do Maranhão, Felipe Camarão (PT) e pelos deputados estaduais Carlos Lula (PSB) e Rodrigo Lago (PCdoB). A ideia é evitar que o dinheiro seja retirado e possa ocasionar um prejuízo aos professores, afinal o valor que deve ser pago aos advogados gira em torno de R$ 430 milhões.
O deputado Carlos Lula considerou absurda a decisão e que levanta perplexidade.
“O bloqueio de 15% dos recursos para os professores é uma decisão que levanta perplexidade. Precisamos reverter esta decisão absurda”, destacou.
Felipe Camarão reafirmou seu entendimento sobre a decisão de Nunes Marques e explicou o motivo da ação ter sido protocolado ainda no fim de semana.
“A nossa finalidade foi de evitar o saque dos 15% de honorários advocatícios privados, dos 60% do recurso do FUNDEF, a pedido do SINPROESSEMMA. Essa decisão é absurda, imoral e arbitrária.
É aguardar e conferir, mas sem esquecer que a decisão do ministro do STF atendeu um pedido do SINPROESSEMMA.
Todos mamando na teta do estado a anos, ambos advogados contra os advogados. Os advogados do estado poderiam dar o troco nas próximas eleições, todos contra a esquerda hipócrita.
Medida inócua. Os representantes estão usando um copinho de café para aplacar um incêndio florestal. O remédio jurídico mais adequado seria um pedido de reconsideração junto ao ministro jurídico ou uma reclamação para o STF, mas até agora nada foi feito nesse sentido, apesar de a decisão ter sido do dia 02 de maio e disponibilizada no dia seguinte . Nada nos autos por parte do Estado do Maranhão. Estão jogando para a plateia. Li a decisão do Ministro Kássio. Ele concedeu a liminar apenas por cautela, pois do contrário, depois que os professores recebessem, os Advogados não teriam mais como receber de cada um dos docentes. O Estado será o fiel depositário desses 15% e caso o próprio Ministro mude a decisão ou o plenário a modifique, os valores serão repassados aos profissionais da Educação. Não se trata, portanto, de decisão definitiva, até porque foi monocrática ( decidida por um só ministro), podendo ainda ser modificada pela turma ( 05 ministros) ou pelo pleno do STF( 11 ministros)
Não vi nenhuma medida ou comentário por parte do Vice ou dos Deputados, contra a famigerada medida provisória que no dia 30 de abril, alterou a data de promoção da dos Oficiais e Praças da PMMA, justamente no dia em que elas iriam ocorrer, passando agora só para Agosto e Dezembro, tudo isso para beneficiar o Ten Coronel Neuberth (Primo do Presidente do TJMA), o Ten Coronel Pitágoras (Ajudante de Ordens do Governador), o Ten Coronel Jovan (Ajudante de Ordens da Presidente da Assembleia) e o Ten Coronel Arão (irmão do atual Comandante Geral da PMMA), o último é cheio de enrolada, envolvido no desaparecimento de dois policiais militares na cidade de Buriticupu e em um acidente com uma viatura da PMMA, onde ele dirigindo embriagado, atropelou e matou uma pessoa em Colinas, eita sina a dessa corporação do Maranhão.